DOE 12/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº108  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº080/2023
PROCESSO NUP: 10011.002068/2022-71
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura 
Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações 
existentes no Processo NUP: 10011.002068/2022-71, relativo ao pagamento de três meias diárias devida referente em realização de levantamentos periciais, 
nos dias 10, 11 e 13 de maio de 2022, nas cidades de Baixio-CE, Cariús-CE e Icó-CE, pelo servidor DAMIÃO WELLIGNTON ALVES MASCENA, 
matrícula nº 300.336-6-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Iguatu-CE; CONSIDERANDO que a atividade 
foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de 
Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 97,23 
(noventa e sete reais e vinte e três centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação 
orçamentária 10100007.06.122.521.20180.02.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº081/2023
PROCESSO NUP: 10011.002544/2022-54
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura 
Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações 
existentes no Processo NUP: 10011.002544/2022-54, relativo ao pagamento de duas meias diárias devida referente em realização de levantamentos periciais, 
nos dias 18 e 19 de dezembro de 2022, na cidade de Limoeiro do Norte-CE, servidor FRANCISCO ALBERTO DA SILVA FILHO, matrícula nº 000.118-
1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora 
da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do 
Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 64,83 (sessenta e 
quatro reais e oitenta e três centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orça-
mentária 10100007.06.122.521.20180.14.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO 
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº097/2023
PROCESSO NUP: 10011.000683/2022-43
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as 
informações existentes no Processo NUP: 10011.000683/2022-43, relativo ao pagamento de duas diárias e meia devida referente em participação do curso 
de abordagem e tiro policial, nos dias 21 a 23 de agosto de 2022, na cidade de Fortaleza-CE, pela servidora DANIELA XAVIER CORTEZ, matrícula nº 
300.218-1-9, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, lotada no Núcleo de Perícia Forense em Juazeiro do Norte-CE; CONSIDERANDO que a 
atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 
(Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de R$ 226,89 (duzentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, 
a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.01.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 01 de junho de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº100/2023
PROCESSO NUP: 10011.002153/2022-30
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as infor-
mações existentes no Processo NUP: 10011.002153/2022-30, relativo ao pagamento de meia diária devida referente em realização de levantamentos periciais, 
nos dias 22 e 23 de outubro de 2022, na cidade de Lavras-CE, pelo servidor DAMIÃO WELLIGNTON ALVES MASCENA, matrícula nº 300.336-6-3, 
ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Iguatu-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua 
comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado 
do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e 
quarenta e um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100
007.06.122.521.20180.02.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO 
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO CET
Nº27 DE 12 DE MAIO DE 2023
Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sistema Nacional de 
Emprego – SINE, referente ao exercício de 2023, do estado do Ceará, proposto pela Secretaria do Trabalho – SET. O Conselho Estadual do Trabalho – CET, 
no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, 
de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao Ministério da Economia, à época, nos termos dos arts. 14 e 19-A da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de 
maio de 2019, resolve: Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – SINE, 
referente ao exercício de 2023, do estado do Ceará, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho 
– SET, que: I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020; 
II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado; III – a destinação de recursos está adequada às ações; IV – a destinação de recursos 
a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de 
despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020; V – a destinação dos recursos alocados pelo estado do Ceará 
ao Fundo Estadual do Trabalho observa o percentual mínimo de contrapartida fixado em Resolução do CODEFAT, está em consonância com o previsto em 
sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ardilis Piterson Pereira de Souza Arrais
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO

                            

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