DOE 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023
e domiciliado na Rua Cazuza Rocha, nº69, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, CEP 63.740-000, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF
sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as
disposições contidas no TOMADA DE PREÇO N° 20220089/SOP e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato,
independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:. OBJETO: 2.1 Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa para
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PALHANO – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime
de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência
aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93
e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220089– SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante
deste termo, independente de transcrição. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos
dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir
da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.
4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar
de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Superintendência de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos
de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos
ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não
serão considerados como inadimplemento contratual . VALOR GLOBAL: R$ 1.858.772,01 (um milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil setecentos e setenta
e dois reais e um centavo) pagos em pagos em conformidades com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO 22100022.12.365.432.1
0131.14.449051.1.5449200000.1 FONTE 544 DESCRIÇÃO DA FONTE FUNDEF VALOR CONTRATADO R$1.858.772,01 . DATA DA ASSINATURA:
25 DE MAIO DE 2023. SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, ALEX SOUSA - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO -, INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo b de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza, 05 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 095/2023/02823979/2023/10736997/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE, CONTRATADA: EMPRESA FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Francisco Nogueira
da Silva, nº504, loja 2A, bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP 60.867-670, inscrita no CNPJ nº18.597.909/0001-34, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pelo Sr. OSMILTON DE ARAUJO GOMES, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº286063177 SSP/SP e CPF
n.º188.651.048-21, residente e domiciliado na Rua Pedro Veríssimo, nº3535, casa 03, bairro Passaré, Fortaleza-CE, Fortaleza/Ce, CEP 60.861-680, com a
interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar
este Contrato, em conformidade com as disposições contidas no TOMADA DE PREÇO N° 20220081/SOP e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA,
tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:. OBJETO: 2.1 Este Contrato tem por
objeto a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – CATARINA – CE, devidamente especi-
ficado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas
neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220081 – SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada,
a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços
objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço,
após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência
do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único
do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da
Superintendência de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias
antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48
(quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 2.099.973,12
(dois milhões, noventa e nove mil novecentos e setenta e três reais e doze centavos) pagos em pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.365.432.10131.02.449051.1.5449200000.1 FONTE 544 DESCRIÇÃO DA FONTE VALOR CONTRATADO FUNDEF
R$2.099.973,12 . DATA DA ASSINATURA: 25 DE MAIO DE 2023. SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, OSMILTON
DE ARAUJO GOMES - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO CUNHA VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. e e TESTEMUNHAS : 1. Carlos
Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza, 05 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 099/2023/02835055/2023/10744353/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE, CONTRATADA: EMPRESA ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Av. 23 de Agosto,
nº10, Centro, Senador Sá/CE, CEP 62.470-000, inscrita no CNPJ nº 25.011.736/0001-96,doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela
Sra. LAIANA HERY MOREIRA FREIRE, brasileira, solteira, administradora, com RG nº 2006031075860 SSP-CE, e CPF n.º 037.981.563-01, residente e
domiciliada em Av. 23 de Agosto, Centro, Senador Sá/CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato repre-
sentado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE,
residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas no TOMADA DE PREÇOS N°
20220060 – SOP e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas
e condições a seguir:. OBJETO: 2.1 Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL – CEI – MASSAPÊ – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços
serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, especificações técnicas e às Normas
da ABNT.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220060
– SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. FORO:
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a
partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº
8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser
prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses
pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Superintendência de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos de execução
serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou
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