DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Monteiro De Barros; Lígia Viana De Arruda; Lilian Christine Reolon; Lise Reis Batista De
Albuquerque; Lívia Caldas Brito; Lívia Cristina Lavandeira Gândara De Carvalho; Luana
Graziela Alves Fernandes; Lúcia Helena Martins De Jesus; Ludgero Ferreira Liberato Dos
Santos; Luis Eduardo Menezes Serra Netto; Luiz Felipe Drummond Teixeira; Luiz Fernando
Santos Lippi Coimbra; Luiz Filipe Couto Dutra; Luiz Guilherme Ros; Luiza Macedo Avelar;
Maira Isabel Saldanha Rodrigues; Mano Glauco Pati Neto; Manuela Lian Liebentritt Braga;
Marcela Mattiuzzo; Marcelo Abelha Rodrigues; Marcelo Arantes De Melo Borges; Marcelo
Terra; Marcio De Carvalho Silveira Bueno; Marcos Drummond Malvar; Marcus Vinícius
Labre Lemos De Freitas; Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio Ferraz; Maria Carolina
Bernardo De Souza; Maria Cecilia Dias De Andrade Santos; Mariana Tavares De Araujo;
Marília Cruz Avila; Mário Antônio Fernandes Da Silva; Mário De Barros Duarte Garcia;
Marlus Santos Alves; Matheus Araújo Rocca; Matheus Carvalho Silva; Mauricio Oscar
Bandeira Maia; Mauro Grinberg; Melissa Sualdini Ferrari De Melo; Naiana Magrini
Rodrigues Cunha; Natan Maximiano Munhoz; Natasha Evilin Cerqueira De Paula; Nicole
Chacon Amâncio; Oreste Nestor De Souza Laspro; Paolo Zupo Mazzucato; Patricia
Bandouk Carvalho; Paula Pedigoni Ponce; Paulo Leonardo Casagrande; Pedro S. C.
Zanotta; Pedro Zanella Caús; Polyanna Vilanova; Rafael Alfredi De Matos; Rafael Arantes
Barreto; Rafael Ferreira Da Silva; Raquel Botelho Santoro; Renan Matheus Macedo Tolfo;
Renato Duarte Franco De Moraes; Renato Spolidoro Rolim Rosa; Ricardo Casanova Motta;
Rodrigo Câmara Do Vale; Rodrigo Moura Faria Verdini; Rodrigo Scalamandré Duarte
Garcia; Rogério Fernando Taffarello; Rogério Pires Da Silva; Ruy Barbosa Fernandes; Salo
De Carvalho; Samuel Eduardo Tavares Ulian; Sarah Fernandes Curvino; Saulo Vitor Da
Silva Munhoz; Sergio Tullio Petrella; Stephanie Vendemiatto Penereiro; Tatiana Alessandra
Espíndola; Tercio Sampaio Ferraz Junior; Thiago Francisco Da Silva Brito; Ticiana Nogueira
Da Cruz Lima; Vicente Coelho Araújo; Victor Cavalcanti Couto; Victor Labate; Victor
Oliveira Cotta; Victor Santos Rufino; Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes De Barros; Vito
Antonio Boccuzzi Neto; Vítor Luis Pereira Jorge; Wagner Chiodi Junior e outros.
Verificado o descumprimento integral do Termo de Compromisso de Cessação
firmado entre a Representada Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação
social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Andrade Gutierrez Investimentos em
Engenharia S.A. e o Cade (SEI nº 0909484) em 26 de maio de 2021, na forma da Nota
Técnica nº 9/2023/UCD-SG119/SG/CADE (SEI 1225520) e do Despacho Presidência nº
40/2023 (SEI nº 1238084), referendado pelo Tribunal Administrativo do Cade na 214ª
Sessão Ordinária de Julgamento (ata publicada no DOU de 31/05/2023, conforme SEI nº
1242475), o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face da referida
Representada, devendo-lhe ser assegurado o direito de defesa nas mesmas condições dos
demais representados.
Nesse sentido, fica a Representada notificada para que apresente defesa no
prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 70 da Lei 12.529/2012. Neste mesmo prazo,
a Representada deverá especificar e justificar as provas que pretende sejam produzidas,
que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do
Cade. Caso a Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá
indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme
previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 147, IV e 155, §2º, do Regimento
Interno do Cade. Ao Protocolo.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 7-6-2023, Seção 1, pág. 132, com incorreção
no original.
