DOE 12/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2023
programa estadual Agente Jovem Ambiental – AJA como política pública destinada à inclusão social e ambiental de jovens cearenses de maior vulnerabilidade
social, cuja execução é da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima; CONSIDERANDO o princípio da dignidade humana, os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa, previstos no art. 1º, incisos III e IV; e o art. 6º, caput, todos da Constituição Federal; CONSIDERANDO o art. 23 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, que preconiza que “Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis
de trabalho e à proteção contra o desemprego”; CONSIDERANDO a criação da Secretaria do Trabalho – SET, através da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de
fevereiro de 2023, e a sua atribuição, de estabelecer políticas de capacitação, aprendizagem e de inclusão no mercado de trabalho; RESOLVEM celebrar o
presente Termo de Cooperação Técnica, nos termos e cláusulas adiante estipulados, com fundamento nas disposições legais supracitadas combinadas com as
diretrizes estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pela Lei Federal 13.019/2014 e sua posterior alteração pela Lei Federal nº 13.204/2015,
observado o seu artigo 31, inciso I, bem como pelo Decreto 8.726/2016 e alterações posteriores, consoante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1. O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto auxiliar o integrante e o egresso interessado do Programa Agente Jovem Ambiental - AJA a ser
inserido no mercado de trabalho, alavancando potencial de viabilidade de empregabilidade deles no mercado de trabalho através do sistema IDT.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES
2. Compete à SET, com o apoio do IDT:
a) receber os jovens encaminhados pela SEMA, o integrante e o egresso interessado do Programa Agente Jovem Ambiental - AJA, nas unidades do IDT,
para que eles sejam cadastrados no Portal Emprega Brasil;
b) realizar oficinas de orientação para o ingresso desses jovens no mercado de trabalho; e,
c) verificar as oportunidades de emprego ou estágio e encaminhar o jovem para as respectivas vagas, de acordo com o perfil de cada uma delas.
2.1. Compete à SEMA:
a) indicar os jovens (através do Programa Agente Jovem Ambiental), que serão beneficiados com o projeto de capacitação, observando o contexto econômico
e social no qual estejam inseridos, conforme Plano de Trabalho;
b) encaminhar os integrantes e os egressos interessados do Programa Agente Jovem Ambiental, que serão beneficiados com o programa de inserção ao
mercado de trabalho, observando o contexto econômico e social no qual estejam inseridos, conforme Plano de Trabalho;
c) designar profissionais para serem capacitados e credenciados pela SET, com o apoio do IDT, para realizar atendimentos no âmbito do Sistema Nacional
de Emprego (SINE);
d) enquanto não houver profissional credenciado para o atendimento mencionado no subitem anterior, encaminhar os jovens indicados para uma das Unidades
do IDT/SINE, para o escorreito atendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3. Este Termo de Cooperação Técnica terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo a parceria ser prorrogada por conveniência das partes, mediante
a celebração de novo Termo de Cooperação, dentro dos limites legais.
CLÁUSULA QUARTA
DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
4. Os vínculos jurídicos, financeiros ou de qualquer natureza assumidos singularmente por uma das partes são de sua exclusiva responsabilidade, não se
comunicando a título de solidariedade ou subsidiariamente ao outro partícipe, de acordo com o Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS
5. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um órgão ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o
custeio próprio das ações que lhe comprometem, com fins de atender ao objeto deste Termo.
5.1. Os serviços ofertados pelos signatários e previstos neste Termo serão disponibilizados de forma gratuita, não gerando ônus para as beneficiárias.
CLÁUSULA SEXTA
DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
6. Os celebrantes se obrigam, sempre que aplicável, a atuar no presente Termo de Cooperação em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção
de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD).
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA
7. O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas independentemente de prévia notificação
ou interpelação judicial ou extrajudicial.
7.1. Quaisquer dos partícipes poderão denunciar o presente Termo de Cooperação, independentemente da ocorrência de quaisquer motivos e sem que lhe
caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA
DA ALTERAÇÃO
8. O presente Termo de Cooperação poderá ser modificado, a qualquer tempo, por meio de Termo Aditivo a ser assinado pelas partes, visando à realização
de adequações decorrentes de mudanças na sistemática adotada ou para outros fins pertinentes ao seu objeto.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO
9. Até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste Termo, a Secretaria do Trabalho providenciará a publicação de extrato no Diário Oficial
do Estado - DOE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
10. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE como competente para dirimir qualquer questão proveniente deste Termo, eventualmente não resolvida
no âmbito administrativo.
E assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento vai, a seguir, assinado pelos partícipes em 05
(cinco) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Fortaleza/CE, 05 de junho de 2023.
SIGNATÁRIOS:
Elmano de Freitas
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ;
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO;
Vilma Freire
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA;
Raimundo Nonato Lima Ângelo
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, CNPJ
Nº 09.470.303/0001-42; III - ENDEREÇO: RUA OSWALDO CRUZ, Nº 1985 – ALDEOTA, NESTA CIDADE, CEP: 60125-048; IV - CONTRATADA:
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, CNPJ Nº 07.040.108/0001-57; V - ENDEREÇO: RUA DR.LAURO VIEIRA CHAVES,
Nº 1030 - VILA UNIÃO, NESTA CIDADE, CEP: 60.422-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTA-SE NAS NORMAS DO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO, PREFERENCIALMENTE, E NO QUE COUBER, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93, DEMAIS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E PROCESSO VIPROC Nº 04020440/2023; VII- FORO: FORTALEZA – CEARÁ; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO
DO CONTRATO ORIGINAL Nº001/2022, POR MAIS 01 (UM) PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES; IX - VALOR GLOBAL: R$5.000,00 (CINCO
Fechar