DOE 12/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2023
sustentabilidade de empresas locais através de iniciativas de promoção à comercialização em territórios nacional e internacional; CONSIDERANDO que
no âmbito de seus objetivos, o Governo do Estado do Ceará e a Amazon decidiram combinar esforços no sentido de capacitar, divulgar e fomentar novos
mercados para empresas locais, apoiar o desenvolvimento de suas habilidades, bem como fortalecer seus negócios, buscando possibilitar que os cearenses,
com vocação empresarial, atuem no comércio eletrônico, encontrando novos canais para comercialização de seus produtos de maneira efetiva. RESOLVEM
celebrar o presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS (MoU), nos termos abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. O presente MoU regula a forma e as condições pelas quais as partes se propõem a direcionar suas ações, atuando em cooperação mútua, com foco no
desenvolvimento econômico, apoio e crescimento das empresas locais do Estado do Ceará. As Partes decidem, assim, unir esforços no contexto das suas
respectivas atividades e competências, a fim de apoiar os empreendedores, auxiliando-os na implementação de um canal de vendas digitais e consequen-
temente integrando-os ao comércio eletrônico.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS COMPROMISSOS DO ESTADO
2. O ESTADO se compromete a organizar uma base de empresas para que estas participem dos webinars de “Como vender na Amazon”, assim como promover
a divulgação dos referidos eventos através de seus meios de comunicação.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS DA AMAZON
3. A AMAZON se compromete a organizar treinamentos de “Como vender na Amazon”, para capacitar e auxiliar as empresas cearenses a vender online,
podendo ainda prestar mentorias coletivas aos cearenses com vocação empresarial que solicitem apoio para iniciar as vendas no site amazon.com.br.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO
4.1 O presente MoU vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das Partes, mediante notificação,
por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
4.2. O presente MoU poderá ser renovado por período de igual duração caso haja interesse das Partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as Partes.
4.3. Qualquer das Partes poderá resilir unilateralmente o presente MoU mediante notificação por escrito à outra Parte.
CLÁUSULA QUINTA DA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO
5.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), comprometendo-se a cumpri-las fielmente
por si e por seus sócios, administradores e colaboradores.
5.2. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá em justa causa para
sua rescisão motivada, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração.
5.3. As Partes reconhecem que foram informadas e conhecem os compromissos mútuos em relação à ética e ao desenvolvimento sustentável.
5.4. Durante a execução do MoU, as Partes concordam em sempre agir, dentro do MoU e na realização de suas atividades, de forma ética, evitando quaisquer
práticas comerciais ilegais, coercitivas ou fraudulentas, comprometendo-se, ainda, a: (i) não prometer, oferecer, dar ou receber, direta ou indiretamente,
quaisquer vantagens, de natureza financeira ou não, ofertas, negócios, acordos, pagamentos, doações, contribuições políticas, taxas, gratificações, comissões
ou quaisquer outras compensações ou benefícios indevidos de qualquer natureza, especialmente para autoridades governamentais, funcionários ou candidatos
a cargos públicos, inclusive com o objetivo de influenciar uma decisão oficial ou ato, para qualquer finalidade, (ii) não falsificar, fraudar, manipular ou omitir
fatos ou documentos, (iii) garantir que todos os seus administradores, empregados, subcontratados, fornecedores, prepostos, coligadas, acionistas e partes
relacionadas, conforme o caso, cumprem as obrigações acima mencionadas.
5.5. Cada Parte deverá notificar imediatamente a outra ao tomar conhecimento de qualquer violação ou de quaisquer circunstâncias que possam constituir uma
violação das regras acima mencionadas, seja cometida por suas afiliadas e respectivos acionistas, gerentes, funcionários, agentes, dirigentes, representantes
e Partes relacionadas, seja por Partes subcontratadas, fornecedores e Partes contratadas relacionadas ao MoU, conforme aplicável, inclusive se estiverem
envolvidos em processos judiciais ou administrativos, investigações, inquéritos, processos, ações judiciais e/ou procedimentos realizados por autoridades
governamentais, incluindo a prática de atos prejudiciais ou crimes contra a ordem econômica ou tributária, o sistema financeiro, os mercados de capitais ou
a administração pública nacional ou estrangeira, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, terrorismo ou seu financiamento, nos termos
da legislação aplicável, desde que não estejam sob sigilo judicial.
