DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Fórum Permanente de Gestores de Políticas
de Direitos Humanos, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida
pela Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 7º A participação no Fórum Permanente de Gestores de Políticas de
Direitos Humanos será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 8º O Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos
elaborará um relatório anual que será amplamente divulgado.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 19, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Reunião ordinária dos dias 10, 11, 12 e 13 do mês de abril/2023
Conselho Pleno
Processo: 23000.019342/2022-12 Parecer: CNE/CP 19/2023 Relatora: Suely
Melo de Castro Menezes Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno -
Brasília/DF Assunto: Reexame do Parecer CNE/CP nº 30, de 8 de novembro de 2022, que
tratou da proposta de estruturação dos Catálogos Nacionais de cursos de Educação
Profissional e
Tecnológica em
áreas tecnológicas, Eixos
Tecnológicos e
as Áreas
Tecnológicas Organizadoras do Catálogo de Cursos Técnicos e Tecnológicos Voto da
Relatora: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CP nº 30, de 8 de
novembro de 2022, em concordância com o expresso no Parecer nº 01101/2022/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, e manifesto-me favorável aos ajustes solicitados nos Catálogos Nacionais
de cursos de Educação Profissional e Tecnológica em áreas tecnológicas, Eixos Tecnológicos
e as Áreas Tecnológicas Organizadoras do Catálogo de Cursos Técnicos e Tecnológicos,
conforme Projeto de Resolução e anexo deste Parecer Decisão do Conselho Pleno:
APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999,
os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da
data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em
trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo
recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º,
da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. O Parecer citado encontra-se à disposição dos
interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE
(http://portal.mec.gov.br/cne/).
PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA
Secretária Executiva
Substituta
ANEXO
EIXOS E ÁREAS TECNOLÓGICAS
.
EIXO: AMBIENTE E SAÚDE
. Área Tecnológica: Proteção e Reabilitação de Ecossistema.
Área Tecnológica: Gestão e Promoção da Saúde e Bem-estar.
.
EIXO: CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
. Área Tecnológica: Eletrônica e Automação.
Área Tecnológica: Sistemas de Energia.
Área Tecnológica: Metalmecânica.
Área Tecnológica: Manutenção e Operação.
.
EIXO: DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL
. Área Tecnológica: Gestão Educacional.
Área Tecnológica: Intervenção Social.
Área Tecnológica: Tecnologia, Inovação e Práticas Laboratoriais.
.
EIXO: GESTÃO E NEGÓCIOS
. Área Tecnológica: Comercial.
Área Tecnológica: Gerencial.
Área Tecnológica: Operações Financeiras.
.
EIXO: INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
. Área Tecnológica: Desenvolvimento de Sistemas.
Área Tecnológica: Gestão e Segurança.
Área Tecnológica: Infraestrutura de Informação e Comunicação.
.
EIXO: INFRAESTRUTURA
. Área Tecnológica: Construção de Obras.
Área Tecnológica: Mensuração Espacial e Volumétrica.
Área Tecnológica: Operações de Transporte.
.
EIXO: MILITAR
. Área Tecnológica: Combate Aéreo.
Área Tecnológica: Combate Marítimo.
Área Tecnológica: Combate Terrestre.
.
EIXO: PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
. Sem divisão em áreas tecnológicas.
.
EIXO: PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN
. Área Tecnológica: Manifestações Artísticas.
Área Tecnológica: Design.
Área Tecnológica: Comunicação Midiática.
.
EIXO: PRODUÇÃO INDUSTRIAL
. Área Tecnológica: Materiais.
Área Tecnológica: Química.
Área Tecnológica: Manufatura.
Área Tecnológica: Têxtil e Vestuário.
.
EIXO: RECURSOS NATURAIS
. Área Tecnológica: Produção Agrícola e Pecuária.
Área Tecnológica: Silvicultura.
Área Tecnológica: Pesca e Aquicultura.
Área Tecnológica: Mineração e Extração.
.
EIXO: SEGURANÇA
. Sem divisão em áreas.
.
EIXO: TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER
. Área Tecnológica: Apoio técnico a eventos.
Área Tecnológica: Serviços de Gastronomia.
