DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3227 
 
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As 
despesas 
decorrentes 
deste 
ATO 
CONCESSIVO 
DE 
APOSENTADORIA correrão à conta de dotações próprias vigentes 
do orçamento do Sistema Único de Previdência Social do Servidor 
Público de Fortim, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, 
após isso ser reconhecida a sua legalidade, e assim registrado pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, 12 de junho 
de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
EVERARDO PAULA DA SILVA 
Diretor Geral do RPPS de Fortim 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:0C4ABE4F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 960/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023 
 
Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense 
ao Sr. Eliomar Beserra de Medeiros. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
 
Art. 1º Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. 
Eliomar Beserra de Medeiros. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 12 de junho de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:7A525D07 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 959/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023 
 
Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense 
ao Sr. Luciano Brancaccio. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. 
Luciano Brancaccio. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 12 de junho de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:9B69E54F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 958/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023 
 
Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense 
ao Sr. Antônio Ferreira Firmino Júnior. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. 
Antônio Ferreira Firmino Júnior. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 12 de junho de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:20B8D530 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 957/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023 
 
Autoriza a Contratação Temporária de Profissionais 
da Saúde e estabelece os valores dos plantões de 
médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, na 
forma que indica, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de profissionais da 
saúde, conforme especificado no art. 2º, em regime de plantão, para 
atender o excepcional interesse público, nos moldes do art. 37, IX, da 
CF/88, por prazo de até 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado por 
igual período. 
§1º Será firmado o respectivo Contrato Temporário, o qual 
especificará as cláusulas e condições contratuais. 
§2º A escala de plantões deverá ser organizada mensalmente, com o 
visto do responsável. 
Art. 2º. Os valores relativos aos plantões dos profissionais médicos, 
enfermeiros e técnicos de enfermagem da Secretaria de Saúde são os a 
seguir especificados: 
  
Função 
Carga Horária 
Valores (R$) 
Quantidade 
de 
Profissionais 
Médico Clínico Geral 
Plantão de 24h 
Plantões 
em 
dias 
normais 
2.400,00 
10 
Plantões em finais de 
semana 
2.400,00 
10 
Plantões em Feriados, 
Carnaval, 
Semana 
Santa, 
Natal 
e 
Reveillon 
4.800,00 
10 
Médico Auditor 
Plantão de 12h 1.200,00 
02 
Médico Ultrassonografista 
Plantão de 12h 3.500,00 
02 
Médico Endoscopista 
Plantão de 12h 3.500,00 
02 
Médico Especialista 
Plantão de 12h 3.800,00 
15 
Enfermeiro 
Plantão de 12h 200,00 
20 
Técnico em Enfermagem 
Plantão de 12h 120,00 
30 
  
Parágrafo único. O plantão do Médico Clínico Geral de 12h será 
pago no valor de 50% (Cinquenta por cento) do estabelecido para o de 
24h. 
Art. 3º. Os valores descritos no Art. 1º poderão ser alterados por 
Decreto do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações específicas da Secretaria Municipal de Saúde, as quais serão 
suplementadas se necessário. 
Art. 5º. A seleção dos profissionais elencados no art. 2º será realizada 
pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições contrário, em especial a Lei Municipal nº 723/2019, de 
26 de junho de 2023. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 12 de junho de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:8E80ABB3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 956/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023 
 

                            

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