DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13-GAB-DRF-GOI, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, com
fundamento legal no inciso I do § 3º do art. 1º, da Lei nº 11.945/2009, e tendo em vista
o disposto no processo nº 10166.789720/2021-11, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de
que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para
o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado:
Nome Empresarial: PRIME EDITORA E GRAFICA EIRELI
CNPJ: 03.508.400/0001-09
Endereço: Rua 6, nº 35, Qd. 09, LT. 20, Parque Industrial de Goiânia,
Goiânia/GO, CEP: 74630-120
Regpi: GP-01201/00324 (Gráfica)
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da
mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto
nos artigos 15 e 16.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DJALMA ALENCAR LUSTOSA SOBRINHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 34, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto
de
modernização
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 0065/2022
expedido pela SUDAM e no Processo nº 19614.791160/2022-87, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica LATICINIOS MONTE CRISTO
LTDA, CNPJ Nº 07.248.373/0001-25, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do
imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre
o lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de atuação da
SUDAM de "queijo" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e
término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 35, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto
de
modernização
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 0066/2022
expedido pela SUDAM e no Processo nº 10240.723208/2023-26, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica LATICINIOS MONTE CRISTO
LTDA, CNPJ Nº 07.248.373/0001-25, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do
imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre
o lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de atuação da
SUDAM de "soro" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e
término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 36, DE 6 DE JUNHO DE
2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto
de
modernização
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23
de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 0067/2022
expedido pela SUDAM e no Processo nº 10240.723209/2023-71, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica LATICINIOS MONTE CRISTO
LTDA, CNPJ Nº 07.248.373/0001-25, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do
imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre
o lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de atuação da
SUDAM de "creme" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e
término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e
constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser
utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 37, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de Diversificação do empreendimento na
área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 030/2022 expedido
pela SUDAM e no Processo nº 18365.720531/2022-62, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa HITACHI ASTEMO MANAUS
POWERTRAIN SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 04.161.047/0001-98, à redução de 75% (setenta e
cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-
restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação de
empreendimento industrial na linha operacional de Bomba de combustível para
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, com capacidade instalada
anual de 1.624.281,12 unidades aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 030/2022 de
02 de setembro de 2022, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2018,
com término no ano-calendário de 2027.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de
prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do
imposto.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 38, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Concede habilitação
ao Regime
Tributário para
Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária - REPORTO à empresa que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, de acordo disposto no
Art. 17 da Instrução Normativa 1.370/2013 e do Art. 15 da Lei 11.033/2004 e, de acordo
ainda com os autos do Processo Administrativo nº 10906.033876/2023-97, declara:
Art. 1º Fica habilitada a empresa MASTER NORTE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS
LTDA, CNPJ Nº 28.941.241/0001-54, Ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e
à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, para o período compreendido entre a data
de publicação deste no DOU, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO Nº 5, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Ratifica a aplicação da sanção administrativa de
suspensão do alfandegamento do Porto Organizado
de Porto Velho, nas condições que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO, no uso
das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
Considerando o disposto no Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, na
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, na Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de
2010 e na Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011;
Considerando
o
que
consta
do
processo
administrativo
nº
10240.725916/2020-59, em especial os elementos que atestam a persistente
inobservância aos requisitos técnicos e operacionais, definidos pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, para alfandegamento de locais e recintos destinados a
operações sob controle aduaneiro;
Considerando o escoamento dos
prazos administrativo, concedido nos
termos inciso II, do §3º, do art. 37, da Lei nº 12.350/2010, e judicial, concedido no
Processo Judicial
número 1007945-06.2022.4.01.4100, na Decisão
de 01/12/2022,
declara:
Art. 1º Ratificados os termos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO
Nº 02, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, que aplicou a sanção administrativa de
suspensão da autorização de alfandegamento do Porto Organizado de Porto Velho
administrado pela empresa SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, inscrita no CNPJ sob nº 02.278.152/0001-86.
Art. 2º A suspensão do alfandegamento, vistos os prazos concedidos
anteriormente, é imediata, com a publicação deste ato.
Art. 3º A duração da suspensão do alfandegamento perdurará até que seja
constatado, pela autoridade aduaneira, o
efetivo cumprimento dos requisitos
ensejadores da sanção,
conforme disposto no artigo
37, inciso II, da
Lei nº
12.350/2010.
Art. 4º Fica assegurado o prazo de 30 (trinta) dias para a realização de
despachos aduaneiros necessários à retirada ou ao embarque de mercadorias que
estejam armazenadas no momento da aplicação da suspensão ou para aquelas que
estejam em vias de chegar ao local ou recinto.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
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