DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3227 
 
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Art. 134 Todas as vertentes apresentadas e concatenadas com o 
disposto no artigo anterior, objetivam subsidiar, quando de interesse 
da gestão, a formação local de parcerias e destinações criativas com 
geração de empregos verdes, renda e promoção da saúde. 
Parágrafo único. Cabe ao Município sopesar a importância das 
parcerias e destinações criativas com geração de empregos verdes, 
renda e promoção da saúde, frente a política de desenvolvimento 
sustentável local e bem estar do meio ambiente e população. 
Art. 135 Observada a importância da parceria e ratificação das ideias, 
impende ao Município, quando couber, incluir a participação da 
associação de catadores local, no planejamento das destinações 
criativas, ou em parte delas, sopesando a inclusão social e a 
sustentabilidade econômica do processo. 
Parágrafo único. O planejamento das destinações criativas, ou em 
parte delas, sempre ou quando couber, deve considerar a inserção de 
ações de educação ambiental para a segregação de resíduos na fonte 
geradora, o modelo tecnológico para a política estadual de resíduos e a 
operação da CMR local. 
  
Seção II 
Da Destinação Criativa de Resíduos Orgânicos, Secos e de 
Logística Reversa 
Subseção I 
Destinação Criativa Para a Quenga e Casca Do Coco Verde 
  
Art. 136 Fica sugerida a solução de estudo para análise da 
possibilidade da destinação da quenga de coco, com geração de 
empregos verdes e renda: 
I – Projeto Fábrica de Bijuterias de quenga de coco, observado o 
planejamento: 
a) Da coleta, transporte, acomodação do material e beneficiamento do 
material, para ser transformado em bijuterias feitas de quenga. 
b) Definição do espaço físico de trabalho como sendo uma solução 
sustentável de geração de empregos verdes e renda a partir de 
resíduos. 
c) Elaboração do projeto em parceria com a Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Município ou 
Estado. 
d) Apoio ao Desenvolvimento do Artesanato do Município de Fortim; 
e) Realização da Feira Municipal de Negócios do Artesanato de 
Fortim; 
f) Fortalecimento da sustentabilidade local, por meio da valorização 
do artesão e da artesã local; 
g) Incentivo ao empreendedorismo e ao empoderamento sócio-
econômico das de homens e mulheres; 
h) Uma possível vitrine de destaque para o Município, via o 
escoamento das bijuterias no mercado local, estadual, nacional ou 
internacional; 
II – Projeto Coleta Especial de casca de coco verde para fabricação de 
vasos e substratos para plantas, observado o planejamento: 
a) estudo e análise da possibilidade de uma parceria com empresas 
que produzem vasos e substratos necessários para plantas, feitos de 
insumos da casca do coco verde e fibras; 
b) Da coleta, transporte, acomodação do material com posterior 
retirada de grandes quantidades e volume, pelo parceiro empresarial; 
c) Da definição do espaço físico para acomodação do material 
coletado em praias, logradouros, sítios ou recebidos em PEV’s; 
d) da importância da divulgação da substituição dos insumos oriundos 
da samambaiaçu, que está na lista oficial das espécies brasileiras 
ameaçadas de extinção, pela casca do coco verde, para fins de 
jardinagem e floricultura. 
e) da parceria como sendo uma solução sustentável de geração de 
empregos verdes e renda a partir de resíduos; 
f) Elaboração do projeto em parceria com a Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Município ou 
Estado; 
g) Fortalecimento da sustentabilidade local, por meio da valorização 
do artesão e da artesã local. 
  
