73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023 trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Beberibe, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/ empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 18 de maio de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 04 de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/01/2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do Município de Pacajus, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Pacajus, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/ empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 18 de maio de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 05 de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do Município de Itapiúna, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Itapiúna, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/ empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 18 de maio de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado, série 3, ano XV, nº 093, publicado 18 de maio de 2023, no qual publicou a Portaria nº 0563/2023-GAB que majorou o percentual da gratificação por efetiva regência de classe o(s) SERVIDOR(ES) constante(s) do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data da vigência: ONDE SE LÊ: 22000147967015 FRANCISCO GERSON LIMA MUNIZ com vigência 19/07/2023 LEIA-SE: 22000147967015 FRANCISCO GERSON LIMA MUNIZ com vigência 19/04/2023 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 05 de junho de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DO ESPORTE PORTARIA SESPORTE Nº021/2023 O SECRETÁRIO DO ESPORTE, no exercício das atribuições legais, com fundamento na Lei nº 13.515, de 20 de agosto de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 27.561, de 16 de setembro de 2004, bem como pela Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em atendi- mento aos interesses da Secretaria do Esporte, conforme Processo de nº 03561340/2023, RESOLVE DESIGNAR como colaboradores eventuais, a senhora: CLARIENE ABREU DA SILVA, para participar da 2ª FASE CIRCUITO LOTERIAS CAIXA DE ATLETISMO, a ser realizado na cidade de São Paulo - SP, no período de 05 a 07 de maio de 2023, com a respectiva emissão das passagens aéreas dos trechos de ida: Fortaleza (CE)/ São Paulo (SP): 05 de maio de 2023 e volta: São Paulo (SP) / Fortaleza (CE): 07 de maio de 2023. Ressalta-se que os colaboradores eventuais não pertencem ao quadro de servidores do Poder Executivo Estadual e não perceberão qualquer tipo de remuneração para esse fim, sendo apenas os custos das passagens aéreas suportados pela Secretaria do Esporte - SESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE, em Fortaleza/CE, 31 de maio de 2023. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA SEFAZ Nº236/2023, de 31 de maio de 2023. DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS – CPDA DO ARQUIVO GERAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, incisos III e VII da Constituição do Estado; CONSIDERANDO que todos os órgãos e entidades da administração direta estadual deverão constituir uma comissão especial de avaliação de documentos obedecendo ao disposto nos Decretos Estaduais nº 28.153/2006 e nº 28.584/2006; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.148/2019 que institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Perma- nente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências; CONSIDERANDO que as Recomendações para Constituição permanente de avalização de documentos do Arquivo Nacional, órgão integrante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem como finalidade, definida no artigo 1º do Regimento Interno, aprovado pela portaria nº 2.433, de 24 de outubro de 2011, implementar a política nacional de arquivos, definida pelo CONARQ, por meio da gestão de documentos, do recolhimento, do tratamento técnico, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do governo federal, conforme expresso na lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO que as Comissões são responsáveis pela elaboração do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-fim, pela avaliação dos documentos, elaboração de normativas internas e aplicação de procedimentos referentes à eliminação. CONSIDERANDO que a atividade de avaliação de documentos é fundamental para a vitalidade do acervo da Secre- taria da Fazenda, tanto no aspecto de otimização do espaço físico como na racionalização da produção documental; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito desta Secretaria da Fazenda, a constituição, as atribuições, as competências, as responsabilidades e o processo decisório da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD; RESOLVE:Fechar