DOE 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº107  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas (Lei Estadual nº 13.333/2003)
 895,47
Progressão Horizontal de 5% (Art. 43, da Lei Estadual nº 9.826/1974)
 44,77
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º, da Lei Estadual nº 11.072/1985)
 358,19
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art. 32, da Lei Estadual nº 12.066/1993)
 179,09
TOTAL
1.477,52
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14/06/2004 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/06/2004, que concedeu aposentadoria à Maria Tacilia 
Medeiros da Fonseca, matrícula nº 0895531X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2023.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081498632, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, HILDA MAGALHÃES CATUNDA, CPF 16204018353, que exerce a função 
de PROFESSOR DE Ensino Técnico ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 03436810, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 20/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.280,04
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
192,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
256,01
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
2.496,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
279,49
TOTAL
3.074,41
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/05/2019, que concedeu aposentadoria ao servidor Hilda 
Magalhães Catunda ,matrícula nº 103436810 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 01 de junho de 2023.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02302380/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA MARGARETE DE OLIVEIRA, 
CPF 277.811.273-15, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 19176215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 06/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas Lei nº 15.901/2015
R$ 3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 15% - art.62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.8º, 
inciso II, da Lei Estadual nº 15.901/2015 c/c art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 200/2019
R$ 521,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº15.901/2015
R$ 777,06
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 15.901/2015
R$ 132,00
TOTAL
R$ 4.903,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/06/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
MARGARETE DE OLIVEIRA, matrícula nº 19176215. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de 
junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04157410/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOSÉ OLIVEIRA, CPF 231.113.303-
97, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 
08889015, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
21/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
R$ 3.720,22
Gratificação de Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.844/1984, c/c art.3º inciso 
II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 744,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº 15.901/2015
R$ 1.150,37
Parcela Variável de Redistribuição – PVR – FUNDEB – Lei Estadual nº 16.104/2016
R$ 132,00
TOTAL
R$ 5.746,63
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2018 que concedeu aposentadoria à MARIA 
JOSÉ OLIVEIRA, matricula nº 08889015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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