DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 733/GM/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 10. 426, de 16 de julho de 2020, nos parágrafos 2º e 3º do art. 3º
do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e o que consta do Processo nº
48340.001639/2023-82, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação
Social - AESCOM para celebração de novos contratos administrativos e de termos de
execução descentralizada relativos às atividades de custeio da referida Assessoria, com
valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), bem como os seus respectivos
aditivos.
Art. 2º A ação a que se refere o artigo anterior deverá observar o limite dos
recursos alocados à Unidade Gestora 320076, nos termos do disposto na Portaria nº
731/GM/MME, de 1º de junho de 2023.
Parágrafo único. A celebração de novos contratos administrativos de que trata
o art. 1º, incluindo os seus respectivos aditivos, está condicionada à emissão de declaração
de disponibilidade orçamentária pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (CGOF)
da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) deste Ministério.
Art. 3º A competência objeto desta Portaria deverá ser exercida com fiel
observância das normas legais vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
PORTARIA Nº 734/GM/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na
Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei
nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, na Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, no Decreto
nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o que consta no Processo nº 48340.001839/2023-35,
resolve:
Art. 1º Autorizar a antecipação dos recursos ainda não quitados de que trata a
Portaria nº 385/GM/MME, de 23 de outubro de 2020, referente às parcelas de setembro
a dezembro de 2023, à Amazonas Energia S.A., a serem pagas conforme programação
constante do Anexo, de acordo com a disponibilidade de recursos da Reserva Global de
Reversão - RGR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
.
Parcela a ser antecipada
Previsão para pagamento antecipado
.
setembro e outubro de 2023
16/06/2023
.
novembro e dezembro de 2023
18/07/2023
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.275/SPTE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007054/2022-13. Interessada: ON Firminópolis Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.991/0001-12. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica - UFV Firminópolis I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: UFV.RS.GO.052132-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.133,
de 14 de junho de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.276/SPTE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007055/2022-50. Interessada: ON Firminópolis Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.991/0001-12. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica - UFV Firminópolis II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: UFV.RS.GO.052133-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.134,
de 14 de junho de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.277/SPTE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em
vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º
da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007056/2022-02. Interessada: ON Firminópolis Geração
de Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.991/0001-12. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica - UFV Firminópolis III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.GO.052134-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.135, de 14 de junho de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta
Portaria
consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.278/SPTE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007057/2022-49. Interessada: ON Firminópolis Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.991/0001-12. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica - UFV Firminópolis IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: UFV.RS.GO.052135-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.136,
de 14 de junho de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.279/SPTE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº
48340.000838/2023-73, resolve:
Art. 1º Revisar, na forma do Anexo à presente Portaria, os montantes de
garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica
denominada UTE Asja João Pessoa, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) UTE.RU.PB.043199-0.02, com capacidade instalada de 5,704 MW, localizada
no município de João Pessoa, estado da Paraíba, outorgada à empresa ASJA Paraíba
Serviços Ambientais SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.045.041/0001-86.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de
energia da UTE Asja João Pessoa referem-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE
Asja João Pessoa poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
. Usina Termelétrica
Combustível Garantia
Física
de
Energia
(MW médios)
Potência
Instalada
Total
(MW)
FC m a x
(%)
TEIF
(%)
IP
(%)
. UTE
Asja
João
Pessoa
Biogás
4,3
5,704*
98,0
2,0
1,2
* Potência associada à configuração com 4 Unidades Geradoras em Operação Comercial
Disponibilidade mensal de energia (MWh) da UTE Asja João Pessoa
.
Jan
Fe v
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
. 3604,5 3096,0 3330,5 3332,4 3533,5 1661,4 2576,5 2895,5 3274,4 3263,5 3358,4 3415,5
PORTARIA Nº 2.280/SPTE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000745/2023-49,
resolve:
Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da Usina Solar
Fotovoltaica na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º O montante de garantia física de energia de que trata o caput refere-se ao
Ponto de Medição Individual - PMI da usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI
até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida do montante de
garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização
de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido
no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Secretário de Planejamento e Transição Energética
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) - ANEEL
Empreendimento
Potência Total
(MW)
Garantia Física de
Energia
(MW médio)
.
UFV.RS.CE.034037-5.01
Pitombeira
47,250
15,2
PORTARIA Nº 2.281/SPTE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria
MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000477/2023-
65, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na
forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se ao Ponto de Medição Individual - PMI de cada usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação
vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
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