DOMCE 12/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3226
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca
torna público o extrato do Décimo Oitavo Termo Aditivo ao Contrato
decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 1906.01/2017, cujo objeto
é a CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA
NO MUNICIPIO DE MERUOCA, CONFORME CONVENIO N°
829939/2017 E CONTRATO DE REPASSE PT N° 1029881-65,
JUNTO AO MINISTÉRIO DAS CIDADES. CONTRATANTE:
Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. CONTRATADA: PRIME
CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES EIRELI - ME. PRAZO DE
DURAÇÃO:
120
(cento
e
vinte)
dias.
ASSINA
PELO
CONTRATADO: Olegário Vasconcelos Júnior. ASSINA PELA
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.
Meruoca-CE, 03 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:07613D11
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.280/2023, DE 09 DE JUNHO DE 2023
DECRETA LUTO OFICIAL NOMUNICÍPIO DE
ELDORADO EMVIRTUDE DO FALECIMENTO
DA SRA.FRANCISCA MARIA DE MOURA
XAVIER E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖
O Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ
LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o que dispõe o art. 72 da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Francisca Maria de
Moura Xavier, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda
comunidadepalhanense, especialmente no período de exercício da
vereança, nos anos de 2013 a2016;
CONSIDERANDO a sua forte atuação, de dedicada liderança e
amizade mantida com os pares da Câmara Municipal, nos anos em
que exercera a Presidência da Casa Legislativa, sempre primando pelo
alto grau de qualidade na prestação dos serviços legislativos, com
atenção e respeito, sobretudo para com a população palhanense;
CONSIDERANDO que Sra. Francisca Maria de Moura Xavier,
no seio familiar, demonstrou-se boa filha, casada e mãe, de
incondicional amizade e afetopara sua família;
CONSIDERANDO
o
consternamento
geral
da
comunidade
palhanense e osentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge
pela perda desta ilustrecidadã exemplar, de conduta íntegra e
respeitável;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público municipal render
justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e
sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
DECRETA
Art. 1º Fica Decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a
partir desta data, no Município de Palhano, Estado do Ceará, em sinal
de profundo pesarpelo falecimento da SRA. FRANCISCA MARIA
DE MOURA XAVIER, que, emvida, prestou inestimáveis serviços
ao Município de Palhano-CE.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos
os órgãos públicos do município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação
noórgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia
do presente ato a família enlutada.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 09 de
junho de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:332727AE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 384, DE 02 DE JUNHO DE 2023
LEI DE Nº 384, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
COHAB
I
-
AMOBAC,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58,
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Moradores do Bairro Cohab I - AMOBAC, entidade sem fins
lucrativos, e sede na Rua Cícero Rodrigues, nº 45, Bairro Cohab I,
Quixelô/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.404.190/0001-87.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 02 de
junho de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:CF148975
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 386, DE 02 DE JUNHO DE 2023
LEI DE Nº 386, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
CRIAÇÃO
DA
PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58,
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
CAPÍTULO I
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder
Legislativo Municipal com o intuito de proteger a mulher quixeloense.
Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar
pela participação das Vereadoras nos Órgãos e Atividades da Câmara
Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora.
Fechar