DOE 12/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº108  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2023
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 056/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza–CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: a L&R SERVIÇOS TÉCNICOS E LIMPEZA 
DE PISCINAS LTDA., com sede na Quadra AC 419, Conjunto A, Lote nº 7 – Santa Maria - Brasília-DF CEP: 72.549-405, inscrita no CNPJ sob o nº 
31.258.084/0001-91. OBJETO: Serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO PORTÃO AUTOMATIZADO DA GARAGEM E 
DO PORTÃO MANUAL DE PEDESTRES, DA CENTRAL TELEFÔNICA E LIMPEZA DA PISCINA (ITEM 3), para as instalações da Coordenadoria 
de Gestão do Escritório em Brasília, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230001 – CASA CIVIL e 
seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza 
- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito 
mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.500.00.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Francisco 
José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Roranio Carvalho de Matos, representante legal da L&R 
SERVIÇOS TÉCNICOS E LIMPEZA DE PISCINAS LTDA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS.
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI FAZEM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 
E A HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. PARA VIABILIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO 
TECNOLÓGICA E REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA INVESTIMENTOS NO ESTADO 
DO CEARÁ
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001 -79, neste ato representado pelo Excelen-
tíssimo Senhor Governador do Estado, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, doravante denominado ESTADO; e HUAWEI DO BRASIL TELECOMU-
NICAÇÕES LTDA., inscrita sob o CNPJ: 02.975.504/0001-52, com sede na Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105, EZ Towers – Torre A, conjuntos 
211, 212, 221, 222, 231, 232, 241 e 242 – Vila São Francisco, São Paulo -SP, CEP 04711-904 neste ato representado por seu CEO, Sr. Sun Baocheng, 
doravante denominada HUAWEI.  CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável traçados pela Organização das Nações Unidas, que 
incluem a erradicação da pobreza, a garantia do acesso à educação de qualidade, a promoção do crescimento econômico inclusivo e sustentável, do emprego 
pleno e produtivo e do trabalho digno para todos e o fomento à inovação;  CONSIDERANDO que os tratados internacionais consagram o direito à educação 
e o direito ao trabalho;  CONSIDERANDO que a salvaguarda do direito ao trabalho requer que os Estados tomem medidas que incluem a orientação e a 
formação técnica e profissional;  CONSIDERANDO a importância de formar profissionais aptos a atuar nas áreas de tecnologia da informação e da comuni-
cação, em virtude das demandas da transformação digital;  CONSIDERANDO que o ESTADO tem como uma de suas prioridades a garantia da educação de 
qualidade, convicto de que esse é caminho necessário para a geração de oportunidades para a juventude e para a população em geral e requisito inafastável 
para promover o desenvolvimento sustentável do Ceará nos campos econômico e social;  CONSIDERANDO que o ESTADO, por sua localização geográ-
fica e por possuir as infraestruturas elétrica e de comunicações bem estruturadas, dispõe de condições para sediar empreendimentos vinculados à área de 
tecnologia da informação e comunicação;  CONSIDERANDO que a HUAWEI é uma empresa renomada internacionalmente, sendo uma das líderes global 
de soluções de tecnologia da informação e comunicação;  CONSIDERANDO que o ESTADO tem interesse em promover o desenvolvimento da cadeia 
produtiva local na área de tecnologia da informação e comunicação;  CONSIDERANDO que a HUAWEI tem interesse em expandir sua atuação no Brasil;  
CONSIDERANDO que a cooperação entre o ESTADO e a HUAWEI contribuirá para o avanço nas políticas de transformação digital no Ceará e no Brasil;  
CONSIDERANDO que os empreendimentos relacionados à cadeia produtiva da tecnologia da informação e da comunicação trarão benefícios econômicos 
e sociais, como capacitação da força de trabalho, aumento da competitividade local, criação de empregos, geração de renda das comunidades e melhoria da 
qualidade de vida local.  CONSIDERANDO o interesse comum em promover a transformação digital no Ceará,  RESOLVEM celebrar o presente MEMO-
RANDO DE ENTENDIMENTOS (MoU), nos termos abaixo:
DO OBJETO
O presente MoU tem por objeto regular a forma e as condições pelas quais as Partes se propõem a promover a capacitação de jovens em diferentes áreas 
profissionais vinculadas à tecnologia da informação e da comunicação, provendo oportunidades de ensino e de inserção no mercado de trabalho.
DA GOVERNANÇA
Para coordenação das atividades a serem desenvolvidas no âmbito deste MoU, será constituída uma Comissão Executiva, a qual permitirá promover o 
alinhamento das ações a cargo das Partes signatárias, buscando o atendimento do propósito do presente Instrumento. Os integrantes desta Comissão serão 
representados por um titular e um suplente das Partes integrantes deste MoU.
DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO
O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das Partes, mediante notificação, por 
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
O presente MoU poderá ser renovado por interesse das Partes.
CLÁUSULA OITAVA
CONFLITO DE INTERESSES
O ESTADO DO CEARÁ, com a assinatura da presente MoU, se compromete, como resultado do conhecimento da sua estrutura organizacional, a evitar 
qualquer situação de conflito de interesse durante sua execução.
DA PUBLICAÇÃO
Após assinatura por todas as Partes, o pr esente MoU deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, correndo tal iniciativa e despesa por conta do ESTADO.
DO FORO
As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, 
em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Em assim sendo, por estarem acordadas, as Partes acordantes firmam o presente MoU, redigido em 02 (duas) vias de igual teor em línguas portuguesa e 
inglesa de forma para que surta seus efeitos jurídicos.
Data da assinatura: 22 de maio de 2023.
SIGNATÁRIOS
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
e
Sun Baocheng
CEO - HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS.
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, COM A 
PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A AMAZON SERVIÇOS DE 
VAREJO DO BRASIL LTDA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER E ACELERAR A COMPETITIVIDADE DAS 
EMPRESAS DO CEARÁ ATRAVÉS DO SERVIÇO DE MARKET PLACE DA AMAZON.
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo exce-
lentíssimo Senhor Governador do Estado, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, doravante denominado ESTADO, com a participação da SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, inscrita sob o CNPJ: 22.064.583/0001-57, com sede na Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos do 
Ceará, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiróz, Fortaleza-CE, CEP 60.811-341, neste ato representada por seu secretário Sr. João Salmito Filho, doravante 
denominada SDE, e o Sr. Ricardo Luiz Garrido, representante, neste ato, da AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, sociedade empresária 
inscrita no CNPJ sob o nº. 15.436.940/0001-03, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek nº 2.041, Torre E, Bairro Vila Nova Conceição em São Paulo, 
na forma dos seus atos constitutivos;  CONSIDERANDO que o ESTADO DO CEARÁ dispõe de um ambiente de negócios favorável para a implantação e 

                            

Fechar