DESPACHOS DE 7 DE JUNHO DE 2023
DESPACHO SG Nº 751/2023. Ato de Concentração nº 08700.001297/2023-40. Requerentes:
Robert Bosch GmbH e Husqvarna AB. Advogados: Marcelo Calliari, Marcel Medon Santos,
Leonardo Danesi, Rodrigo Franca Vianna e Fernanda Monteiro Barroso de Castro. Decido
pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 752/2023. Ato de Concentração nº 08700.003664/2023-40. Requerentes:
XP Private Equity II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e SuperBac
Biotechnology Solutions S.A. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira e Pedro
Pendeza Anitelle. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 753/2023. Ato de Concentração nº 08700.003666/2023-39. Requerentes:
Versalis S.p.A. e Novamont S.p.A.. Advogados: Maria Eugênia Novis, Ana Bátia Glenk e
outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 754/2023. Ato de Concentração nº 08700.003616/2023-51. Requerentes:
Cargill Alimentos Completos Ltda. e Anhambi Alimentos Ltda. Advogados: Onofre Carlos de
Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio e Suzane Nascimento. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 513, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho - GT Rio Doce, de
natureza consultiva, para analisar e deliberar sobre a
Repactuação do Acordo do Rio Doce, referente ao
rompimento da barragem de Fundão, pertencente ao
Complexo Minerário de Germano, em Mariana/MG,
em 5 de novembro de 2015, no âmbito Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima e suas
vinculadas.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal de 1988, e pelo Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT Rio Doce, de natureza consultiva, com
o objetivo de analisar e deliberar sobre a Repactuação do Acordo do Rio Doce, referente
ao rompimento da barragem de Fundão, pertencente ao Complexo Minerário de Germano,
em Mariana/MG, em 5 de novembro de 2015.
Art. 2º O Grupo de Trabalho seraì composto por representantes, titulares e
suplentes, na forma a seguir:
I - seis representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima,
na forma seguinte:
a) dois representantes da Secretaria-Executiva;
b) um representante da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e
Direitos Animais;
c) um representante da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e
Qualidade Ambiental;
d) um representante da Secretaria Nacional de Bioeconomia;
e) um representante da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades
Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável;
II - um representante do Serviço Florestal Brasileiro - SFB;
III - dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
IV - dois representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
V - dois representantes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
§ 1º Cada representante do GT de que trata o caput desse artigo terá um
suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes do GT e seus respectivos suplentes serão indicados
pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam e designados em ato da
Ministra de Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§ 3º O GT será coordenado pelos representantes da Secretaria-Executiva e, na
sua ausência, por seus suplentes legais.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima prestará apoio técnico e administrativo necessários ao GT.
§ 5º Os coordenadores do GT poderão convidar especialistas e técnicos do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de outros órgãos e entidades públicas
e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema
relacionado às suas áreas de atuação.
Art.
3º
As
reuniões
ordinárias
serão
realizadas
quinzenalmente,
preferencialmente de forma presencial.
§ 1º A convocação para as reuniões será realizada via correio eletrônico.
§ 2º As reuniões extraordinárias poderão acontecer por solicitação do
coordenador do GT e serão comunicadas via correio eletrônico.
§ 3º Os membros que se encontrarem fora do Distrito Federal poderão
participar das reuniões por meio de videoconferência ou outros meios telemáticos.
§ 4º O quórum de reunião será de 4 (quatro) membros e de votação será pela
maioria simples dos membros.
§ 5º Caberá à coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e as
proposições, em caso de empate.
Art. 4º O encerramento dos trabalhos ocorrerá em até 180 (cento e oitenta)
dias contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, por igual
período, por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 5º A participação dos membros do GT será considerada prestação de
serviço público relevante e não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2023.
MARINA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
ATOS DE 6 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA Nº 1..938, de
30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de direito de uso de recursos
hídricos de:
Nº 1.254 - CICERA ABILIO DA SILVA PEREIRA, rio Piancó, município de Piancó/PB,
irrigação.
Nº 1.255 - MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA, rio Piancó, município de
Piancó/PB, irrigação.
Nº 1.256 - MARIA DA GUIA LEITE, rio Piancó, município de Piancó/PB, irrigação.
O inteiro teor dos Indeferimentos,
bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 6 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA Nº 1..938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos à:
Nº 1.251 - PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A, rio Pardo, município de Cajuru/SP, irrigação.
Nº 1.252 - PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A, rio Pardo, município de Cajuru/SP, irrigação.
Nº 1.253 - FARO CAPITAL COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA., rio Pardo, município de Águas
Vermelhas/MG, reservatório.
Nº 1.257 - BRUNO GORGES PEREIRA, rio Uruguai, município de Uruguaiana/RS, irrigação.
Nº 1.258 - PATRICIA ORRARA LIRA PEREIRA, rio Maú ou Ireng, município de Normandia/RR,
irrigação.
Nº 1.259 - LUCAS BERQUO MOREIRA, rio Tocantins, município de Peixe/TO, irrigação.
Nº 1.260 - GELB PEREIRA, rio Maú ou Ireng, município de Normandia/RR, irrigação.
Nº 1.261 - JOAO BATISTA GOMES PINTO, UHE Serra do Facão, município de Campo Alegre
de Goiás/GO, irrigação.
Nº 1.262 - ITOGRASS AGRICOLA LTDA, rio Paraíba do Sul, município de Tremembé/SP,
irrigação.
Nº 1.263 - VALENTIM LUIZ RIGHETO JUNIOR, UHE Jurumirim, município de Taquarituba/SP,
irrigação.
Nº 1.264 - AGROPECUARIA CANOA MIRIM SA, Lagoa Mirim, município de Santa Vitória do
Palmar/RS, irrigação.
Nº 1.265 - CLARA ROORDA, rio Canoas, município de Arceburgo/MG, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 5 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA Nº 1..938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos à:
Nº 1.235 - S.A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL, UHE Ilha Solteira, município de
Iturama/MG, irrigação.
Nº 1.236 - AGROPECUARIA DA BARRA LTDA, rio Quaraí, município de Barra do Quaraí/RS,
irrigação.
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