DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 109-A
Brasília - DF, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 397, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força-
Tarefa de que trata a Portaria MJSP nº 65, de 25
de janeiro de 2019, no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº
11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto
nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de
2019, a Portaria MJSP nº 360, de 24 de abril de 2023, o Convênio de Cooperação
Federativa nº 43/2017, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.006103/2023-
11, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de que trata a
Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, em caráter episódico e planejado, em
apoio ao Governo do Estado de Pernambuco, para exercer atividades de instrução,
adestramento, nivelamento de procedimentos e apoio nos serviços de guarda, vigilância
e custódia de presos, previstas no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio
de 2007, por quarenta e cinco dias, no período de 10 de junho a 24 de julho de
2023.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, durante a
vigência da portaria autorizativa.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao
planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
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Machado
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