DOMCE 12/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3226 
 
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Art. 3º. A Procuradoria Especial da Mulher será representada por 1 
(uma) Procuradora Vereadora da Câmara Municipal de Quixelô/CE. 
  
Parágrafo Único. Havendo mais de uma Vereadora, em efetivo 
exercício, compondo o Parlamento Municipal, a Casa Legislativa 
através de votação aberta, indicará qual das Vereadoras ocupará a 
Representação da Procuradoria Especial da Mulher, dentre a que 
indicarei o desejo. 
  
Art. 4º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher. 
  
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias 
de violência e discriminação contra a mulher; 
 
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo 
municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como 
a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de 
âmbito municipal; 
 
III - cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, 
públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas 
para as mulheres; 
 
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre 
violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu 
déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação 
pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara 
Municipal de Quixelô, Estado do Ceará. 
  
Art. 5º. A Câmara de Vereadores do Município de Quixelô/CE, 
através 
da 
Procuradoria 
Especial 
da 
Mulher, 
ofertará 
acompanhamento especializado as mulheres em situação de 
fragilidade nas áreas de psicólogo, assistente social, e assessoria 
jurídica, podendo realizar contratações para tal fim. 
  
§ 1º. A Câmara de Vereadores do Município de Quixelô/CE, através 
da Procuradoria Especial da Mulher, poderá firmar convênios para o 
fim de ofertar o acompanhamento especializado as mulheres em 
situação de fragilidade nas áreas de psicólogo, assistente social, e 
assessoria jurídica. 
  
§ 2º. As composições junto a Procuradoria Especial da Mulher devem 
ser integradas, obrigatoriamente, por mulheres. 
  
Art. 6º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria 
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de 
comunicação da Câmara Municipal de Quixelô, Estado do Ceará. 
  
Art. 7º. A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais 
e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher. 
  
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo a 
nomeação da Vereadora que irá compor a Procuradoria Especial da 
Mulher ocorrer na Sessão Ordinária desimpedida, após a publicação 
desta Lei. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 02 de 
junho de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:3C44221C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EDITAL Nº 006/2023 RESULTADO PRELIMINAR PROVA ESCRITA – PROCESSO SELETIVO DE GESTORES DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS. 
 
EDITAL Nº 006/2023 RESULTADO PRELIMINAR PROVA ESCRITA – PROCESSO SELETIVO DE GESTORES DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS. 
A Secretaria Municipal da Educação de Cariús/CE, representada pela sua Secretária Veroneide Maria de Sousa, divulga o resultado PRELIMINAR 
da prova escrita referente ao Processo Seletivo de Gestores conforme o edital 006/2023, na seguinte ordem: nome do candidato, cargo, total de 
acertos nas questões, nota final e situação. 
(TOTAL DE QUESTÕES PARA DIRETOR: 15 LP, 10 MT E 25 C.ESPEC) 
  
NOME 
CARGO 
Língua 
Portuguesa 
Matemática 
Conhecimentos 
Específicos 
Total 
de 
acertos 
NOTA 
FINAL 
SITUAÇÃO 
ANDRÉIA VALESCA CARLOS DE SOUSA 
DIRETOR 
10 
05 
20 
35 
7,00 
APROVADO 
ANTONIA PEREIRA LEANDROS COELHO 
DIRETOR 
15 
07 
20 
42 
8,40 
APROVADO 
ANTÔNIO PRADO DE SOUSA 
DIRETOR 
13 
05 
21 
39 
7,80 
APROVADO 
EDILBÉRIO NEVES DUARTE TEIXEIRA 
DIRETOR 
12 
03 
13 
28 
5,60 
REPROVADO 
FRANCISCA CLARA PALÁCIO GONÇALVES 
DIRETOR 
08 
05 
17 
30 
6,00 
APROVADO 
FRANCISCA FABIANA PEREIRA DOS SANTOS 
DIRETOR 
09 
04 
19 
32 
6,40 
APROVADO 
JOÃO PAULO NOGUEIRA DE SOUZA 
DIRETOR 
12 
08 
22 
42 
8,40 
APROVADO 
KATIA CILENE MORAIS SILVA 
DIRETOR 
11 
02 
21 
34 
6,80 
APROVADO 
MARIA AMÉLIA TAVEIRA DE OLIVEIRA 
DIRETOR 
08 
04 
16 
28 
5,60 
REPROVADO 
MARIA MIKAELE RODRIGUES DA SILVA 
DIRETOR 
10 
03 
17 
30 
6,00 
APROVADO 
PAULA RODRIGUES DE MELO 
DIRETOR 
08 
05 
21 
34 
6,80 
APROVADO 
ROBÉRIO FERREIRA DA SILVA 
DIRETOR 
- 
- 
- 
- 
- 
ELIMINADO 
TAISES SOUSA CORREIA FERREIRA 
DIRETOR 
12 
08 
21 
41 
8,20 
APROVADO 
VANDEGLECIA LEDO DE OLIVEIRA 
DIRETOR 
15 
02 
20 
37 
7,40 
APROVADO 
  
Cariús, 09 de junho de 2023. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:CF6E3139 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 

                            

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