Ceará , 12 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3226 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca torna público o extrato do Décimo Oitavo Termo Aditivo ao Contrato decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 1906.01/2017, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO MUNICIPIO DE MERUOCA, CONFORME CONVENIO N° 829939/2017 E CONTRATO DE REPASSE PT N° 1029881-65, JUNTO AO MINISTÉRIO DAS CIDADES. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. CONTRATADA: PRIME CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES EIRELI - ME. PRAZO DE DURAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. ASSINA PELO CONTRATADO: Olegário Vasconcelos Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-CE, 03 de fevereiro de 2023. FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:07613D11 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.280/2023, DE 09 DE JUNHO DE 2023 DECRETA LUTO OFICIAL NOMUNICÍPIO DE ELDORADO EMVIRTUDE DO FALECIMENTO DA SRA.FRANCISCA MARIA DE MOURA XAVIER E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖ O Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o art. 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Francisca Maria de Moura Xavier, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidadepalhanense, especialmente no período de exercício da vereança, nos anos de 2013 a2016; CONSIDERANDO a sua forte atuação, de dedicada liderança e amizade mantida com os pares da Câmara Municipal, nos anos em que exercera a Presidência da Casa Legislativa, sempre primando pelo alto grau de qualidade na prestação dos serviços legislativos, com atenção e respeito, sobretudo para com a população palhanense; CONSIDERANDO que Sra. Francisca Maria de Moura Xavier, no seio familiar, demonstrou-se boa filha, casada e mãe, de incondicional amizade e afetopara sua família; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade palhanense e osentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustrecidadã exemplar, de conduta íntegra e respeitável; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade; DECRETA Art. 1º Fica Decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Palhano, Estado do Ceará, em sinal de profundo pesarpelo falecimento da SRA. FRANCISCA MARIA DE MOURA XAVIER, que, emvida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Palhano-CE. Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação noórgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato a família enlutada. Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 09 de junho de 2023. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:332727AE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 384, DE 02 DE JUNHO DE 2023 LEI DE Nº 384, DE 02 DE JUNHO DE 2023. DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO COHAB I - AMOBAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, Art. 1º. Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Cohab I - AMOBAC, entidade sem fins lucrativos, e sede na Rua Cícero Rodrigues, nº 45, Bairro Cohab I, Quixelô/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.404.190/0001-87. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 02 de junho de 2023. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:CF148975 GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 386, DE 02 DE JUNHO DE 2023 LEI DE Nº 386, DE 02 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, CAPÍTULO I DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo Municipal com o intuito de proteger a mulher quixeloense. Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos Órgãos e Atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora.Fechar