DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Conceder pensão a IVANICE FERREIRA DE CARVALHO, na qualidade de
viúva do ex-servidor SILVIO DE CARVALHO, ocupante do cargo de Motorista Oficial,
Matrícula SIAPE 0959417, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil,
falecido, na condição de aposentado, em 31 de dezembro de 2022, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de
acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 31 de dezembro de
2022, data do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 1.670/DPM, DE 6 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA NILDA DE JESUS CAVALCANTE, na qualidade
de viúva do ex-servidor ANDRÉ REIS CAVALCANTE, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Matrícula SIAPE 6972096, do Quadro de Pessoal do
Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 9 de março de
2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24
de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 9 de março de 2023, data
do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 1.671/DPM, DE 6 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão, a THEREZINHA DE JESUS BASTOS, na qualidade de
companheira do ex-servidor MARCO ANTONIO URGAL PEREIRA DA SILVA, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE 0958786, do Quadro de Pessoal do
Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 30 de janeiro de
2023, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24
de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de janeiro de 2023,
data do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 145/SVPM, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea a da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-CI 86.1663.36 MARCELO BARROS MOREIRA LIMA, a partir de
07/02/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.7072, de
07/02/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que fazem jus, em conformidade
com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento
contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros
a partir da data da homologação.
Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea b
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações
incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal
de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação:
I) 2ºSG-RM1-CP 85.3318.56 ALEX DE
ALMEIDA RESENDE, a partir de
20/01/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.3996, de
09/11/2022, da JRS/HNNa, homologado, em 20/01/2023, pela JSD/Com3ºDN; e
II) 3ºSG-RM1-EF 83.2414.77 RODOLFO DE SOUZA PEREIRA, a partir de
13/01/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.2196, de
13/01/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM.
Art. 3º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de
18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação:
I) SO-Refº-MO 53.3800.45 FRANCISCO GOMES DE ARAUJO, a partir de
24/01/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.4526, de 24/01/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela
JSD/CPMM;
II) SO-Refº-PL 57.0185.37 MANOEL MARIA BARBOSA, a partir de 20/01/2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.3995, de
16/01/2023, da JRS/HNNa, homologado, em 20/01/2023, pela JSD/Com3ºDN;
III) SO-Refº-MR 68.3022.40 ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO, a partir de
02/02/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.5865, de 02/02/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela
JSD/CPMM;
IV) SO-Refº-ES 70.1053.32 JORGE FERNANDES PINTO, a partir de 01/11/2022,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.54473,
de 20/10/2022, da JRS/HNNa, homologado, em 01/11/2022, pela JSD/Com3ºDN;
V) 2ºSG-Refº-PL 57.0334.39 DANIEL DA LUZ, a partir de 27/12/2022, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.63740, de
08/12/2022, da JRS/HNNa, homologado, em 27/12/2022, pela JSD/Com3ºDN; e
VI) CB-Refº-MR 53.2662.34 ANTONIO VALTER ARAPIRACA MACIEL, a partir de
10/01/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.1426,
de 09/01/2023,
da JRS/HNNa,
homologado,
em 10/01/2023,
pela
JSD/Com3ºDN.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 146/SVPM, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-AV 84.3198.36 MARCELO CORDEIRO DE VASCONCELOS, com
os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o
Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.2399,de 11/01/2023, da JRS1/CPMM,
homologado, em 16/01/2023, pela JSD/CPMM.
Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, a partir de 16/01/2023,
nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de
dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado.
Art. 3º Considerar a reforma e o auxílio-invalidez do veterano militar
concedidos a partir de 16/01/2023, data da homologação do laudo pericial, em
conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e
entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com
efeitos financeiros a partir da data supramencionada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 147/SVPM, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Assegurar aos beneficiários do 1ºSG-RM1-CN 81.5345.31 VICENTE
BARBOSA ALVES, falecido, a pensão militar correspondente ao posto de Segundo-Tenente,
tendo em vista que o veterano militar, caso vivo fosse, seria reformado por invalidez
definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e
2º alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações
e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde
nº 023.000.4594, de 24/01/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela
JSD/CPMM.
Art. 2º Considerar o beneficio concedido a partir de 24/01/2023, data da
homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal
de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEORI/SG-MD N° 3.154, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do
art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa MD nº 12, de 14 de fevereiro de 2019
e considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa GM-MD nº 98, de 20 de
dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60583.001340/2023-71,
resolve:
DISPENSAR a CC (MB) MADRIARA CLISTENIA OLIVEIRA MELO NASCIMENTO de
ficar à disposição da administração central do Ministério da Defesa, a partir de 4 de agosto
de 2023.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
PORTARIA SEORI/SG-MD N° 3.164, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do
art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no
Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria Normativa GM-MD nº 98, de
20 de
dezembro de
2018, e
o que
consta do
Processo Administrativo
nº
60585.001092/2023-48, resolve:
DISPENSAR o 2º Sgt QE (EB) CRISTIELSON ADSON DA SILVA LIMA da função de
Especialista, código Nível II, do Departamento de Engenharia e Serviços Gerais, da
Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, da Secretaria-Geral deste Ministério,
a contar de 2 de junho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
PORTARIA SEORI/SG-MD N° 3.165, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do
art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa MD nº 12, de 14 de fevereiro de
2019, e considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa GM-MD nº 98, de 20 de
dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60585.001092/2023-48,
resolve:
DISPENSAR o 2º Sgt QE (EB) CRISTIELSON ADSON DA SILVA LIMA de ficar à
disposição da administração central do Ministério da Defesa, a contar de 2 de junho de
2023.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
PORTARIA SEORI/SG-MD N° 3.166, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do
art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no
Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria Normativa GM-MD nº 98, de
20 de
dezembro de
2018, e
o que
consta do
Processo Administrativo
nº
60585.001092/2023-48, resolve:
DESIGNAR o Cb (EB) MARCOS DELON OLIVEIRA DE ARAÚJO para a função de
Especialista, código Nível II, do Departamento de Engenharia e Serviços Gerais, da
Secretaria
de
Orçamento
e Organização
Institucional,
da
Secretaria-Geral deste
Ministério.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
PORTARIA SEORI/SG-MD N° 3.180, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do
art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no
Decreto nº 11.337, de 1° de janeiro de 2023, e na Portaria Normativa GM-MD nº 98, de
20 de
dezembro de
2018, e
o que
consta do
Processo Administrativo
nº
60583.001339/2023-46, resolve:
DISPENSAR o 2° SG-MA (MB) RANIERY BATISTA DA SILVA da função de
Supervisor, código Nível V, do Departamento de Administração Interna da Secretaria de
Orçamento e Organização Institucional da Secretaria-Geral deste Ministério.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
PORTARIA SEORI/SG-MD N° 3.181, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do
art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no
Decreto nº 11.337, de 1° de janeiro de 2023, e na Portaria Normativa GM-MD nº 98, de
20 de
dezembro de
2018, e
o que
consta do
Processo Administrativo
nº
60583.001339/2023-46, resolve:
DESIGNAR o 3º SG-SC (MB) THIAGO LOPES OLIVEIRA RODRIGUES para a função
de Supervisor, código Nível V, do Departamento de Administração Interna da Secretaria de
Orçamento e Organização Institucional da Secretaria-Geral deste Ministério, ficando
dispensado da função que atualmente ocupa.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR

                            

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