DOE 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº037/2023
PROCESSO NUP Nº11004878/2022
CREDOR: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrito no CNPJ nº03.773.788/0001-67, situada na Avenida Central,
s/n, 3 Andar 9, Cambeba, Fortaleza-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia
estadual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na avenida Godofredo
Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, referente ao Contrato nº289/2022, em razão da ausência de pagamento da
prestação de serviços de informática para disponibilização de infraestrutura de TI em nuvem (IaaS) no período de 01/10/2022 a 31/10/2022, no importante de
R$ 90.892,07 (noventa mil, oitocentos e noventa e dois reais e sete centavos). Considerando tratar-se despesa do exercício anterior, o Departamento estadual
de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no art 37 da Lei Federal nº4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113da Lei Estadual nº9.809/1973
e em conformidade com o Parecer Jurídico nº360/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a
Dotação Orçamentária nº08200003.26.126.211.20838.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua
consecução. Fortaleza/CE, 11 de abril de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. DETRAN/CE, em
Fortaleza-CE, 29 de maio de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº038/2023
PROCESSO NUP Nº11004223/2022
CREDOR: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrito no CNPJ nº03.773.788/0001-67, situada na Avenida Central,
s/n, 3 Andar 9, Cambeba, Fortaleza-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE,
autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na avenida
Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida
em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, referente ao Contrato nº289/2022, em razão da ausência de
pagamento da prestação de serviços de informática para disponibilização de infraestrutura de TI em nuvem (IaaS) no período de 01/09/2022 a 31/09/2022,
no importante de R$ 88.485,08 (oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oito centavos). Considerando tratar-se despesa do exercício anterior,
o Departamento estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no art 37 da Lei Federal nº4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113da
Lei Estadual nº9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº365/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida
acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária nº08200003.26.126.211.20838.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos
administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 11 de abril de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/
CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 29 de maio de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº039/2023
PROCESSO NUP Nº11003758/2022
CREDOR: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrito no CNPJ nº03.773.788/0001-67, situada na Avenida Central,
s/n, 3 Andar 9, Cambeba, Fortaleza-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE,
autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na avenida
Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida
em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, referente ao Contrato nº289/2022, em razão da ausência de
pagamento da prestação de serviços de informática para disponibilização de infraestrutura de TI em nuvem (IaaS) no período de 21/07/2022 a 31/07/2022, no
importante de R$ 90.765,74 (noventa mil, setecentos sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). Considerando tratar-se despesa do exercício anterior,
o Departamento estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no art 37 da Lei Federal nº4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113da
Lei Estadual nº9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº364/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida
acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária nº08200003.26.126.211.20838.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos
administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 11 de abril de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/
CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 29 de maio de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº040/2023
PROCESSO NUP Nº11002549/2022
CREDOR: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrito no CNPJ nº03.773.788/0001-67, situada na Avenida Central,
s/n, 3 Andar 9, Cambeba, Fortaleza-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE,
autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na avenida
Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida
em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, referente ao Contrato nº289/2022, em razão da ausência de
pagamento da prestação de serviços de informática para disponibilização de infraestrutura de TI em nuvem (IaaS) no período de 21/07/2022 a 31/07/2022,
no importante de R$ 42.990,86 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa reais e oitenta centavos). Considerando tratar-se despesa do exercício anterior,
o Departamento estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no art 37 da Lei Federal nº4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113da
Lei Estadual nº9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº363/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida
acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária nº08200003.26.126.211.20838.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos
administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 11 de abril de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/
CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 29 de maio de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº049/2023
PROCESSO NUP Nº08739729/2020
CREDOR: C. MENEZES ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ nº13.289.069/0001-29, situada à rua Roberto Ximenes, s/n, sala 01, Centro, Alcântaras-CE.
DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971
e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga,
CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da C. MENEZES ENGENHARIA
LTDA, referente ao Contrato nº041/2019, em razão da ausência de pagamento de reajuste contratual da execução da obra de instalação de gradil com mureta
do contorno, por demanda, com fornecimento de materiais, para as unidades de responsabilidade do DETRAN/CE, no período de 21/02/2020 e 29/09/2021,
no importante de R$ 48.368,15 (quarenta e oito mil trezentos e sessenta e oito reais e quinze centavos). Considerando tratar-se despesa do exercício ante-
rior, o Departamento estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no art 37 da Lei Federal nº4.320/1964, nos artigos 86, 112 e
113da Lei Estadual nº9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº566/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento
da dívida acima reconhecida, sob as Dotações Orçamentárias nº08200003.26.122.343.11085.06.449092.1.7531200070.1, 08200003.26.122.343.11085.09.
449092.1.7531200070.1 e 08200003.26.122.343.11085.01.449092.1.7531200070.1, logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua
consecução. Fortaleza/CE, 14 de abril de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. DETRAN/CE, em
Fortaleza-CE, 29 de maio de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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