DOE 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
75
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023
Art.15. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação, os diversos setores da Secretaria da Fazenda deverão ser cientificado acerca da Tabela
de Temporalidade de Documentos aprovada, para as devidas providências.
Art.16. O Presidente da CPAD estabelecerá a data em que os trabalhos, objeto das reuniões, deverão ser concluídos. Admitindo-se a prorrogação
do prazo a ser fixado, desde que os motivos da prorrogação sejam acolhidos.
Art.17. O Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade, bem como as alterações, deverão ser publicados no Diário Oficial
do Estado.
Art.18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 0476, de 16 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado do
Ceará nº 150, de 08 de agosto de 2008.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 31 de maio de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2019 (SACC 1090473)
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA,
CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA:
JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 01.335.973/0001-44; V - ENDEREÇO: Rua Professor Carlos Lobo nº 151-A, bairro Parque
Manibura, Fortaleza, Ceará, CEP 60.821-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 11641860/2022. Artigo 57, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Subitem 8.1 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO:
Constitui objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº028/2019; IX - VALOR GLOBAL: R$ 266.464,29 (duzentos e sessenta e seis
mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 028/2019 ficará renovado por mais 12 (doze) meses,
compreendendo o período de 01/07/2023 a 30/06/2024. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 028/2019 totalizará 60 (sessenta) meses de vigência;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste
Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 05 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRE-
SENTANTE DA SEFAZ e Saulo Bruno Galvão Araújo, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2023
PROCESSO Nº: 02237913 / 2023 Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - CEITI. OBJETO: Contratação do serviço de link
e de armazenamento de dados em nuvem, visando o backup de dados corporativos da Secretaria da Fazenda do Ceará, garantindo um meio adicional e
seguro para a salvaguarda das informações institucionais, em conformidade com as especificações contidas na Proposta Comercial e no Documento de Espe-
cificação Técnica de TIC. JUSTIFICATIVA: A SEFAZ-CE buscou seguir, com essa contratação, as recomendações do Tribunal de Contas da União, e Lei
Nº16.727 de 26 de dezembro de 2018, no que diz respeito à utilização de serviços de comunicação de dados dos órgãos/entidades da Administração Estadual,
foco nas atividades finalísticas do negócio e uso mais inteligente da equipe de TI. Também são seguidas as disposições contidas no Art. 24, inciso XVI da
Lei 8.666/93 e na Lei Nº16.727 de 26 de dezembro de 2018, que instituiu, no âmbito interno da administração do Estado do Ceará, o hub de tecnologia da
informação e comunicação regendo-se pelos termos contidos naquele instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 815.299,29 ( oitocentos e quinze mil duzentos e
noventa e nove reais e vinte e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10540.03.449140.1.754.3220059.1.4.01. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/1993. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
CEARÁ – ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67. DISPENSA: SAULO ARAÚJO TOSCANO JÚNIOR, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. RATIFICAÇÃO: FABRÍZIO GOMES SANTOS, SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
Saulo Araújo Toscano Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2023
PROCESSO Nº: 03372970 / 2023 Célula de Gestão de Sistemas – CEGES. OBJETO: Contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas –FIPE
para fornecer os valores venais de veículos automotores para composição da base de cálculo do IPVA exercício 2024. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a
contratação pela credibilidade na pesquisa regionalizada apresentada pela FIPE, além da redução no número de reclamações referentes aos valores utilizados
para base de cálculo do IPVA, bem como a necessidade de estabelecer o parâmetro de pesquisa. VALOR GLOBAL: R$ 50.214,02 ( cinquenta mil, duzentos
e quatorze reais e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.03.339039.1.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Artigo 24, Inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CONTRATADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔ-
MICAS, CNPJ: 43.942.358/0001-46. DISPENSA: José Carlos Cavalcante, COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO. RATIFICAÇÃO: Saulo Araújo
Toscano Júnior, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°62/2023, de 31 de maio de 2023.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS – TTD DAS
ATIVIDADES-MEIO E ATIVIDADES-FIM, A DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO ARQUIVO GERAL,
DA GESTÃO E DA PRESERVAÇÃO DE SEUS REPRESENTANTES DIGITAIS PARA QUE PRODUZAM OS
MESMOS EFEITOS LEGAIS DE DOCUMENTOS ORIGINAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que estabelece o art. 193, da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinada com o art. 2º do Decreto nº 27.488, de 30 de junho de 2004; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de
1988, em seu art. 216, §2º, dispõe que cabe a administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta
a quantos dela necessitem; CONSIDERANDO a importância histórica e social da preservação de processos e documentos; CONSIDERANDO a Instrução
Normativa SEFAZ nº 35 de 04 de junho de 2020, a qual institui e disciplina o Sistema de Virtualização e Tramitação de Processos Administrativos Eletrônicos
(Sistema Tramita) no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de eliminar os documentos que já cumpriram
o tempo de guarda no estágio corrente e intermediário e aqueles que não possuem indicação de guarda permanente na Tabela de Temporalidade de Docu-
mentos; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD, e, ainda, revisar o
Manual de Arquivo editado pela Portaria nº 1075 de 04 de setembro de 1998 ao Decreto Federal nº 10.278/2020 estabelecendo a técnica e os requisitos para
a digitalização de documentos públicos e privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais;
CONSIDERANDO as diretrizes da política nacional de arquivos públicos e privados estabelecidos pela Lei Federal nº 8.159/1991; CONSIDERANDO a
Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia
da Informação em autarquia, e dá outras providências, alterada pela Lei Federal nº 14.063/2020; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 12.682/2012,
que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, alterada pela Lei Federal nº 13.874/2019; CONSIDERANDO
o Decreto Federal nº 10.278/2020, que regulamenta o disposto no inc. X do caput do art. 3º da Lei Federal nº 13.874/2019, e no art. 2º – A da Lei Federal nº
12.682/2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados
produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais; CONSIDERANDO a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, da Sefaz/
CE, atribuindo-lhe a finalidade de avaliar documentos, elaborar Tabela de Temporalidade e de Classificação de Assuntos e estabelecer procedimentos técnicos
Fechar