DOE 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023
PORTARIA Nº744/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999,
alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo
suíte de NUP 08012.004487/2023-77 RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes na
Portaria nº503/2023, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame COMISSÃO
DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de CRATEUS, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, no período de 16/03/2023 a 31/03/2023, conforme
o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de abril de 2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº744/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
LILIA MARIA SOUZA AGUIAR
Membro
40,00
60,00
12
0
480,00
RONER SOARES DA CRUZ
Coordenador
50,00
80,00
12
0
600,00
TOTAL
R$ 1.080,00
*** *** ***
PORTARIA Nº868/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/CE, no uso de suas atribuições
legais conforme competência estabelecida no artigo 22, inciso II, da Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1977, que instituiu o código de Trânsito
Brasileiro – CTB, e, tendo em vista documentação apresentada peça que instrui o processo administrativo cadastrado através do viproc nº03412417/2023,
de 31 de março de 2023, obedecendo os termos da Portaria nº4.934/2019 e Portaria nº2.145/2020 ambas do DETRAN, e das Resoluções do CONTRAN n°s
730/2018, 789/2020, 802/2020 e 849/2021: RESOLVE: AUTORIZAR o credenciamento da empresa RIO BRANCO CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDA-ME, escrita no CNPJ n.º. 34.263.499/0001-41, sediada a Rua Urbano Borges Martins, nº66, Bairro Lacustre, CEP: 84.165-140, em Castro/PR, de
acordo com a documentação apresentada anexa ao protocolo viproc acima mencionado, para ministrar da sua plataforma tecnológica na modalidade ensino
a distância (EAD) “Curso de Reciclagem para Condutores Infratores”, e os cursos especializados e respectivas atualizações para: “Curso para Condutores de
Veículos de Transporte de Produtos Perigosos”; “Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar”: “Curso para Condutores Veículos de Emer-
gência”, “Curso para Condutores de Veículo de Transporte de Carga Indivisível e outras objetos de regulamentação específica do CONTRAN”; “Curso para
Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros”, conforme teor da portaria de homologação nº376/2021 CONTRAN de 26 de março de 2021.
Taxa de credenciamento de 67 Ufirce. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 03 de maio de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1023/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da
Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº00428193/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária,
pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de junho de 2023, momento em que
se encerra a vigência da Portaria nº2202/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional RENATA MARIA ARAÚJO DE MESQUITA, com registro no Conselho
Regional de Psicologia-CRP nº11/10223/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação
psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 1º de junho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1024/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposi-
ções da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº00187803/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de
forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 25 de junho de 2023,
momento em que se encerra a vigência da Portaria nº1522/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional MARIA DE FATIMA MAIA GONÇALVES, com registro
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº2428/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 1º de junho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1025/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposi-
ções da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº02096406/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de
forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 26 de junho de 2023,
momento em que se encerra a vigência da Portaria nº1723/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional GEORGE FERNANDES DE CASTRO, com registro
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº2213/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 1º de junho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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