DOMCE 12/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3226 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
18 
11 
FRANCISCO DE PAULO DO NASCIMENTO 
02/04/1981 
2,9 
2,9 
3,5 
4 
3,5 
16,8 
19 
26 
CARLOS ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS 
05/04/2000 
4 
3,5 
2,9 
3,5 
2,9 
16,8 
20 
45 
JOSÉ TORQUATO DA SILVA 
04/08/1991 
3 
3,7 
3 
3,7 
3,2 
16,6 
21 
23 
FRANCISCO FAGUINE RIBEIRO DA SILVA 
10/09/1981 
3,5 
3,2 
2,5 
3 
4 
16,2 
22 
53 
KALEBE OLIVEIRA DE RAÚJO 
31/12/1987 
3 
3,2 
3,5 
3 
3,5 
16,2 
23 
52 
ANTÔNIO DIEGO DE SOUSA MOREIRA 
13/03/2005 
2,8 
3,5 
3 
3,8 
3 
16,1 
24 
21 
FRANCISCO ANTÔNIO DE ALMEIDA MARTINS 
08/03/2000 
2 
3,5 
2,5 
3,5 
4,2 
15,7 
25 
14 
NIVALDO ALVES DE SOUSA 
09/06/1961 
3 
3,2 
3 
3,2 
3,2 
15,6 
26 
50 
ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA 
21/06/1985 
3,5 
3 
2,5 
3,2 
3 
15,2 
27 
40 
LUCAS PINHEIRO DE SOUSA 
11/03/2005 
3,2 
3 
2,8 
3 
3,1 
15,1 
28 
54 
FRANCISCO DE ASSIS XAVIER 
04/03/1990 
2,5 
3 
3 
3,2 
3,2 
14,9 
29 
46 
PAULO MARCOS SÁ LIMA 
09/03/1981 
2,8 
3 
3 
3 
3 
14,8 
30 
44 
JONAS DE OLIVEIRA MOREIRA 
17/04/1988 
2 
2,5 
3 
2,5 
3 
13 
31 
49 
IVANILDO FELIX DE SOUZA 
06/04/1988 
2 
2 
2 
1,5 
1,5 
9 
  
(*) Os candidatos inscritos que não constam nesse Anexo não compareceram a entrevista ou não atingiram a pontuação mínima de 7 pontos.  
  
Mombaça-Ce, 09 de junho de 2023 
  
LEANDRO LIMA EVANGELISTA 
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:836CA8D2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 385, DE 02 DE JUNHO DE 2023 
 
LEI Nº 385, DE 02 DE JUNHO DE 2023 
  
EMENTA: INSTITUI E APROVA A PROPOSTA CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO DE QUIXELÔ/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são 
conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder 
Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,  
  
Art. 1º. Fica instituída e aprovada a Proposta Curricular para a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Quixelô. 
  
Parágrafo único. O anexo único, parte integrante da presente Lei, dispõe sobre a Proposta Curricular para a Educação Infantil da Rede Municipal de 
Ensino de Quixelô/CE. 
  
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município de 
Quixelô/CE. 
  
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, aos 02 dias do mês de junho de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal De Quixelô/ CE 
  
ANEXO ÚNICO  
  
PROPOSTA CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL REDE MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
  
QUIXELÔ – CEARÁ 2023 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
FICHA TÉCNICA 
  
ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô 
  
ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES 
Secretária Municipal da Educação 
  
MARIA SOARES ARAÚJO LUCENA 
Secretária Adjunta da Educação 
 
  

                            

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