DOMCE 12/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3226
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Art. 3º. A Procuradoria Especial da Mulher será representada por 1
(uma) Procuradora Vereadora da Câmara Municipal de Quixelô/CE.
Parágrafo Único. Havendo mais de uma Vereadora, em efetivo
exercício, compondo o Parlamento Municipal, a Casa Legislativa
através de votação aberta, indicará qual das Vereadoras ocupará a
Representação da Procuradoria Especial da Mulher, dentre a que
indicarei o desejo.
Art. 4º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher.
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias
de violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo
municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como
a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de
âmbito municipal;
III - cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais,
públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas
para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre
violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu
déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação
pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara
Municipal de Quixelô, Estado do Ceará.
Art. 5º. A Câmara de Vereadores do Município de Quixelô/CE,
através
da
Procuradoria
Especial
da
Mulher,
ofertará
acompanhamento especializado as mulheres em situação de
fragilidade nas áreas de psicólogo, assistente social, e assessoria
jurídica, podendo realizar contratações para tal fim.
§ 1º. A Câmara de Vereadores do Município de Quixelô/CE, através
da Procuradoria Especial da Mulher, poderá firmar convênios para o
fim de ofertar o acompanhamento especializado as mulheres em
situação de fragilidade nas áreas de psicólogo, assistente social, e
assessoria jurídica.
§ 2º. As composições junto a Procuradoria Especial da Mulher devem
ser integradas, obrigatoriamente, por mulheres.
Art. 6º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de
comunicação da Câmara Municipal de Quixelô, Estado do Ceará.
Art. 7º. A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais
e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo a
nomeação da Vereadora que irá compor a Procuradoria Especial da
Mulher ocorrer na Sessão Ordinária desimpedida, após a publicação
desta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 02 de
junho de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:3C44221C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 006/2023 RESULTADO PRELIMINAR PROVA ESCRITA – PROCESSO SELETIVO DE GESTORES DAS ESCOLAS
PÚBLICAS.
EDITAL Nº 006/2023 RESULTADO PRELIMINAR PROVA ESCRITA – PROCESSO SELETIVO DE GESTORES DAS ESCOLAS
PÚBLICAS.
A Secretaria Municipal da Educação de Cariús/CE, representada pela sua Secretária Veroneide Maria de Sousa, divulga o resultado PRELIMINAR
da prova escrita referente ao Processo Seletivo de Gestores conforme o edital 006/2023, na seguinte ordem: nome do candidato, cargo, total de
acertos nas questões, nota final e situação.
(TOTAL DE QUESTÕES PARA DIRETOR: 15 LP, 10 MT E 25 C.ESPEC)
NOME
CARGO
Língua
Portuguesa
Matemática
Conhecimentos
Específicos
Total
de
acertos
NOTA
FINAL
SITUAÇÃO
ANDRÉIA VALESCA CARLOS DE SOUSA
DIRETOR
10
05
20
35
7,00
APROVADO
ANTONIA PEREIRA LEANDROS COELHO
DIRETOR
15
07
20
42
8,40
APROVADO
ANTÔNIO PRADO DE SOUSA
DIRETOR
13
05
21
39
7,80
APROVADO
EDILBÉRIO NEVES DUARTE TEIXEIRA
DIRETOR
12
03
13
28
5,60
REPROVADO
FRANCISCA CLARA PALÁCIO GONÇALVES
DIRETOR
08
05
17
30
6,00
APROVADO
FRANCISCA FABIANA PEREIRA DOS SANTOS
DIRETOR
09
04
19
32
6,40
APROVADO
JOÃO PAULO NOGUEIRA DE SOUZA
DIRETOR
12
08
22
42
8,40
APROVADO
KATIA CILENE MORAIS SILVA
DIRETOR
11
02
21
34
6,80
APROVADO
MARIA AMÉLIA TAVEIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR
08
04
16
28
5,60
REPROVADO
MARIA MIKAELE RODRIGUES DA SILVA
DIRETOR
10
03
17
30
6,00
APROVADO
PAULA RODRIGUES DE MELO
DIRETOR
08
05
21
34
6,80
APROVADO
ROBÉRIO FERREIRA DA SILVA
DIRETOR
-
-
-
-
-
ELIMINADO
TAISES SOUSA CORREIA FERREIRA
DIRETOR
12
08
21
41
8,20
APROVADO
VANDEGLECIA LEDO DE OLIVEIRA
DIRETOR
15
02
20
37
7,40
APROVADO
Cariús, 09 de junho de 2023.
VERONEIDE MARIA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Veroneide Maria de Sousa
Código Identificador:CF6E3139
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
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