Ceará , 12 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3226 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 18 11 FRANCISCO DE PAULO DO NASCIMENTO 02/04/1981 2,9 2,9 3,5 4 3,5 16,8 19 26 CARLOS ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS 05/04/2000 4 3,5 2,9 3,5 2,9 16,8 20 45 JOSÉ TORQUATO DA SILVA 04/08/1991 3 3,7 3 3,7 3,2 16,6 21 23 FRANCISCO FAGUINE RIBEIRO DA SILVA 10/09/1981 3,5 3,2 2,5 3 4 16,2 22 53 KALEBE OLIVEIRA DE RAÚJO 31/12/1987 3 3,2 3,5 3 3,5 16,2 23 52 ANTÔNIO DIEGO DE SOUSA MOREIRA 13/03/2005 2,8 3,5 3 3,8 3 16,1 24 21 FRANCISCO ANTÔNIO DE ALMEIDA MARTINS 08/03/2000 2 3,5 2,5 3,5 4,2 15,7 25 14 NIVALDO ALVES DE SOUSA 09/06/1961 3 3,2 3 3,2 3,2 15,6 26 50 ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA 21/06/1985 3,5 3 2,5 3,2 3 15,2 27 40 LUCAS PINHEIRO DE SOUSA 11/03/2005 3,2 3 2,8 3 3,1 15,1 28 54 FRANCISCO DE ASSIS XAVIER 04/03/1990 2,5 3 3 3,2 3,2 14,9 29 46 PAULO MARCOS SÁ LIMA 09/03/1981 2,8 3 3 3 3 14,8 30 44 JONAS DE OLIVEIRA MOREIRA 17/04/1988 2 2,5 3 2,5 3 13 31 49 IVANILDO FELIX DE SOUZA 06/04/1988 2 2 2 1,5 1,5 9 (*) Os candidatos inscritos que não constam nesse Anexo não compareceram a entrevista ou não atingiram a pontuação mínima de 7 pontos. Mombaça-Ce, 09 de junho de 2023 LEANDRO LIMA EVANGELISTA Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:836CA8D2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 385, DE 02 DE JUNHO DE 2023 LEI Nº 385, DE 02 DE JUNHO DE 2023 EMENTA: INSTITUI E APROVA A PROPOSTA CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIXELÔ/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, Art. 1º. Fica instituída e aprovada a Proposta Curricular para a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Quixelô. Parágrafo único. O anexo único, parte integrante da presente Lei, dispõe sobre a Proposta Curricular para a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Quixelô/CE. Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Quixelô/CE. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, aos 02 dias do mês de junho de 2023. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal De Quixelô/ CE ANEXO ÚNICO PROPOSTA CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL REDE MUNICIPAL DE QUIXELÔ QUIXELÔ – CEARÁ 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL FICHA TÉCNICA ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES Secretária Municipal da Educação MARIA SOARES ARAÚJO LUCENA Secretária Adjunta da EducaçãoFechar