Área Tecnológica: Acolhimento e Hospedagem.
Área Tecnológica: Recreação e Sociabilidade.
Área Tecnológica: Atividades Turísticas.
SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 413, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Reunião ordinária dos dias 8, 9, 10 e 11 do mês de maio/2023
Câmara de Educação Superior
Processos: 23001.000007/2023-11 e 23001.000459/2023-01 Parecer: CNE/CES
413/2023 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessado: Jonas Menezes Bezerra -
Fortaleza/CE Assunto: Cumprimento de decisão judicial. Consulta sobre direitos associados
ao diploma do curso de Formação Pedagógica para Portadores de Ensino Superior -
Pedagogia Voto da Relatora: Responda-se ao interessado, nos termos deste Parecer
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999,
os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da
data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em
trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo
recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º,
da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. O Parecer citado encontra-se à disposição dos
interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE
(http://portal.mec.gov.br/cne/).
PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA
Secretária Executiva
Substituta
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 26, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre o empenho e a transferência de
recursos orçamentários
e financeiros
para os
parceiros ofertantes de cursos de Formação Inicial e
Continuada (FIC), no âmbito da Linha de Fomento da
Bolsa-Formação -
Qualifica Mais
Emprega Mais
(Mapa de Demandas)
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, do Decreto nº 11.342,
de 1º de janeiro de 2023; a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria MEC nº
1.042, de 21 de dezembro de 2021, e o contido no Processo nº 23000.023958/2021-15,
resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor a ser empenhado e liquidado pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme quadro abaixo, à instituição de ensino
que tiveram suas propostas aprovadas no âmbito da Linha de Fomento da Bolsa-Fo r m a ç ã o
- Qualifica Mais Emprega Mais (Mapa de Demandas). O valor a ser repassado é referente
à execução da oferta de cursos de qualificação profissional na ação da Bolsa- Fo r m a ç ã o ,
prevista na Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2011:
.
UF
Instituição
CNPJ
Processo
Total
.
SP
Fundação das Artes de São
Caetano do Sul
59.314.518/0001-42
23000.025626/2021-67
2.209.000,00
. Total
2.209.000,00
Art. 2º O empenho e a transferência de que se tratam o art. 1º desta Portaria
deverão
ser
emitidos
à
conta
da
Classificação
Funcional
Programática:
12.363.5012.21B4.26298.0001 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano
Interno LFP07P1902N Pronatec - Transferência instituições estaduais e municipais, Plano
Orçamentário 0002.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 142, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em cumprimento à decisão judicial
proferida liminarmente nos autos do processo de nº 1070065-22.2020.4.01.3400, em
trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJDF, com força executória atestada pela Procuradoria
Regional
da
União da
1ª
Região,
conforme
Parecer
de Força
Executória
nº
03926/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.000163/2021-61, e de acordo com o processo e-MEC nº 202127692, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, sub judice, o curso superior de graduação em Medicina
(código 1595825), bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, relativo ao
processo e-MEC 202127692, a ser ofertado pela Universidade Veiga de Almeida, código
165, mantida pela Antares Educacional S.A., código 121, a ser ministrado na Rua Dezenove
de Fevereiro, 172, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta do curso no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS
CAMPUS AVANÇADO IRANDUBA
PORTARIA Nº 55 - NGB/CIR/IFAM, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR
GERAL PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO
FEDERAL DO
AMAZONAS - IFAM/CAMPUS AVANÇADO IRANDUBA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 1.342/GR/IFAM, de 21 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 119, de
24/06/2019,
Seção
2,
pág.
17,
e;
CONSIDERANDO
o
Documento
nº
23851.000053/2023-18, resolve:
PRORROGAR, por 12 (doze) meses, a partir de 07/06/2023, o prazo
de validade do Edital de Homologação nº 1/PSSCPS/GR/IFAM, de 07/06/2022,
publicado no DOU nº 107, de 07/06/2022, Seção 3, págs. 61, que trata do
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto,
objeto do Edital de abertura nº 01-CPSSCPS/GR/IFAM, de 17/05/2022, publicado
no DOU nº 92, de 17/05/2022, Seção 3, págs. 70 a 75.
JORGE NUNES PEREIRA
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