5.6. Em caso de violação das disposições desta Cláusula por uma Parte, suas afiliadas ou seu representante, a outra Parte poderá suspender e/ou rescindir o
presente MoU, não obstante outros direitos e recursos nele previstos, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Fica declarado que este MoU e as relações entre as Partes aqui estabelecidas não constituem uma responsabilidade solidária ou uma parceria joint venture,
agência, associação, representação comercial, trust ou qualquer outra forma de associação legalmente vinculativa, exceto na medida prevista neste MoU, não
se considerando, sob nenhuma circunstância, qualquer representante, funcionário ou agente de uma Parte como representante, funcionário ou agente da outra.
6.2. Neste ato, as Partes concordam que o presente acordo não é vinculativo e não gera quaisquer obrigações para qualquer uma das Partes.
6.3. Este acordo é assinado sem caráter exclusivo e não criará nenhuma associação, relacionamento comercial formal ou de exclusividade para qualquer
uma das Partes.
6.4. As Partes reconhecem que nada neste MoU confere autoridade a qualquer Parte para incorrer, assumir ou criar, por escrito ou de outra forma, qualquer
responsabilidade ou obrigação de qualquer tipo, expressa ou implícita, em seu nome ou em nome da outra Parte, em conexão com a colaboração ou os objetivos.
6.5. Cada Parte deverá arcar com seus próprios custos, despesas e taxas de qualquer natureza, relacionadas às atividades realizadas nos termos deste MoU
(incluindo, mas não se limitando, os custos relativos à preparação e negociação deste MoU e/ou aqueles relativos a quaisquer outros acordos comerciais
contemplados por este MoU).
6.6. Ambas as Partes serão exclusivamente responsáveis por todas as obrigações relativas a questões trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas aos
próprios empregados e demais pessoas envolvidas no objeto deste MoU, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA SETIMA DA PUBLICAÇÃO
7. Após assinatura por todas as Partes, o presente MoU deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, correndo tal iniciativa e despesa por conta do ESTADO.
CLÁUSULA OITAVA DO FORO
8. As Partes elegem o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste
MoU, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Em assim sendo, por estarem acordadas, as Partes acordantes firmam o presente MoU, redigido em 02 (duas) vias de igual teor em língua portuguesa de
forma para que surta seus efeitos jurídicos.
Data da assinatura: 01 de junho de 2023.
SIGNATÁRIOS:
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ;
João Salmito Filho
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;
Ricardo Luiz Garrido
AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Termo de Cooperação Técnica nº004/2023 - SEMA
Termo de Cooperação Técnica nº002/2023 - SET
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNI-CA QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, A SECRETARIA DO TRABALHO - SET, COM O APOIO DO INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO DO TRABA-LHO - IDT, VISANDO OS FINS NELE ESTABELECIDOS.
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, doravante denominada SEMA, inscrita no CNPJ sob nº 22.156.351/0001-29,
criada pela Lei nº 15.773, de 10 de março de 2015, com sede na Av. Pontes Vieira, nº. 2666, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, neste ato representada por Sra.
Vilma Maria Freire dos Anjos, e a SECRETARIA DO TRABALHO, doravante denominada SET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49921.771/0001-00, com
sede na Av. da Universidade, nº 2596, Benfica, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Secretário, o Sr. Vladyson da Silva Viana, e o INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO, doravante denominado IDT, qualificado como Organização Social, conforme Decreto Estadual nº 25.019, de
03.07.1998, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.533.538/0001-97, com sede na Av. da Universidade, nº 2596, Benfica, Fortaleza/CE, neste ato representado por
seu Presidente, o Sr. Raimundo Nonato Lima Angelo. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 17.383, de 05 de novembro de 2021, que institui o
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