DOMCE 12/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3226 
 
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A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca 
torna público o extrato do Décimo Oitavo Termo Aditivo ao Contrato 
decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 1906.01/2017, cujo objeto 
é a CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA 
NO MUNICIPIO DE MERUOCA, CONFORME CONVENIO N° 
829939/2017 E CONTRATO DE REPASSE PT N° 1029881-65, 
JUNTO AO MINISTÉRIO DAS CIDADES. CONTRATANTE: 
Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. CONTRATADA: PRIME 
CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES EIRELI - ME. PRAZO DE 
DURAÇÃO: 
120 
(cento 
e 
vinte) 
dias. 
ASSINA 
PELO 
CONTRATADO: Olegário Vasconcelos Júnior. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. 
  
Meruoca-CE, 03 de fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -  
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:07613D11 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.280/2023, DE 09 DE JUNHO DE 2023 
 
DECRETA LUTO OFICIAL NOMUNICÍPIO DE 
ELDORADO EMVIRTUDE DO FALECIMENTO 
DA SRA.FRANCISCA MARIA DE MOURA 
XAVIER E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖ 
  
O Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ 
LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com o que dispõe o art. 72 da Lei Orgânica do 
Município, 
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Francisca Maria de 
Moura Xavier, ocorrido nesta data; 
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda 
comunidadepalhanense, especialmente no período de exercício da 
vereança, nos anos de 2013 a2016; 
CONSIDERANDO a sua forte atuação, de dedicada liderança e 
amizade mantida com os pares da Câmara Municipal, nos anos em 
que exercera a Presidência da Casa Legislativa, sempre primando pelo 
alto grau de qualidade na prestação dos serviços legislativos, com 
atenção e respeito, sobretudo para com a população palhanense; 
CONSIDERANDO que Sra. Francisca Maria de Moura Xavier, 
no seio familiar, demonstrou-se boa filha, casada e mãe, de 
incondicional amizade e afetopara sua família; 
CONSIDERANDO 
o 
consternamento 
geral 
da 
comunidade 
palhanense e osentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge 
pela perda desta ilustrecidadã exemplar, de conduta íntegra e 
respeitável; 
  
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público municipal render 
justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e 
sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º Fica Decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a 
partir desta data, no Município de Palhano, Estado do Ceará, em sinal 
de profundo pesarpelo falecimento da SRA. FRANCISCA MARIA 
DE MOURA XAVIER, que, emvida, prestou inestimáveis serviços 
ao Município de Palhano-CE. 
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este 
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos 
os órgãos públicos do município. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação 
noórgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia 
do presente ato a família enlutada. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 09 de 
junho de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:332727AE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI DE Nº 384, DE 02 DE JUNHO DE 2023 
 
LEI DE Nº 384, DE 02 DE JUNHO DE 2023. 
  
DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO 
COHAB 
I 
- 
AMOBAC, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, 
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, 
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, 
  
Art. 1º. Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Moradores do Bairro Cohab I - AMOBAC, entidade sem fins 
lucrativos, e sede na Rua Cícero Rodrigues, nº 45, Bairro Cohab I, 
Quixelô/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.404.190/0001-87. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
à conta de dotação orçamentária própria. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 02 de 
junho de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:CF148975 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI DE Nº 386, DE 02 DE JUNHO DE 2023 
 
LEI DE Nº 386, DE 02 DE JUNHO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CRIAÇÃO 
DA 
PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE 
QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, 
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, 
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, 
  
CAPÍTULO I 
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER 
  
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal com o intuito de proteger a mulher quixeloense. 
  
Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar 
pela participação das Vereadoras nos Órgãos e Atividades da Câmara 
Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora.  

                            

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