DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3227
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As
despesas
decorrentes
deste
ATO
CONCESSIVO
DE
APOSENTADORIA correrão à conta de dotações próprias vigentes
do orçamento do Sistema Único de Previdência Social do Servidor
Público de Fortim, devendo entrar em vigor da data de sua publicação,
após isso ser reconhecida a sua legalidade, e assim registrado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, 12 de junho
de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
EVERARDO PAULA DA SILVA
Diretor Geral do RPPS de Fortim
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:0C4ABE4F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 960/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense
ao Sr. Eliomar Beserra de Medeiros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr.
Eliomar Beserra de Medeiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 12 de junho de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:7A525D07
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 959/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense
ao Sr. Luciano Brancaccio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr.
Luciano Brancaccio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 12 de junho de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:9B69E54F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 958/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense
ao Sr. Antônio Ferreira Firmino Júnior.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr.
Antônio Ferreira Firmino Júnior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 12 de junho de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:20B8D530
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 957/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a Contratação Temporária de Profissionais
da Saúde e estabelece os valores dos plantões de
médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, na
forma que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de profissionais da
saúde, conforme especificado no art. 2º, em regime de plantão, para
atender o excepcional interesse público, nos moldes do art. 37, IX, da
CF/88, por prazo de até 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado por
igual período.
§1º Será firmado o respectivo Contrato Temporário, o qual
especificará as cláusulas e condições contratuais.
§2º A escala de plantões deverá ser organizada mensalmente, com o
visto do responsável.
Art. 2º. Os valores relativos aos plantões dos profissionais médicos,
enfermeiros e técnicos de enfermagem da Secretaria de Saúde são os a
seguir especificados:
Função
Carga Horária
Valores (R$)
Quantidade
de
Profissionais
Médico Clínico Geral
Plantão de 24h
Plantões
em
dias
normais
2.400,00
10
Plantões em finais de
semana
2.400,00
10
Plantões em Feriados,
Carnaval,
Semana
Santa,
Natal
e
Reveillon
4.800,00
10
Médico Auditor
Plantão de 12h 1.200,00
02
Médico Ultrassonografista
Plantão de 12h 3.500,00
02
Médico Endoscopista
Plantão de 12h 3.500,00
02
Médico Especialista
Plantão de 12h 3.800,00
15
Enfermeiro
Plantão de 12h 200,00
20
Técnico em Enfermagem
Plantão de 12h 120,00
30
Parágrafo único. O plantão do Médico Clínico Geral de 12h será
pago no valor de 50% (Cinquenta por cento) do estabelecido para o de
24h.
Art. 3º. Os valores descritos no Art. 1º poderão ser alterados por
Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações específicas da Secretaria Municipal de Saúde, as quais serão
suplementadas se necessário.
Art. 5º. A seleção dos profissionais elencados no art. 2º será realizada
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições contrário, em especial a Lei Municipal nº 723/2019, de
26 de junho de 2023.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 12 de junho de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:8E80ABB3
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 956/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023
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