DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, com fundamento no art. 7º, inc.
XII e XIII, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no art. 8º, inciso
VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, no art. 3º da Lei nº 8.723, de 28 de
outubro de 1993, e na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
nº 490, de 16 de novembro de 2018, e considerando o constante no Processo nº
02001.003751/2020-55, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa 20, de 24 de setembro de 2020 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
..........................................................................................................
Art 1º................................................................................................
..........................................................................................................
"§ 3º Alternativamente ao disposto no § 2º deste artigo, a critério do
fabricante/importador, serão aceitos os requisitos técnicos e de homologação para a
medição das emissões em tráfego real e emissões durante a vida útil do veículo (ISC)
previstos no Anexo 8 da UN ECE R49.06, na série de alterações 05, de 10 de agosto
de 2018 (fase D), de acordo com os capítulos VI e VII da Resolução CONAMA nº 490,
de 16 de novembro de 2018." (NR)
"§ 4º Para efeito de cálculo do carregamento do § 2º e do § 3º de método
alternativo para validação do ensaio de emissões em tráfego real e emissões durante
a vida útil do veículo, deverão ser respeitados os critérios definidos no Art.16-A do
Capítulo IV da presente Instrução Normativa." (NR)
..........................................................................................................
..........................................................................................................
"Art 9º Para cumprimento dos requisitos dos §§ 1º e 2º do Art. 12 da
Resolução CONAMA nº 490, de 2018, a definição da família de motores e sua
configuração mestre deve seguir os critérios estabelecidos na norma ABNT NBR ISO
16185:2010." (NR)
§ 1º ..........................................................................................................
"§ 2º O ensaio de emissões em tráfego real realizado em modelo de veículo
dotado de motor de configuração-mestre será válido para todos demais modelos de
veículos dotados de motores membros da mesma família." (NR)
"§ 3º No caso do motor de configuração-mestre também equipar modelos
de veículos de outras categorias, o IBAMA poderá solicitar a medição das emissões em
tráfego
real de
veículos
das demais
categorias, equipadas
com
o motor
de
configuração-mestre, em linha com o item A.1.2.1. do Anexo 10, Apêndice 1 da UN
ECE R49.06, na série de alterações 04, de 22 de fevereiro de 2017 (fase C)." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor uma semana após a data
de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.941, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Modifica a composição do Conselho Consultivo da
Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo
no estado do Pará (Processo nº 02070.003284/2011-
59).
A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo
Art. 149 do ANEXO I da Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 298
combinado com a Portaria MMA nº 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47,
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no
Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos
conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos
representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto s/n, de 20 de maio de 2005, que criou da Reserva
Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo;
Considerando a Portaria nº 86, de 07 de novembro de 2011, que cria o
Conselho Consultivo da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014,
que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e
modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação
Fe d e r a i s ;
Considerando os autos do Processo nº 02070.003284/2011-59, resolve:
Art. 1º Modificar a composição do Conselho Consultivo da Reserva Biológica
Nascentes da Serra do Cachimbo, com a finalidade de contribuir para o efetivo
cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica Nascentes da Serra do
Cachimbo é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil,
considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma
seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) Órgãos Públicos.
II
-
USUÁRIOS
DO
TERRITÓRIO
DE
INFLUÊNCIA
DA
UNIDADE
DE
CO N S E R V AÇ ÃO :
a) Setor Garimpo e Mineração;
b) Setor da Pecuária;
c) Setor da Agricultura;
d) Setor de Agricultura Familiar;
e) Setor Madeireiro;
f) Setor de Extrativismo Florestal Não-Madeireiro;
g) Setor de Serviços;
h) Setor de Povos Indígenas;
i) Setor de Turismo e Cultura;
j) Setor de Interface Territorial; e
k) Setor Pesqueiro.
III - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
a) Setor de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo
chefe da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo à Gerência Regional Norte do
Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 3º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe da Reserva Biológica
Nascentes da Serra do Cachimbo, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo são previstas no seu regimento
interno.
Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de
seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional Norte, que o remeterá à Coordenação Geral de
Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANE MARIA VIEIRA LEITE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.953, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Modifica a composição do Conselho Consultivo da
Floresta Nacional do Trairão no estado do Pará
(Processo nº 02070.001931/2011-98).
A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo
Art. 149 do ANEXO I da Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 298
combinado com a Portaria MMA nº 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47,
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no
Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos
conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos
representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto Federal s/n, de 13 de fevereiro de 2006, que criou a
Floresta Nacional do Trairão;
Considerando a Portaria nº 32, de 14 de maio de 2009, que cria o conselho
consultivo da Floresta Nacional do Trairão;
Considerando a Portaria nº 69, de 2 de setembro de 2011, que modifica a
composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Trairão;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014,
que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e
modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação
Fe d e r a i s ;
Considerando os autos do Processo nº 02070.001931/2011-98, resolve:
Art. 1º Modificar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do
Trairão, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de
criação e implementação desta unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Trairão é composto por
setores
representativos do
Poder Público
e
da Sociedade
Civil, considerando as
peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) Órgãos Públicos.
II
-
USUÁRIOS
DO
TERRITÓRIO
DE
INFLUÊNCIA
DA
UNIDADE
DE
CO N S E R V AÇ ÃO :
a) Agricultura;
b) Comércio/Serviços;
c) Comunidades;
d) Garimpo;
e) Madeireiro;
f) Pecuária;
g) Extrativismo PFNM (Produto Florestal Não-Madeireiro);
h) Pesca; e
i) Turismo.
III - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
a) Setor de Pesquisa/Ensino/Extensão.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo
chefe da Floresta Nacional do Trairão à Gerência Regional Norte do Instituto Chico
Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 3º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe da Floresta Nacional do
Trairão, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
da Floresta Nacional do Trairão são previstas no seu regimento interno.
Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de
seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional Norte, que o remeterá à Coordenação Geral de
Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANE MARIA VIEIRA LEITE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.961, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Modifica a composição do Conselho Consultivo da
Floresta Nacional do Jamanxim no estado do Pará
(Processo nº 02070.001633/2011-06).
A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas
pelo Art. 149 do ANEXO I da Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1,
Página 298 combinado com a Portaria MMA nº 423, de 17 de abril de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47,
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como
no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento
dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva
dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto Federal s/n, de 13 de fevereiro de 2006, que criou
a Floresta Nacional do Jamanxim, no estado no Pará;
Considerando a Portaria nº 82, de 06 de outubro de 2009, que cria o
Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jamanxim;
Considerando a Portaria nº 61, de 21 de julho de 2011, que modifica o
Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jamanxim;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de
2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação,
implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de
Conservação Federais;
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