DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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16
Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º O anexo I da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 25 ................................................................
..............................................................................
VI - executar atividades relativas a gestão de contratos de serviços postais,
telecomunicações e outsourcing de impressões;
VII - requisitar, receber, selecionar, registrar, catalogar, classificar e disseminar o
material bibliográfico de interesse da SUFRAMA;
VIII - receber por transferência, dos arquivos setoriais das unidades administrativas
da SUFRAMA, os documentos em fase intermediária e proceder ao recolhimento dos
documentos de guarda permanente;
IX - gerir os depósitos de documentos sob sua guarda; e
X - atender às solicitações internas de consulta e empréstimo dos documentos sob
sua guarda." (NR)
Art. 2º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA:
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
1
Superintendente
CCE 1.17
.
.
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.03
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. COORDENAÇÃO-GERAL
DE
ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
. SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
E X EC U T I V A
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.01
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
.
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
.
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
.
CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.01
.
.
OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.01
.
. SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DE ADMINISTRAÇÃO
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
2
Assistente Técnico
CCE 2.02
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
10
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
.
Seção
10
Chefe
CCE 1.03
.
. SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DE
DESENVOLVIMENTO
E
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
4
Assistente Técnico
CCE 2.02
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
.
. SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DE PROJETOS
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
2
Assistente Técnico
CCE 2.02
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
6
Coordenador
FCE 1.10
.
. SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DE OPERAÇÕES
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
.
Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
.
. COORDENAÇÃO-GERAL
DE
R E P R ES E N T AÇ ÃO
INSTITUCIONAL
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
.
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
.
Serviço
6
Chefe
FCE 1.05
.
.
COORDENAÇÕES REGIONAIS
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
Serviço
4
Chefe
FCE 1.05
Art. 3º Fica revogado o art. 27 do anexo I da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de
2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir
da data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 873, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Restabelecimento dos incentivos fiscais da empresa
FABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E LIXAS
EIRELI., pela adimplência referente aos investimentos
em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no
ano-base 2019.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.217, de 30 de
setembro de 2022, e o § 4º, art. 27 da Resolução nº 71, de 06 de maio de 2016, do
Conselho de Administração da Suframa.
CONSIDERANDO o que consta no Processo 52710.005126/2022-81, os termos
do Nota Técnica nº 33/2023/COMOT/CGTEC/SDI/SUFRAMA e a constatação da adimplência
com a obrigação de aplicar em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), decorrente
da dispensa de etapa de Processo Produtivo Básico, ano-base 2019.
Art. 1º RESTABELECER os incentivos fiscais da empresa FABRIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE FITAS E LIXAS EIRELI., com base no § 4º, art. 27 da Resolução CAS nº
71/2016, os incentivos fiscais concedidos à linha do produto abaixo listado, da empresa
FABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E LIXAS EIRELI, beneficiária do incentivo previsto
no § 4º, art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, que se encontra
adimplente frente as obrigações em investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação, previstos nos arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 18, de 27
de abril de 2020 - Ano-Calendário 2019.
.
CÓDIGO SUFRAMA / DESCRIÇÃO
DOCUMENTO APROBATÓRIO
.
0399/FITA ADESIVA
Portaria nº 911, de 23 de novembro de 2021
Art. 2º Ficam revogados os efeitos da Portaria nº 825, de 12 de maio de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 352, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Institui o Fórum Permanente de Gestores de Direitos
Humanos.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, considerando a necessidade de promover a participação e o diálogo contínuo
entre os diversos atores envolvidos na promoção e proteção dos direitos humanos,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos
Humanos.
Art. 2º O Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos é
foro de negociação e pactuação entre gestores, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos
e da Cidadania, com o objetivo de promover a discussão, a articulação e a colaboração
entre os representantes dos poderes públicos, na promoção e na proteção dos direitos
humanos.
Art. 3º Ao Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos
compete:
I - apoiar articulações federativas para o fortalecimento da Rede Nacional de
Informações em Direitos Humanos;
II - promover o diálogo e a troca de experiências entre os membros sobre
temas relacionados aos direitos humanos;
III - propor políticas públicas, programas e projetos que visem a promoção e a
proteção dos direitos humanos;
IV - monitorar e avaliar sistematicamente a implementação de medidas
relacionadas aos direitos humanos, identificando desafios e oportunidades para aprimorar
a efetividade das ações governamentais;
V - realizar estudos, pesquisas e eventos relacionados aos direitos humanos,
visando ao fortalecimento do conhecimento e conscientização sobre o tema; e
VI - elaborar e encaminhar recomendações ao Ministério dos Direitos Humanos
e da Cidadania sobre questões relacionadas aos direitos humanos.
Art. 4º O Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos será
composto pelos seguintes membros:
I - Oito representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
sendo:
a) o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, que o
presidirá;
b) a Secretária-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
c) o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
d) o Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) a Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
f) a Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
g) a Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e
h) o Ouvidor Nacional de Direitos Humanos.
II - Um representante do órgão gestor de direitos humanos de cada um dos
vinte e seis Governos Estaduais e do Governo do Distrito Federal.
III - Um representante de Associação Estadual de Municípios de cada um dos
vinte e seis Estados.
IV - Um representante da Associação Brasileira de Municípios.
V - Um representante da Frente Nacional de Prefeitos.
VI - Um representante do Consórcio Amazônia Legal.
VII - Um representante do Consórcio Brasil Central.
VIII - Um representante do Consórcio Nordeste.
IX - Um representante do Consórcio Sul-Sudeste.
§ 1º O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania convidará os Governos
Estaduais e Distrital e as organizações elencadas a aderirem ao Fórum Permanente de
Gestores de Políticas de Direitos Humanos e a indicarem seus representantes, no prazo de
30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria.
§ 2º Cada titular deverá indicar um suplente, que o substituirá em suas
ausências e seus impedimentos.
§ 3º Os membros do Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos
Humanos e seus respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado dos
Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 5º O regimento interno do Fórum Permanente de Gestores de Políticas de
Direitos Humanos disporá sobre sua organização e funcionamento.
§ 1º O regimento interno será elaborado e aprovado na primeira reunião
ordinária do Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos.
§ 2º O Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos
poderá realizar encontros temáticos, seminários, grupos de trabalho e outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
§ 3º Poderão participar das reuniões do Fórum Permanente de Gestores de
Políticas de Direitos Humanos, como convidados especiais, pessoas de notório saber em
assuntos referentes ao tema em questão, para os quais poderá ser solicitada a emissão de
pareceres a fim de subsidiar as decisões do colegiado.
§ 4º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é
de maioria simples.
§ 5º As reuniões ocorrerão de maneira híbrida, presencial e online.
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