DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061200048
48
Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando os autos do Processo nº 02070.001633/2011-06, resolve:
Art. 1º Modificar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional
do Jamanxim, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos
de criação e implementação desta unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jamanxim é composto
por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as
peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) Órgãos Públicos.
II
-
USUÁRIOS
DO
TERRITÓRIO
DE
INFLUÊNCIA
DA
UNIDADE
DE
CO N S E R V AÇ ÃO :
a) Setor Garimpo e Mineração;
b) Setor Comunidades;
c) Setor de Turismo e Cultura;
d) Setor de Serviços;
e) Setor Florestal Extrativismo Não-Madeireiro;
f) Setor Florestal Madeireiro; e
g) Setor Produtivo.
III - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
a) Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de
cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo
chefe da Floresta Nacional do Jamanxim à Gerência Regional Norte do Instituto Chico
Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 3º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe da Floresta Nacional
do Jamanxim, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com
vistas à publicação de nova portaria.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho
Consultivo da
Floresta Nacional do Jamanxim
são previstas no
seu regimento
interno.
Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade
de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional Norte, que o remeterá à Coordenação Geral
de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANE MARIA VIEIRA LEITE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.962, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Modifica a composição do Conselho Consultivo do
Parque Nacional da Serra do Pardo no estado do
Pará (Processo nº 02113.000037/2012-38).
A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas
pelo Art. 149 do ANEXO I da Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção
1, Página 298 combinado com a Portaria MMA nº 423, de 17 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página
47,
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem
como no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento
dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva
dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto s/n, de 17 de fevereiro de 2005, que criou o Parque
Nacional da Serra do Pardo;
Considerando a Portaria nº 137, de 21 de dezembro de 2012, que criou o
Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Pardo;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de
2014,
que disciplina
as diretrizes,
normas
e procedimentos
para a
formação,
implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de
Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo nº 02113.000037/2012-38, resolve:
Art. 1º Modificar a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional
da Serra do Pardo, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos
objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Pardo é
composto
por setores
representativos
do Poder
Público
e
da Sociedade
Civil,
considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na
forma seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação;
b) Órgãos públicos do Setor Indigenista; e
c) Órgãos públicos do Setor Fundiário.
II
-
USUÁRIOS
DO
TERRITÓRIO
DE
INFLUÊNCIA
DA
UNIDADE
DE
CO N S E R V AÇ ÃO :
a) Setor Indigenista;
b) Setor Moradores; e
c) Setor Associações Locais.
III - COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) ONGs do Setor Fundiário;
b) ONGs da Área Ambiental; e
c) Associações e Colegiados.
IV - SETOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de
cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas
pelo chefe do Parque Nacional da Serra do Pardo à Gerência Regional competente do
Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 3º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe do NGI ICMBio Terra
do Meio, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com
vistas à publicação de nova portaria.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho
Consultivo do Parque Nacional da Serra do Pardo são previstas no seu regimento
interno.
Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade
de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de
Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANE MARIA VIEIRA LEITE
Acesse o portal da
Imprensa Nacional
www.in.gov.br
Baixe o App DOU
nas lojas
Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional:
App Store
Google Play
Diário Oficial da União Digital
A informação oficial ao alcance de todos
Fechar