DOE 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            98
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº107  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023
IV. A partir de 08/04/2013, data do requerimento:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Goreth de Brito Morais
Companheira
262.450.863-53
723,01
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 010, de 15 de janeiro de 2014.FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 08629887/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SILVANDIRA MOREIRA DIAS, CPF nº 317.068.433-72, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante, referência 
11, atualmente Professor, nível/referência 4, matrícula nº 049089-1-0, com óbito em 11/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.035,34 (três mil e trinta 
e cinco reais e trinta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/08/2021 até 
19/06/2022, data do falecimento do Sr. José Oilton Dias, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 29/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991)
José Oilton Dias
Cônjuge
005.349.863-15
3.035,34
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10097277/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Claudio Nogueira Dourado, CPF 
nº 114.548.493-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, 
nível/referência 12, matrícula nº 036502-1-9, com óbito em 28/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 495,54 (quatrocentos e noventa e cinco reais e 
cinquenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/09/2021, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E publicado em 18/03/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
TEREZINHA NOGUEIRA MAGALHÃES DOURADO
CÔNJUGE
965.074.033-34
495,54
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 07014001/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de 
janeiro de 2011 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada WALMIR 
LUCAS MOREIRA, CPF nº 003.315.033-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a gradu-
ação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 017041-1-7, com óbito em 18/11/2011, pensão mensal no valor de R$ 2.201,27 
(dois mil duzentos e um reais e vinte e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos 
do ato publicado no DOE nº 155, de 05/07/2021, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/11/2011:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria das Dores do Nascimento Teixeira Moreira
Cônjuge
909.633.503-15
825,48
Irene Moura Moreira
Divorciada com pensão alimentícia
098.231.583-04
275,16
Dayrton Lucas Teixeira Moreira
Filho (Nascimento em 14/06/2007)
065.383.033-58
1.100,64
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04264240/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex-servidora ZENILDA PAULA DA SILVA COSTA, CPF nº 208.412.053-53, 
aposentada pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 22, matrí-
cula nº 043494-1-5, com óbito em 16/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.006,02 (mil e seis reais e dois centavos), calculado com base na totalidade 
dos proventos da falecida, a partir de 16/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E publicado em 16/10/2017: De 16/06/2017 até 04/07/2020, data do óbito do requerente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Mairlo Costa
CÔNJUGE
049.931.953-20
1.006,02
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar