DOE 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 04830343/2017 – VIPROC, RESOLVE REVER, o Ato datado de 27/12/2017, publicado no DOE de 29/12/2017, julgado legal em 16/01/2019, através
da Resolução nº 0289/2019 do Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão por morte aos dependentes do ex-parlamentar da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, JOSÉ AROLDO CAVALCANTE MOTA, CPF nº 000.218.573-34, matrícula nº 004888, falecido(a) em 20/06/2017, PARA
CONCEDER, com fundamento do art. 331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com redação da Emenda Constitucional Estadual nº 85, de 10 de dezembro
de 2015, e nos termos do art. 6º, §1º, incisos I e II e art. 9º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 159, de
14 de janeiro de 2016, pensão mensal no valor de R$ 9.693,73 (nove mil, seiscentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), a partir de 20/06/2017,
conforme descrição e duração do benefício abaixo indicados e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão ao(s) BENEFICIÁRIO(S) constante(s) no
D.O.E. publicado em 29/07/2017: A partir da data do óbito, em 20/06/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Custódio Mota
Cônjuge
262.671.603-00
9.693,73
Art. 6º, §5°, III
A partir do requerimento do filho maior inválido, em 27/02/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Custódio Mota
Cônjuge
262.671.603-00
4.992,27
Art. 6º, §5°, III
Adriano Custódio Mota
Filho inválido
606.678.793-40
4.992,27
Art. 6º, §1º, II, “b”
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16/05/2019 e publicado no DOE de 21/05/2019 que concedeu pensão por morte aos dependentes do ex-parla-
mentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, José Aroldo Cavalcante Mota, falecido em 20/06/2017.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo nº 7159685/2017, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 47, DE 05
DE JULHO DE 2005 o Ato datado de 20/11/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 16/10/2018, julgado legal pela Resolução nº 8821/2021,
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora MARIA IVONILDE RODRIGUES, CPF 11868066304, que exerce a função de
Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito
– ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00066613, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 4.037,55 (QUATRO MIL, TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA E CINCO
CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 1414/2022, datada de 16/05/2022, publicada no Diário Oficial do
Estado em 26/08/2022, que ascendeu funcionalmente a servidora, do nível/referência 16 para o nível/referência 17, FIXAR, a partir de 01/01/2017, sem os
pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº215/2020, seus proventos mensais
conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº32.202/2017
1.449,49
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74
289,90
Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual n° 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016
2.391,66
Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999
103,21
TOTAL
4.234,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 07082325/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MANUELLA FALCAO DE MORAIS, CPF
031.659.714-71, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência D, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula n° 15880414, lotada na Secretaria da Educação, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 59,25%, a partir de
29/05/2019, conforme laudo médico nº 7734528190603 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de
contribuição previdenciária, no período de AGO/2004 a ABR/2019, cujo valor é de R$ 1.460,95 (um mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e cinco
centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 05550871/2012 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a servidora, FRANCISCA ALICE DE AVILA DIAS, CPF nº 223.757.593-20, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO
ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09058710, lotada na
Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2013,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.285/2013)
2.759,71
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Art. 7º, Inciso III, e 12, da Lei nº 14.431/2009)
284,14
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 15.243/2012)
15,00
TOTAL
3.058,85
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12 de novembro de 2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de janeiro de 2015, que concedeu
aposentadoria a servidora, Francisca Alice de Avila Dias, matrícula nº 09058710, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00486110/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art.3º, da Lei nº 15.567, de 07/04/2014, ao servidor,
MANUEL MESSIAS DE FREITAS, CPF 130.793.954-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência
24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05122627, lotado na Secretaria da Educação, APOSEN-
TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “ PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2011, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
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