DOE 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA SOCORRO ARAUJO MACEDO
FILHA - NASCIMENTO EM 31/05/1956
110.334.363 - 72
R$ 1.996,36
MARIA SELIA MARQUES ARAUJO
FILHA - NASCIMENTO EM 31/05/1958
172.693.263 - 04
R$ 1.996,36
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05704657/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA ARAUJO, CPF: 052.291.543-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ -
PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 017 394-1-7, com óbito em 05/07/2020, pensão mensal
no valor de R$ 4363,38 (quatro mil trezentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e cessar os
efeitos do ato publicado no DOE nº 177, de 31/08/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 05/07/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
CLÁUDIA FERREIRA BARROSO ARAÚJO
CÔNJUGE
772.045.223 - 20
R$ 3.272,54
MARIA CELESTE NUNES PINTO
DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA
317.007.723 - 68
R$ 1.090,85
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 02 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 04945944/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
FRANCISCO RODRIGUES FILHO, CPF: 097.833.183-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 024 608-1-5, com óbito em 08/04/2020, pensão mensal
no valor de R$ 6385,62 (seis mil trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os
efeitos do ato publicado no DOE nº 016, de 21/01/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 08/04/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DE FÁTIMA RAFAEL JUSTO
COMPANHEIRA
029.923.223 - 93
R$ 6.385,62
A contar de 23/12/2020 – Requerimento de MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DE FÁTIMA RAFAEL JUSTO
COMPANHEIRA
029.923.223 - 93
R$ 5.622,77
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA
DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA
072.814.633 - 91
R$ 762,85
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta dos processos nºs 0402762/2017 e 04627733/2022 - VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de
fevereiro de 2007, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição
Federal, RESOLVE CONCEDER às BENEFICIÁRIAS abaixo relacionadas, filhas do ex-3º SARGENTO reformado - FRANCISCO MENDONÇA DE
CASTRO, falecido em 12/02/1995, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ALBETIZA FELISMINO DE CASTRO, falecida em
23/02/16, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº 0313, de 27/01/2020, no valor de R$ 3.213,54 (três mil duzentos e treze
reais e cinquenta e quatro centavos), e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 0196, de 25/08/2021, que concedeu pensão às beneficiárias, conforme
descrição abaixo:1) A partir de 19/01/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Ivonete Mendonça de Carvalho
Filha
172.082.203-44
1.071,18
Lucia de Sales Mendonça Marques
Filha
369.472.963-15
1.071,18
Joana Mendonça de Castro Filha
Filha
260.168.798-35
1.071,18
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 09732207/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e artigo 23 §§1º e 4ª, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com
o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de
24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VICENTE PARENTE PORTELA, CPF nº 033.836.523-00, aposentado(a) pelo(a)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Engenheiro Civil, nível/referência 30, matrícula nº 0163521-2 com óbito em 16/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 7.938,04 (Sete mil,
novecentos e trinta e oito reais e quatro centavos), calculada 70% de 100%, com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/09/2021,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E. publicado em 14/01/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 8.213/91)
MARIA SALONEIDE FERREIRA PORTELA
CÔNJUGE
154.597.303-25
7.938,04
Art. 77º, §2º,inciso V, alínea “c”, item 6
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03189617/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, art. 4º da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTONIO ALBERI ARRAIS, CPF
nº 090.937.883-53, lotado(a) no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Engenheiro Agrô-
nomo, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 004800-1-0, com óbito em 02/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.253,31 (cinco mil, duzentos e
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