Ceará , 13 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3227 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 As despesas decorrentes deste ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Sistema Único de Previdência Social do Servidor Público de Fortim, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, após isso ser reconhecida a sua legalidade, e assim registrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, 12 de junho de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal EVERARDO PAULA DA SILVA Diretor Geral do RPPS de Fortim Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:0C4ABE4F GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 960/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Eliomar Beserra de Medeiros. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Eliomar Beserra de Medeiros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 12 de junho de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:7A525D07 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 959/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Luciano Brancaccio. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Luciano Brancaccio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 12 de junho de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:9B69E54F GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 958/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Antônio Ferreira Firmino Júnior. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Antônio Ferreira Firmino Júnior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 12 de junho de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:20B8D530 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 957/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a Contratação Temporária de Profissionais da Saúde e estabelece os valores dos plantões de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de profissionais da saúde, conforme especificado no art. 2º, em regime de plantão, para atender o excepcional interesse público, nos moldes do art. 37, IX, da CF/88, por prazo de até 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. §1º Será firmado o respectivo Contrato Temporário, o qual especificará as cláusulas e condições contratuais. §2º A escala de plantões deverá ser organizada mensalmente, com o visto do responsável. Art. 2º. Os valores relativos aos plantões dos profissionais médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem da Secretaria de Saúde são os a seguir especificados: Função Carga Horária Valores (R$) Quantidade de Profissionais Médico Clínico Geral Plantão de 24h Plantões em dias normais 2.400,00 10 Plantões em finais de semana 2.400,00 10 Plantões em Feriados, Carnaval, Semana Santa, Natal e Reveillon 4.800,00 10 Médico Auditor Plantão de 12h 1.200,00 02 Médico Ultrassonografista Plantão de 12h 3.500,00 02 Médico Endoscopista Plantão de 12h 3.500,00 02 Médico Especialista Plantão de 12h 3.800,00 15 Enfermeiro Plantão de 12h 200,00 20 Técnico em Enfermagem Plantão de 12h 120,00 30 Parágrafo único. O plantão do Médico Clínico Geral de 12h será pago no valor de 50% (Cinquenta por cento) do estabelecido para o de 24h. Art. 3º. Os valores descritos no Art. 1º poderão ser alterados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações específicas da Secretaria Municipal de Saúde, as quais serão suplementadas se necessário. Art. 5º. A seleção dos profissionais elencados no art. 2º será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrário, em especial a Lei Municipal nº 723/2019, de 26 de junho de 2023. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 12 de junho de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:8E80ABB3 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 956/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023Fechar