DOE 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023
PORTARIA Nº28/2023 - O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o caput e os incisos II e XXVIII, do art. 17, do Decreto nº 34.844, de 5 de julho de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art.
4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 17, do Decreto nº 34.814, de 22 de junho de 2022; CONSIDERANDO o
disposto no art. 5º, da Portaria nº 74/2020, de 08 de setembro de 2020, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (GCE), CONSIDERANDO a neces-
sidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de implementação de
instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos
de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de
Integridade na FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, com a seguinte composição:
MEMBRO
MATRÍCULA
ÁREA
José Juarez Diógenes Tavares
Nº 3000068-4
Direção Superior
Sérgio Bastos de Castro
Nº 3000075-7
Assessoria de Controle Interno
Adriano Pinheiro dos Santos
Nº 3000090-0
Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança, Comunicação e Tecnologia da Informação (TI)
José Diógenes Rocha da Silva
Nº 3000062-5
Assessoria Jurídica
Lohayne Santos Correia
Nº 3000069-2
Diretoria Administrativo-Financeira
Isaac Figueiredo de Sousa
Nº 3000074-9
Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais
Gabrielle Dannuzio Cavalcanti Moreira
Nº 3000078-1
Diretoria de Governança e Análise de Dados
Eugênia Maria Camelo Pereira
Nº 3000067-6
Diretoria de Gestão de Benefícios
Paulo Amilcar Proença Sucupira
Nº 3000097-8
Comissão de Ética Pública
Maria Jamylle Bezerra Oliveira
Nº 3000094-3
Ouvidoria
Karoline Maria Santos Lemos Vidal
Nº 3000072-2
Gerência de Atendimento
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior e seu substituto será o representante da área da Diretoria de Desenvolvi-
mento Institucional e Governança. § 2º O Servidor Sérgio Bastos de Castro será responsável pela Secretaria Executiva do Comitê de Integridade para exercer
as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º
também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus respectivos substitutos nas suas correspondentes áreas
de atuação, observado o disposto no Decreto nº 34.844, de 2022, que dispõe sobre o regulamento da Cearaprev. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões
ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Fundação de
Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev: I - apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II - auxiliar a
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) na aplicação do Diagnóstico de Integridade; III - elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integri-
dade; IV - indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; V - realizar o
mapeamento de processos e identificação dos riscos; VI - demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados,
mantidos, atualizados e cumpridos; VII - propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano
de Integridade; VIII - orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; IX - promover a conscientização
dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e X - divulgar as
ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de
Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do
Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas
pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das
reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões
do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de
Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o
arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão
com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 26 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº163/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3º, Inciso I e Art. 7º da Lei nº 17.867 de 30 de dezembro de 2021, que instituiu a Gratificação
de Titulação aos servidores ativos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior do quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social, –
SPS, RESOLVE CONCEDER a servidora GLÓRIA FRANCISCA BURLAMAQUI CARVALHO, Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula nº
300278-1-7, a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO no percentual de 15% (quinze por cento), incidente sobre o vencimento base, com vigência a partir do
dia 16 de maio de 2023. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de maio de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº175/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os MEMBROS Nayane Stephane Antunes da Costa – Assessor Especial, Alisson Lemos Porfírio, Isabela Araújo
Gonçalves Granjeiro, Ariane Andrade Sampaio, Gladys Furtado Brasil e Flávia Tomé Frota Leitão, para sob a presidência do primeiro e apoio técnico dos
demais membros, comporem a Comissão do Edital de Chamamento Público para execução do Projeto Esporte & Superação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, em Fortaleza, 30 de maio de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº176/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e , no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO EUDES MARCELINO DE LIMA, ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº
500005-1-6, desta Secretaria, a viajar ao Estado de São Paulo, no período de 13 á 26/06/2023, a fim de conduzir produtos artesanais dos Artesãos do Projeto
Art Sol e dos artesãos da Federação Cooperativas e Associações dos Artesãos do Ceará - FECARCE, concedendo-lhe treze diárias e meia, no valor unitário
de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 2.874,48 (dois mil oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos),
de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária . SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 30 de maio de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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