DOE 12/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº108  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 43022.000917/2023-63
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº217/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 217/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, 
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, 
inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, 
Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAREMA – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.663.941/0001-54, com sede na Praça Nossa Senhora 
de Fátima, nº 48, Centro, CEP: 62.590-000, Itarema-CE, representado pelo prefeito municipal SR. ELIZEU CHARLES MONTEIRO, brasileiro, inscrito no 
CPF sob o nº 220.085.513-34, portador de RG nº 2007035864-2 SSPCE, residente e domiciliado na Rodovia José Maria Monteiro, nº 433, São Vicente, CEP: 
62.590-000, Itarema-CE, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
convênio por mais 270 (duzentos e setenta) dias, findando em 04/03/2024.; III - VALOR GLOBAL: 1.527.403,11 ( um milhão, quinhentos e vinte e sete mil, 
quatrocentos e três reais e onze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 22/05/2023; JOSÉ ILO 
DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e ELIZEU CHARLES MONTEIRO (Prefeito do Município de Itarema – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.000821/2023-03
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 012/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP/CE, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, 
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro 
civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oiticicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, 
Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CARIÚS – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.540.180/0001-43, com sede na Rua Raul Nogueira II, S/Nº, 
Bairro: Esplanada, Cariús-CE, representado neste ato pelo prefeito municipal Sr. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no 
CPF sob o nº 247.466.493-91, portador do RG nº 186734-81 SSP/CE, residente e domiciliado na Av. Cel Boa Ventura, nº 45, Bairro: Centro, CEP: 63.530-
000, Cariús-CE, doravante denominado CONVENENTE,.; II - OBJETO: O Aditivo epigrafado tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência 
do Convênio nº. 012/2021, cujo objeto é a Pavimentação em Pedra Tosca no Município de Cariús – CE, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, findando 
em 22/02/2024.; III - VALOR GLOBAL: 1.208.461,52 ( hum milhão, duzentos e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos ); 
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 25/05/2023; JOSE ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP ) e ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA (PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS-CE ).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.000952/2023-82
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº131/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 131/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, 
criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, 
inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSE 
ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE e do CPF n° 104.929.333-
91, residente e domiciliado na Rua: das Oiticicas, 413 – Jerônimo de Medeiros - Sobral/CE, e, de outro lado o MUNICÍPIO DE ACARAÚ-CE, inscrito 
no CNPJ sob o nº 07.547.821/0001-91, representado neste ato pela prefeita municipal, Sra. ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO, inscrita no CPF sob o 
n° 409.768.152-49, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores, doravante denominado CONVENENTE.; II - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 131/2021, cujo objeto é a Urbanização e Reforma da Praça da Matriz no município de 
Acaraú-CE, por mais 270 (duzentos e setenta) dias, findando em 17/03/2024.; III - VALOR GLOBAL: 1.945.176,89 ( hum milhão, novecentos e quarenta e 
cinco mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 
26/05/2023; JOSE ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO (PREFEITA 
DE ACARAÚ-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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VIPROC: 11434775/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO COM APLICAÇÃO DE PENALIDADES
CONTRATO Nº204/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO COM APLICAÇÃO DE PENALIDADES Por este instrumento administrativo de rescisão 
unilateral, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a 
Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro 
Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada de CONTRATANTE, neste ato representada 
por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, consoante estabelecido no Contrato n.º 204/2022 e com fulcro na Cláusula Décima 
Sexta, subitem 16.1 do instrumento contratual, bem como no art. 78, inciso I, parágrafo único c/c art. 79, inciso I, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, expõe 
as seguintes razões: CONSIDERANDO que restou configurado pela contratante, que a empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., não cumpriu 
com as suas obrigações contratuais, tendo sido diversas vezes notificada para se manifestar acerca do inadimplemento contratual, sem, contudo, apresentar 
qualquer solução para as demandas requeridas pela SOP; CONSIDERANDO que a área técnica desta entidade procedeu com diligência in locu, visando 
cientificar a contratada acerca da rescisão contratual em comento, todavia, sem sucesso, tendo em vista que a citada empresa encontra-se em local incerto e 
não sabido (vide certidão de cumprimento de notificação anexa ao processo nº 11434775/2022); CONSIDERANDO que a fiscalização do contrato apensou 
farta documentação comprobatória, conforme se observa nas manifestações técnicas anexas no referido processo administrativo, tendo sido admitido o total 
descumprimento das obrigações contratuais por parte da contratada; CONSIDERANDO que a Superintendência da SOP autorizou a rescisão unilateral 
contratual, com aplicação de multa e perda integral da garantia de execução, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1, e) do retrocitado contrato, 
consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como do art. 80, III da referida Lei de Licitações e Contratos, em desfavor da empresa contratada, se 
utilizando das justificativas anexadas no caderno administrativo referenciado; CONSIDERANDO que foi determinada a suspensão da penalidade da multa 
em caráter preliminar, vez que o entendimento atual da CGE é de que “(…) quando houver apuração e aplicação das sanções referentes à Lei Federal nº 
8.666/99 e/ou em outras normas de licitações e contratos, independente de os fatos estarem relacionados à lei anticorrupção, devam seguir o procedimento 
da Investigação Preliminar e do Processo Administrativo de Responsabilidade estabelecidos no Decreto nº 33.951/2021 (…).” RESOLVE: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato nº204/2022, cujo objeto consiste na EXECUÇÃO de 01 (uma) BRINQUEDOPRAÇA, localizada no 
município de Tauá/CE, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o n.º 10.990.674/0001-34, nos termos da Cláusula Décima Sexta, subitem 16.1 do citado instrumento contratual, bem como no art. 78, inciso I, 
parágrafo único e art. 79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de rescisão unilateral, por razões de 
interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação 
exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁU-
SULA SEGUNDA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos do art. 80, III da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA TERCEIRA: 
Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, segunda e terceira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas 
e convencionadas no contrato originário da licitação (Pregão Eletrônico nº 20200009-SOP) pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa 
originária do retrocitado processo administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, 
parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento. Subscrevo o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para 
um só efeito. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP , em Fortaleza, 03 de maio de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE

                            

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