Subseção II 
Destinação Criativa Para Resíduos Orgânicos Domiciliares 
  
Art. 137 Fica sugerida a solução de estudo para análise da 
possibilidade da destinação dos resíduos orgânicos domiciliares, após 
beneficiamento em composto orgânico, como forma de subsidiar o 
planejamento de projetos de hortas no Município, se dará através de: 
I – Projeto Horta Comunitária de Plantas Alimentícias Não 
Convencionais - PANC, observado o planejamento: 
a) Para uma possível parceria entre: secretarias municipais e gestão da 
CMR local; 
b) Para que todo o composto ou parte dele, produzido na Central 
Municipal de Resíduos – CMR, possa ser encaminhado, com projeto 
existente, para subsidiar a manutenção de hortas comunitária PANC; 
c) Para que o objetivo do projeto horta comunitária PANC seja de 
garantir às famílias locais, identificadas como carentes e em situação 
de insegurança alimentar, uma alimentação melhor, criando hábitos 
saudáveis e, consequentemente, uma qualidade de vida melhor; 
d) Para que o objetivo do projeto horta comunitária PANC seja de 
garantir às famílias locais, que tenham pessoas com acometimento de 
doenças como diabetes, hipertensão e obesidade, entre outras, e que 
sejam carentes e estejam em situação de insegurança alimentar, de 
receberem alimentos que ajudem na melhoria da sua qualidade de 
vida; 
e) Do foco de produção da horta, na produção das Plantas 
Alimentícias Não Convencionais, identificadas como PANC pela 
Embrapa, de modo a lincar a distribuição destas com o trabalho dos 
postos de saúde local, de modo a se trabalhar, a prevenção e mitigação 
de problemas relacionados a diabetes, hipertensão e obesidade, entre 
outros. 
II - Programa Municipal de Incentivo ao Projeto Horta Escolar e 
Compostagem de Resíduos Orgânicos, observado o planejamento: 
a) Para uma possível parceria entre: secretarias municipais, escolas, 
conselhos de pais, e gestão da CMR local; 
b) Para instituir uma célula do programa em todas as escolas da rede 
pública municipal; 
c) Para que o foco do projeto horta na escola, seja a produção de 
plantas alimentícias convencionais e já conhecidas pela comunidade 
escolar, diferente do grupo de plantas identificado com PANC; 
d) Para que o objetivo do projeto horta na escola, seja de cadastrar 
famílias de alunos que sejam carentes e estejam em situação de 
insegurança alimentar, para receberem verduras, legumes e hortaliças, 
criando hábitos saudáveis e, consequentemente, uma qualidade de 
vida melhor; 
e) Para que a horta na escola seja um laboratório, um espaço de 
aprendizagem onde se crie situações de discussões reais e 
diversificadas, o que permite ampliar a inserção dos temas trabalhados 
com a leitura, escrita e raciocínio logico dentro da sala. 
  
Subseção III 
Destinação Criativa Para Óleo de Fritura Processado 
  
Art. 138 Fica sugerida a solução de estudo para análise da 
possibilidade da destinação de óleo de fritura processado, para 
subsidiar a produção de sabão caseiro e detergentes. 
I – Projeto Fábrica de Sabão feito com óleo de fritura descartado, 
observado o planejamento: 
a) Estudo e análise da possibilidade de uma parceria com empresas 
que produzem sabão e detergentes a partir do reaproveitamento de 
óleo de cozinha já utilizado; 
b) Para a coleta, transporte e acomodação do material no Município, 
com posterior retirada do parceiro empresarial, observada a 
quantidade com característica econômica viável de mercado; 
c) Elaboração do projeto de coleta do óleo em parceria com a 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente do 
Município e parceiro empresarial; 
d) Do fortalecimento da sustentabilidade ambiental local, por meio da 
prevenção da poluição de solos, rios e córregos. 
  
Subseção IV 
Destinação Criativa Para Resíduos Secos Tipo Pet 
  
Art. 139 Fica sugerida a solução de estudo, para análise da 
possibilidade da destinação de resíduos secos tipo pet, para subsidiar a 
produção de vassouras ecológicas. 
I – Projeto Fábrica de Vassouras feitas de garrafas pet desfiadas, 
observado o planejamento: 
a) Da coleta, transporte, acomodação do material e beneficiamento 
para ser transformado em vassouras; 

                            

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