DOE 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº107  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023
cinquenta e três reais e trinta e um centavos), equivalente ao montante que o instituidor receberia se inativo fictamente estivesse quando do seu óbito, a partir 
de 02/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 25/08/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Ana Maria Benevides Arrais
Cônjuge
060.009.403-00
5.253,31
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº.00185358/2019 e nº.00815505/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7º, inciso I, 8º e 18º da 
Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº.41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 
1974, art.157, com redação dada pela Lei nº.13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº.12, de 23 de junho de 1999, 
com redação dada pela Lei Complementar nº.159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 5 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do ex-servidor, FRANCISCO EMANOEL FARIAS VIEIRA COSTA, CPF nº00093050330, aposentado pelo Instituto de Saúde dos Servidores do 
Estado do Ceará-ISSEC, onde percebia os proventos do cargo/função de Médico, ANS-3, atualmente, Médico, nível/referência 9, matrícula nº000234.1-8, 
com óbito em 15/12/2018, pensão mensal no valor de R$7.552,46 (sete mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos), correspondente 
a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite a partir de 15/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 05/03/2020.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Inez Cunha Vieira Costa
Cônjuge
20125046391
3.776,23
art. 6º, §5º, III
Tereza Lúcia Leite Vieira Costa
Pensionista de Alimentos no valor de 50%
54456371315
3.776,23
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07890778/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º, I, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar da reserva remunerada JOSÉ RIBAMAR SOUSA DA SILVA, CPF nº 048.477.503-06, pertencente aos quadros do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará, onde ocupava o posto de 3º SARGENTO, matrícula nº 016919-1-0, com óbito em 14/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.636,41 
(quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos) mensais, correspondente a totalidade da remuneração do falecido e cessar os efeitos do 
ato publicado no DOE nº 280, de 16/12/2021, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Ana Maria Oliveira da Silva
Cônjuge
648.281.073-04
4.636,41
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 4185804/2017- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de 
janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco de Assis Clemente, 
CPF: 05419034387, aposentado(a) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará-SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/
referência 12, matricula nº 08259410, com óbito em 28/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 8.974,36 (oito mil, novecentos e setenta e quatro reais e 
trinta e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 28/05/2017, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu penão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 05/12/2017:
NOME
PARENTESCO
 CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA EDNUZIA MAGALHÃES CLEMENTE
CÔNJUGE
06013678391
8.974,36
Art. 6º,§5º. III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 05479701/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Inês Clébia Almeida Landim, CPF nº 01567322387, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 16, atualmente Professor, nível/referência 
B, matrícula nº 041296-1-X, com óbito em 11/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.770,50 (um mil, setecentos e setenta reais e cinquenta centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/02/2019, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/02/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MAURO ALVES DE ALBUQUERQUE
COMPANHEIRO
02124467387
1.770,50
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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