Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023061200016 16 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Conceder pensão a IVANICE FERREIRA DE CARVALHO, na qualidade de viúva do ex-servidor SILVIO DE CARVALHO, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Matrícula SIAPE 0959417, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 31 de dezembro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 31 de dezembro de 2022, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 1.670/DPM, DE 6 DE JUNHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARIA NILDA DE JESUS CAVALCANTE, na qualidade de viúva do ex-servidor ANDRÉ REIS CAVALCANTE, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Matrícula SIAPE 6972096, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 9 de março de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 9 de março de 2023, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 1.671/DPM, DE 6 DE JUNHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão, a THEREZINHA DE JESUS BASTOS, na qualidade de companheira do ex-servidor MARCO ANTONIO URGAL PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE 0958786, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 30 de janeiro de 2023, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de janeiro de 2023, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 145/SVPM, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea a da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-CI 86.1663.36 MARCELO BARROS MOREIRA LIMA, a partir de 07/02/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.7072, de 07/02/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea b da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) 2ºSG-RM1-CP 85.3318.56 ALEX DE ALMEIDA RESENDE, a partir de 20/01/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.3996, de 09/11/2022, da JRS/HNNa, homologado, em 20/01/2023, pela JSD/Com3ºDN; e II) 3ºSG-RM1-EF 83.2414.77 RODOLFO DE SOUZA PEREIRA, a partir de 13/01/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.2196, de 13/01/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM. Art. 3º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) SO-Refº-MO 53.3800.45 FRANCISCO GOMES DE ARAUJO, a partir de 24/01/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.4526, de 24/01/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; II) SO-Refº-PL 57.0185.37 MANOEL MARIA BARBOSA, a partir de 20/01/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.3995, de 16/01/2023, da JRS/HNNa, homologado, em 20/01/2023, pela JSD/Com3ºDN; III) SO-Refº-MR 68.3022.40 ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO, a partir de 02/02/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.5865, de 02/02/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; IV) SO-Refº-ES 70.1053.32 JORGE FERNANDES PINTO, a partir de 01/11/2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.54473, de 20/10/2022, da JRS/HNNa, homologado, em 01/11/2022, pela JSD/Com3ºDN; V) 2ºSG-Refº-PL 57.0334.39 DANIEL DA LUZ, a partir de 27/12/2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.63740, de 08/12/2022, da JRS/HNNa, homologado, em 27/12/2022, pela JSD/Com3ºDN; e VI) CB-Refº-MR 53.2662.34 ANTONIO VALTER ARAPIRACA MACIEL, a partir de 10/01/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.1426, de 09/01/2023, da JRS/HNNa, homologado, em 10/01/2023, pela JSD/Com3ºDN. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 146/SVPM, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-AV 84.3198.36 MARCELO CORDEIRO DE VASCONCELOS, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.2399,de 11/01/2023, da JRS1/CPMM, homologado, em 16/01/2023, pela JSD/CPMM. Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, a partir de 16/01/2023, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado. Art. 3º Considerar a reforma e o auxílio-invalidez do veterano militar concedidos a partir de 16/01/2023, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 147/SVPM, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Assegurar aos beneficiários do 1ºSG-RM1-CN 81.5345.31 VICENTE BARBOSA ALVES, falecido, a pensão militar correspondente ao posto de Segundo-Tenente, tendo em vista que o veterano militar, caso vivo fosse, seria reformado por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.4594, de 24/01/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM. Art. 2º Considerar o beneficio concedido a partir de 24/01/2023, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA SEORI/SG-MD N° 3.154, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa MD nº 12, de 14 de fevereiro de 2019 e considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa GM-MD nº 98, de 20 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60583.001340/2023-71, resolve: DISPENSAR a CC (MB) MADRIARA CLISTENIA OLIVEIRA MELO NASCIMENTO de ficar à disposição da administração central do Ministério da Defesa, a partir de 4 de agosto de 2023. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR PORTARIA SEORI/SG-MD N° 3.164, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria Normativa GM-MD nº 98, de 20 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60585.001092/2023-48, resolve: DISPENSAR o 2º Sgt QE (EB) CRISTIELSON ADSON DA SILVA LIMA da função de Especialista, código Nível II, do Departamento de Engenharia e Serviços Gerais, da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, da Secretaria-Geral deste Ministério, a contar de 2 de junho de 2023. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR PORTARIA SEORI/SG-MD N° 3.165, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa MD nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, e considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa GM-MD nº 98, de 20 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60585.001092/2023-48, resolve: DISPENSAR o 2º Sgt QE (EB) CRISTIELSON ADSON DA SILVA LIMA de ficar à disposição da administração central do Ministério da Defesa, a contar de 2 de junho de 2023. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR PORTARIA SEORI/SG-MD N° 3.166, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria Normativa GM-MD nº 98, de 20 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60585.001092/2023-48, resolve: DESIGNAR o Cb (EB) MARCOS DELON OLIVEIRA DE ARAÚJO para a função de Especialista, código Nível II, do Departamento de Engenharia e Serviços Gerais, da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, da Secretaria-Geral deste Ministério. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR PORTARIA SEORI/SG-MD N° 3.180, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1° de janeiro de 2023, e na Portaria Normativa GM-MD nº 98, de 20 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60583.001339/2023-46, resolve: DISPENSAR o 2° SG-MA (MB) RANIERY BATISTA DA SILVA da função de Supervisor, código Nível V, do Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional da Secretaria-Geral deste Ministério. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR PORTARIA SEORI/SG-MD N° 3.181, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1° de janeiro de 2023, e na Portaria Normativa GM-MD nº 98, de 20 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60583.001339/2023-46, resolve: DESIGNAR o 3º SG-SC (MB) THIAGO LOPES OLIVEIRA RODRIGUES para a função de Supervisor, código Nível V, do Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional da Secretaria-Geral deste Ministério, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIORFechar