70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2023 de 2022, Decreto Estadual nº34.258/2021, Portaria nº0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 26 de dezembro de 2023. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 26 de maio de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RAFAEL FERREIRA ÂNGELO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. Fortaleza 02 de junho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA AO EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº13/2023 PROCESSO Nº03445587/2023 No Diário Oficial do Estado, Série 3, ano XV, nº098, pág. 78, caderno 2, datado de 25 de maio de 2023, que publicou o extrato da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº13/2023, processo nº03445587/2023. - Onde se Lê: CNPJ sob o nº02.705.176/0001-74 - Leia-se: CNPJ sob o nº07.128.558/0001-04 - Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação./ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de junho de 2023. Erika Samira de Castro COORDENADORA JURIDICA - ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, cuja nomenclatura foi alterada pela Lei nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o nº92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o nº756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa SEGURO SEGURANÇA LTDA, a quantia de R$ R$ 45.559,30 (quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos) correspondente ao pagamento pelos serviços de mão-de-obra terceirizada prestados para atender às necessidades das áreas de Vigilância, nas dependências do Estádio Mauro Sampaio – Arena Romeirão no Juazeiro do Norte/CE, considerando os serviços prestados nos dias 09 a 24 de abril/2023, discriminados no Processo NUP 42001.000487/2023-65. A SESPORTE se compromete pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 02 de junho de 2023. Rogério Nogueira Pinheiro – Secretário do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE, em Fortaleza-CE, 02 de junho de 2023. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº016/2023. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ E A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS FAZENDÁRIOS ESTADUAIS DO CEARÁ – AAFEC, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ, com sede na Av. Alberto Nepomuceno nº02, Centro, Fortaleza–Ceará, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.597/0001-52, doravante denominada simplesmente de SEFAZ, neste ato representada pelo Secretário da Fazenda, Sr. FABRÍZIO GOMES SANTOS e a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS FAZENDÁRIOS ESTADUAIS DO CEARÁ, CNPJ nº12.247.821/0001-06 neste ato representada pela Presidente, Sra. MÁRCIA MORAIS XIMENES MENDES, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas: a. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação e parceria interinstitucional para o fomento às atividades do Centro de Memória da Fazenda (CM) e da Célula de Desenvolvimento de Pessoas – CEDEP, incluindo o Laboratório Social e Resiliência, bem como estabelecer a cooperação mútua no desenvolvimento e execução de ações culturais e sociais nas esferas da saúde física, mental e emocional dos servidores ativos e inativos, bem como dos colaboradores dos entes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COORDENAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA A coordenação do presente Acordo de Cooperação Técnica ficará a cargo de um COMITÊ GESTOR (CG), constituído por seis (06) representantes, sendo dois (02) indicados pela Secretaria da Fazenda lotados no Núcleo de Cidadania Fiscal (Nucif) e dois (02) lotados na Célula de Desenvolvimento de Pessoas, e também, por dois (2) representantes indicados pela Associação dos Aposentados Fazendários Estaduais do Ceará (Aafec); de modo que as correspondentes indicações das instituições/entidades acordantes sejam formalizados, por meio de Ofício ou por outra forma de documento oficial. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Mediante a formalização de termo aditivo, outras entidades reconhecidamente fazendárias podem aderir aos propósitos deste Acordo de Cooperação, desde que o ingresso e a finalidade sejam aprovados pelos membros do COMITÊ GESTOR (CG). Assim, as entidades deverão fazer a indicação de até dois (02) representantes, que passarão a compor o referido CG. PARÁGRAFO SEGUNDO. Será admitida a colaboração de qualquer servidor fazendário na execução do objeto do presente Acordo, desde que aprovada pelo COMITÊ GESTOR (CG). CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO PROJETO A execução do Acordo de Cooperação Técnica é da responsabilidade de um COMITÊ EXECUTIVO (CE), formado por dois (02) representantes da Sefaz/ Nucif/Cedep e dois (02) representantes da Aafec, a serem indicados pelas respectivas entidades envolvidas. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS CONVENENTES I – DA SEFAZ a. Disponibilizar espaços e recursos físicos para lançamentos de livros, cordel e outros eventos culturais necessários à execução do Acordo de Cooperação; b. Viabilizar a participação de servidores da Sefaz nas ações de acompanhamento e execução do objeto do Acordo; c. Disponibilizar transporte para conduzir associados da AAFEC em visitas ao Centro de Memória (CM) e a outros pontos de Cultura de Fortaleza; d. Promover a seleção de estagiário(s), alunos em graduação de Ensino Superior, nas áreas de conhecimento de interesse do Centro de Memória da Fazenda (CM) quais sejam: Arquitetura, Biblioteconomia, Comunicação Social, História, Marketing e Museologia, Pedagogia, Ciências Contábeis, Direito, ou áreas afins; e. Permitir o acesso dos envolvidos na execução do Acordo às dependências e aos locais específicos destinados ao desenvolvimento das ações, dos trabalhos planejados, podendo tomar as medidas de segurança que reputar convenientes; f. Acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, objeto deste Acordo; g. Divulgar as ações direcionadas para os públicos interno e externo da Sefaz CE, destacando os respectivos acordantes e veiculando a logomarca oficial deles; h. Viabilizar a participação da AAFEC no planejamento do curso preparatório para aposentadoria; i. Disponibilizar vagas em treinamentos, palestras e cursos para o filiados da AAFEC; j. Viabilizar a participação da AAFEC em eventos comemorativos, tais como dia do servidor fazendário, dia do aposentado, homenagem anual aos novos servidores aposentados e nas atividades previstas no calendário da SEFAZ; k. Acolher os aposentados filiados à AAFEC no programa Laboratório Social e Resiliência (LSR), com o objetivo de: -Estreitar os laços do Laboratório Social e Resiliência com a AAFEC; -A cada seis (06) semanas abordar um tema específico da 3ª idade; -A cada 12 semanas fazer um Laboratório Social e Resiliência com membros do Laboratório Social presentes na AAFEC; -Contar com o suporte da equipe clínica que assiste o associado(a) da AAFEC para acessar a reunião do Laboratório Social; -Contar com o apoio da comunicação da AAFEC para divulgar as reuniões semanais online do Laboratório Social e Resiliência. II – DA AAFEC a. Conceder apoio financeiro para a implementação do OBJETO deste Acordo, inicialmente, no tocante a concessão de BOLSA ESTAGIÁRIO (BE), de graduando de Nível Superior;Fechar