Ceará , 12 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3226 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Art. 3º. A Procuradoria Especial da Mulher será representada por 1 (uma) Procuradora Vereadora da Câmara Municipal de Quixelô/CE. Parágrafo Único. Havendo mais de uma Vereadora, em efetivo exercício, compondo o Parlamento Municipal, a Casa Legislativa através de votação aberta, indicará qual das Vereadoras ocupará a Representação da Procuradoria Especial da Mulher, dentre a que indicarei o desejo. Art. 4º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher. I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III - cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Quixelô, Estado do Ceará. Art. 5º. A Câmara de Vereadores do Município de Quixelô/CE, através da Procuradoria Especial da Mulher, ofertará acompanhamento especializado as mulheres em situação de fragilidade nas áreas de psicólogo, assistente social, e assessoria jurídica, podendo realizar contratações para tal fim. § 1º. A Câmara de Vereadores do Município de Quixelô/CE, através da Procuradoria Especial da Mulher, poderá firmar convênios para o fim de ofertar o acompanhamento especializado as mulheres em situação de fragilidade nas áreas de psicólogo, assistente social, e assessoria jurídica. § 2º. As composições junto a Procuradoria Especial da Mulher devem ser integradas, obrigatoriamente, por mulheres. Art. 6º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Quixelô, Estado do Ceará. Art. 7º. A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo a nomeação da Vereadora que irá compor a Procuradoria Especial da Mulher ocorrer na Sessão Ordinária desimpedida, após a publicação desta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 02 de junho de 2023. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:3C44221C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 006/2023 RESULTADO PRELIMINAR PROVA ESCRITA – PROCESSO SELETIVO DE GESTORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS. EDITAL Nº 006/2023 RESULTADO PRELIMINAR PROVA ESCRITA – PROCESSO SELETIVO DE GESTORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS. A Secretaria Municipal da Educação de Cariús/CE, representada pela sua Secretária Veroneide Maria de Sousa, divulga o resultado PRELIMINAR da prova escrita referente ao Processo Seletivo de Gestores conforme o edital 006/2023, na seguinte ordem: nome do candidato, cargo, total de acertos nas questões, nota final e situação. (TOTAL DE QUESTÕES PARA DIRETOR: 15 LP, 10 MT E 25 C.ESPEC) NOME CARGO Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos Total de acertos NOTA FINAL SITUAÇÃO ANDRÉIA VALESCA CARLOS DE SOUSA DIRETOR 10 05 20 35 7,00 APROVADO ANTONIA PEREIRA LEANDROS COELHO DIRETOR 15 07 20 42 8,40 APROVADO ANTÔNIO PRADO DE SOUSA DIRETOR 13 05 21 39 7,80 APROVADO EDILBÉRIO NEVES DUARTE TEIXEIRA DIRETOR 12 03 13 28 5,60 REPROVADO FRANCISCA CLARA PALÁCIO GONÇALVES DIRETOR 08 05 17 30 6,00 APROVADO FRANCISCA FABIANA PEREIRA DOS SANTOS DIRETOR 09 04 19 32 6,40 APROVADO JOÃO PAULO NOGUEIRA DE SOUZA DIRETOR 12 08 22 42 8,40 APROVADO KATIA CILENE MORAIS SILVA DIRETOR 11 02 21 34 6,80 APROVADO MARIA AMÉLIA TAVEIRA DE OLIVEIRA DIRETOR 08 04 16 28 5,60 REPROVADO MARIA MIKAELE RODRIGUES DA SILVA DIRETOR 10 03 17 30 6,00 APROVADO PAULA RODRIGUES DE MELO DIRETOR 08 05 21 34 6,80 APROVADO ROBÉRIO FERREIRA DA SILVA DIRETOR - - - - - ELIMINADO TAISES SOUSA CORREIA FERREIRA DIRETOR 12 08 21 41 8,20 APROVADO VANDEGLECIA LEDO DE OLIVEIRA DIRETOR 15 02 20 37 7,40 APROVADO Cariús, 09 de junho de 2023. VERONEIDE MARIA DE SOUSA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Veroneide Maria de Sousa Código Identificador:CF6E3139 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇAFechar