DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
3.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso
e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.
3.2 O CFP será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal,
em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e
dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em
qualquer Unidade da Federação.
3.2.1 O CFP ocorrerá no período de 26 de junho de 2023 a 08 de setembro de
2023.
3.3 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18
horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no subitem 3.4 deste
edital.
3.4 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo integral
com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários
diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
3.4.1 O candidato que estiver frequentando o CFP não poderá participar de
outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado,
doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período constante do subitem 3.3 deste
edital, ressalvado o disposto no subitem 3.4 deste edital.
3.4.2 Será implementando o regime de internato integral ao longo da execução
do CFP.
3.5 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu
local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento para a frequência no CFP.
3.6 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado fará jus a auxílio-
financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do
cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o
direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso
de ser servidor da Administração Pública Federal.
3.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos candidatos.
3.8 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.
3.9 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo
curto, sem barba e sem bigode (raspados) e as candidatas do sexo feminino com cabelos
presos, sem brincos e sem maquiagem.
3.10 O resultado obtido no CFP, depois de aprovado pela Diretora da Academia
Nacional de Polícia, será encaminhado ao Diretor de Gestão de Pessoas da Polícia
Fe d e r a l .
4 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DO CFP
4.1 Durante o CFP, além da participação do segundo momento da avaliação
psicológica, prevista no subitem 16.1.2 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021,
e
suas
alterações,
o
candidato poderá
ser
submetido
a
avaliações
psicológicas
complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 6º, alíneas
"c" e "f", ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao
artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de
maneira fundamentada, entenda como necessário.
4.2 A avaliação psicológica complementar será realizada por servidores da
Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia,
devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia.
4.3 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será
notificado formalmente pela Divisão de Execução de Cursos (DEEC/CGDHO/DIREN-
ANP/PF).
4.4 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas nas
Resoluções nº 2/2016, de 21 de janeiro de 2016, nº 9, de 25 de abril de 2018, e nº 4, de
11 de fevereiro de 2019, do Conselho Federal de Psicologia e poderá ser subsidiada,
também, por relatos de incidentes prestados por outros setores da ANP que participam
dos Cursos de Formação Profissional.
4.5 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto
ou inapto. Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo-síntese.
4.5.1 O laudo-síntese representa o resultado da avaliação psicológica
complementar obtido por
meio da análise conjunta dos
resultados obtidos em
instrumentos e técnicas psicológicas utilizadas e considerando o estudo científico do cargo,
que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das
atribuições inerentes ao cargo pleiteado.
4.6 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação
psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) para sua realização
estabelecido(s) pelo Serviço de Psicologia (PSICO/CGDHO/DIREN-ANP/PF).
4.7 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram
a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (entrevista
devolutiva).
4.7.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento
técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao
candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
4.7.2 O resultado obtido na avaliação psicológica complementar poderá ser
conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo,
constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante a banca
examinadora.
4.7.3 O psicólogo contratado pelo candidato se for o caso, deverá apresentar,
na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no
Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de
Psicólogo.
4.7.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, será apresentado
ao psicólogo constituído e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante
a avaliação psicológica complementar.
4.8 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a
Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão tampouco retirar, fotografar e(ou)
reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do
candidato.
4.9 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão
ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica complementar do candidato
na presença da banca examinadora.
4.10 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato que
desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
4.11 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na
avaliação psicológica complementar disporá de dois dias úteis para fazê-lo.
4.12 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu
recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os
resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica complementar.
4.13 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora,
ou seja, será composta por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e
lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho
Regional de Psicologia, que não participaram das outras fases da avaliação psicológica
complementar.
4.14 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado
inapto na avaliação psicológica complementar, bem como aquele que, após o julgamento
do seu recurso, for considerado inapto.
5 DA SOLICITAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO
5.1 Considerando que a validade do concurso público regido pelo Edital nº 1-
DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, expirará na data de 15 de setembro de 2023;
5.2 Considerando que a turma do Curso de Formação Profissional convocada
por meio do presente edital será a última do concurso público regido pelo Edital nº 1-
DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021;
5.3 Considerando que não haverá tempo hábil para realização de novo Curso de
Formação Profissional dentro do prazo de validade do referido concurso público;
5.4 Os candidatos convocados por meio do presente edital poderão solicitar a
sua desistência do concurso público e sua exclusão da lista de aprovados, de forma a
permitir novas convocações em segunda chamada;
5.5 A solicitação de desistência do concurso público deve ser efetuada por meio
de requerimento específico, elaborado nos termos previstos no art. 6º da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, assinado e encaminhado para o e-mail corec.dgp@pf.gov.br, até às
14 horas do dia 14 de junho de 2023, acompanhado por cópia de documento de
identificação do candidato.
5.6 A solicitação de desistência do concurso regido pelo Edital nº 1-DGP/PF, de
15 de janeiro de 2021 é irrevogável e irretratável.
