Fortaleza, 12 de junho de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº108 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.495, de 07 de junho de 2023. ALTERA O DECRETO Nº32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o do Decreto n.º 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as normas e procedimentos relativos à cessão de servidores e empregados públicos estaduais, no âmbito da Administração Pública, DECRETA: Art. 1º O Decreto n.º 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo da alínea “f” ao inciso IV do art. 5º e com alteração do art. 6º, conforme a seguinte redação: “Art. 5º … IV - … … f) em relação aos servidores ocupantes de cargos ou funções de médico, integrantes do Grupo Ocupacional SES, pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), para o exercício de atividades inerentes aos correspondentes cargos ou funções, na Assembleia Legislativa do Estado; … Art.. 6º As cessões para o exercício de assessoramento nos gabinetes parlamentares dos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará serão limitadas a 3 (três) servidores por parlamentar, podendo, ainda, ser acrescido o quantitativo máximo de 45 (quarenta e cinco) servidores para prestar serviços em outras unidades orgânicas da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, de acordo com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o disposto no art. 17, § 2°, do Decreto Federal nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, e com o Decreto nº 33.960, de 13 de fevereiro de 2019, combinado com o Decreto n° 33.002 , publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de Março de 2019, RESOLVE NOMEAR CLAUDECILIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, lotado no(a) , com o cargo de e lotado no(a) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH , com o cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor, integrante da estrutura organizacional da INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, a partir da data da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,Fortaleza, 31 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 32.969, de 14 fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR FABRÍZIO GOMES SANTOS, que exerce as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário da Fazenda, matrícula funcional nº 497.628.1.X, a viajar à cidade de Brasília - DF, no dia 24 de maio de 2023, a fim de participar do Fórum Nacional dos Governadores, conceden- do-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60%, totalizando R$ 280,38 (duzentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagem aérea, sem ônus para o Estado, perfazendo um total de R$ 630,86 (seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), com fundamento no §1º, do art. 5º, dos Anexos I e III, todos do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, correndo a despesa por dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. CASA CIVIL, em Fortaleza, 24 de maio de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto Nº 32.969, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de fevereiro de 2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ANTONIO NEI DE SOUSA, matrícula 3000003-X, Secretário da Infra- estrutura, a viajar a cidade de Brasília/DF, nos dias 31 de maio a 02 de junho de 2023, para participar na Câmara dos Deputados e Senado Federal, para tratar assuntos do interesse da Secretaria da Infraestrutura, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor de R$ 1.401,92 (hum mil, quatrocentos e um centavo e noventa e dois centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/ Fortaleza, no valor de R$ 3.792,89 (três mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), perfazendo um total de R$ 5.546,29 (cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), de acordo com o art. 3°, alínea “b”, § 1° e 3° do art. 4°; art. 5° e seu § 1°, arts.6°, 8° e 10, classe I, do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr da dotação orçamentária da Secretaria da Infraestrutura. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, Secretária da Proteção Social, a viajar a cidade de Sobral, no dia 25.05.2023, a fim de participar Evento Esporte e Superação, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), no valor total de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), acrescido de 20% (vinte por cento), totalizando R$ 94,63 (noventa e quatro reais e sessenta e três centavos) de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar