DOE 12/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº330/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos
constantes no Processo NUP 10061.007195/2023-52, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da
diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 22/08/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha
de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.124,80 (um mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos), em favor do
Sd PM ANDERSON CARDOSO DE OLIVEIRA, Matrícula: 308.109-1-0, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao
período de 22 de agosto de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº331/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos
constantes no Processo NUP 10061.007891/2023-69, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face
da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 06/06/2022 a 07/09/2022 e 26/11/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo,
emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.064,24 (um mil, sessenta e quatro reais e vinte
e quatro centavos), em favor do Sd PM PAULO FELIPE FERREIRA LIMA, Matrícula: 308.979-3-5, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio
Alimentação, referente ao período de 06 de junho de 2022 a 07 de setembro de 2022 e 26 de novembro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR
DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº351/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes
no Processo NUP 10061.001361/2023-15, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença
de Auxílio Alimentação, referente ao período de 24/06/2022 a 07/08/2022 e de 08/10/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida
pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.046,93 (um mil e quarenta e seis reais e noventa e três
centavos), em favor do 1º Sgt PM ARI FÉLIX DE OLIVEIRA, Matrícula: 127.292-1-9, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação,
referente ao período de 24 de junho de 2022 a 07 de agosto de 2022 e de 08 de outubro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em
Fortaleza, 02 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº352/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes
no Processo NUP 10061.001361/2023-15, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de
Auxílio Alimentação, referente ao período de 03/01/2022 a 21/01/2022 e de 21/02/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela
Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.569,74 (dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta
e quatro centavos), em favor do Sd PM CÍCERO ELIAS BEZERRA JÚNIOR, Matrícula: 308.135-1-0, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio
Alimentação, referente ao período de 03 de janeiro de 2022 a 21 de janeiro de 2022 e de 21 de fevereiro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR
DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº369/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos
constantes no Processo NUP 10061.013201/2023-19, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face
da diferença do terço de férias, referente ao ano de 2021, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE;
RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.661,10 (mil seiscentos e sessenta e um reais e dez centavos), em favor do SD PM DIEGO DA SILVA
PAIXÃO, Matrícula: 305.083-1-9, atinente ao ressarcimento de valores do terço de férias, referente ao ano de 2021. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em
Fortaleza, 30 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº382/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes
no Processo NUP 10061.006392/2023-54, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de
Auxílio Alimentação, referente ao período de 02/02/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento
da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.569,74 (dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), em favor do
Cb PM JOSÉ LUIZ SILVA DE MORAIS, Matrícula: 587.394-1-3, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período
de 02 de fevereiro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº383/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos
constantes no Processo NUP 10061.007767/2023-01, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da
diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 02/04/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha
de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.067,91 (dois mil, e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), em favor do
Cb PM GIANCARLOS ARAÚJO CAVALCANTE, Matrícula: 303.222-1-5, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao
período de 02 de abril de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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