5.6.1 Não será aceito requerimento de desistência do concurso público via
postal ou via fax.
6 DAS CANDIDATAS GESTANTES
6.1 As candidatas gestantes convocadas por meio deste edital poderão solicitar,
mediante requerimento específico, encaminhado para o e-mail corec.dgp@pf.gov.br, até as
14 horas do dia 14 de junho de 2023, acompanhado por cópia de documento de
identificação da candidata e relatório médico, o adiamento da participação no CFP, nos
termos do Parecer nº 00396/2019/CONJURMJSP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de
Aprovação nº 00356/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº
0 0 3 7 8 / 2 0 1 9 / CO N J U R - M J S P / CG U / AG U .
6.1.1 Não será aceito requerimento via postal, via fax, ou, ainda, fora do
prazo.
6.2 Se não houver tempo hábil para participar do CFP relativo ao concurso
público ao qual concorreu, a participação da gestante ficará postergada para o
subsequente CPF do cargo para o qual concorreu, independente do fim da validade do
concurso público.
6.2.1 A candidata gestante que tiver adiada a participação no CFP terá vaga
reservada automaticamente no curso subsequente.
6.2.2 A vaga reservada para a candidata gestante no CFP subsequente não
poderá ser ocupada por outro candidato no curso realizado no período original, previsto no
edital do concurso público.
7 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
7.1 O candidato convocado para o CFP deverá levar, para as atividades na
Academia Nacional de Polícia, conforme a seguir especificado:
a) material de higiene pessoal;
b) toalhas de banho (duas, no mínimo);
c) toalhas de rosto (duas, no mínimo);
d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no
mínimo);
e) travesseiro;
f) cobertor;
g) traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social
discreto para as mulheres);
h) tênis para treinamento físico (qualquer cor);
i) meias pretas;
j) bermuda térmica (opcional para proteção em corridas);
k) chinelo de dedo de borracha, na cor preta;
l) bermuda preta tipo ciclista e top preto para as mulheres;
m) garrafa "cantil/squeeze";
n) luvas de proteção pretas - segurança EOS em malha tricotada e pigmentada
EO S - 9 4 0 1 ;
o) capa transparente para chuva;
p) torniquete;
q) porta torniquete;
r) gaze (cinco unidades);
s) bota operacional de sola de borracha na cor preta extra leve;
t) joelheira operacional tática, cor preta (opcional);
u) cotoveleira tática, cor preta (opcional);
v) porta algemas;
w) lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna
tática;
x)
cinto em
nylon preto
(tipo SWAT
BDU)
- medidas
da fita
de
aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm;
y) computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), com configuração mínima
de processador dualcore com 2 GB de memória RAM, com conexão wi-fi, ao menos uma
entrada USB, armazenamento interno de no mínimo 128 GB, com os seguintes softwares
instalados: (i) leitor de PDF; (ii) suíte de escritório (editor de texto, editor de planilhas
eletrônicas e editor de apresentação); (iii) navegador de internet;
z) pendrive de no mínimo 8 GB;
aa) óculos escuros (opcional).
7.1.1 Para os candidatos que comprovarem hipossuficiência, poderá ser
fornecido computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), de acordo com o estoque
disponível na Academia Nacional de Polícia
7.1.2 O candidato deverá adquirir na Academia Nacional de Polícia o seguinte
material:
a) agasalho, padrão ANP (somente casaco);
b) boné preto com emblema da ANP;
c) calça preta ripstop, padrão ANP (duas);
d) camiseta branca regata, padrão ANP (duas);
e) camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP - eixo
operacional (três);
f) camisa polo, padrão ANP (duas);
g) cinto de nylon preto, tipo BDU - medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm
de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm;
h) cinto de nylon preto com velcro de 3,5 cm;
i) coldre interno para saque de arma de porte "velado" no material "Kydex" ou
polímero, na cor preta;
j) óculos de segurança transparente com proteção lateral para instruções de
armamento e tiro;
k) protetor auricular interno descartável (duas unidades, no mínimo);
l) gandola preta ripstop, padrão ANP;
m) short azul Royal, padrão ANP (somente para os homens);
n) no mínimo dois pares de bombacha de borracha (elástico para utilização na
barra da calça).
7.2 O material didático a ser utilizado durante o CFP fica a critério do
candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal
atualizados.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Eventuais editais de convocação para o CFP, em segunda chamada, serão
publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21.
GUILHERME MONSEFF DE BIAGI
Diretor de Gestão de Pessoas
ANEXO
ATESTADO MÉDICO
Atesto
que
o(a)
Senhor(a)______________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, está em boas
condições de saúde e está apto para a prática de atividades físicas do Curso de Formação
Profissional para cargos policiais da Polícia Federal.
___________, _____ de ________ de ______.
____________________________________________
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico
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