DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3227
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
Art. 134 Todas as vertentes apresentadas e concatenadas com o
disposto no artigo anterior, objetivam subsidiar, quando de interesse
da gestão, a formação local de parcerias e destinações criativas com
geração de empregos verdes, renda e promoção da saúde.
Parágrafo único. Cabe ao Município sopesar a importância das
parcerias e destinações criativas com geração de empregos verdes,
renda e promoção da saúde, frente a política de desenvolvimento
sustentável local e bem estar do meio ambiente e população.
Art. 135 Observada a importância da parceria e ratificação das ideias,
impende ao Município, quando couber, incluir a participação da
associação de catadores local, no planejamento das destinações
criativas, ou em parte delas, sopesando a inclusão social e a
sustentabilidade econômica do processo.
Parágrafo único. O planejamento das destinações criativas, ou em
parte delas, sempre ou quando couber, deve considerar a inserção de
ações de educação ambiental para a segregação de resíduos na fonte
geradora, o modelo tecnológico para a política estadual de resíduos e a
operação da CMR local.
Seção II
Da Destinação Criativa de Resíduos Orgânicos, Secos e de
Logística Reversa
Subseção I
Destinação Criativa Para a Quenga e Casca Do Coco Verde
Art. 136 Fica sugerida a solução de estudo para análise da
possibilidade da destinação da quenga de coco, com geração de
empregos verdes e renda:
I – Projeto Fábrica de Bijuterias de quenga de coco, observado o
planejamento:
a) Da coleta, transporte, acomodação do material e beneficiamento do
material, para ser transformado em bijuterias feitas de quenga.
b) Definição do espaço físico de trabalho como sendo uma solução
sustentável de geração de empregos verdes e renda a partir de
resíduos.
c) Elaboração do projeto em parceria com a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Município ou
Estado.
d) Apoio ao Desenvolvimento do Artesanato do Município de Fortim;
e) Realização da Feira Municipal de Negócios do Artesanato de
Fortim;
f) Fortalecimento da sustentabilidade local, por meio da valorização
do artesão e da artesã local;
g) Incentivo ao empreendedorismo e ao empoderamento sócio-
econômico das de homens e mulheres;
h) Uma possível vitrine de destaque para o Município, via o
escoamento das bijuterias no mercado local, estadual, nacional ou
internacional;
II – Projeto Coleta Especial de casca de coco verde para fabricação de
vasos e substratos para plantas, observado o planejamento:
a) estudo e análise da possibilidade de uma parceria com empresas
que produzem vasos e substratos necessários para plantas, feitos de
insumos da casca do coco verde e fibras;
b) Da coleta, transporte, acomodação do material com posterior
retirada de grandes quantidades e volume, pelo parceiro empresarial;
c) Da definição do espaço físico para acomodação do material
coletado em praias, logradouros, sítios ou recebidos em PEV’s;
d) da importância da divulgação da substituição dos insumos oriundos
da samambaiaçu, que está na lista oficial das espécies brasileiras
ameaçadas de extinção, pela casca do coco verde, para fins de
jardinagem e floricultura.
e) da parceria como sendo uma solução sustentável de geração de
empregos verdes e renda a partir de resíduos;
f) Elaboração do projeto em parceria com a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Município ou
Estado;
g) Fortalecimento da sustentabilidade local, por meio da valorização
do artesão e da artesã local.
Subseção II
Destinação Criativa Para Resíduos Orgânicos Domiciliares
Art. 137 Fica sugerida a solução de estudo para análise da
possibilidade da destinação dos resíduos orgânicos domiciliares, após
beneficiamento em composto orgânico, como forma de subsidiar o
planejamento de projetos de hortas no Município, se dará através de:
I – Projeto Horta Comunitária de Plantas Alimentícias Não
Convencionais - PANC, observado o planejamento:
a) Para uma possível parceria entre: secretarias municipais e gestão da
CMR local;
b) Para que todo o composto ou parte dele, produzido na Central
Municipal de Resíduos – CMR, possa ser encaminhado, com projeto
existente, para subsidiar a manutenção de hortas comunitária PANC;
c) Para que o objetivo do projeto horta comunitária PANC seja de
garantir às famílias locais, identificadas como carentes e em situação
de insegurança alimentar, uma alimentação melhor, criando hábitos
saudáveis e, consequentemente, uma qualidade de vida melhor;
d) Para que o objetivo do projeto horta comunitária PANC seja de
garantir às famílias locais, que tenham pessoas com acometimento de
doenças como diabetes, hipertensão e obesidade, entre outras, e que
sejam carentes e estejam em situação de insegurança alimentar, de
receberem alimentos que ajudem na melhoria da sua qualidade de
vida;
e) Do foco de produção da horta, na produção das Plantas
Alimentícias Não Convencionais, identificadas como PANC pela
Embrapa, de modo a lincar a distribuição destas com o trabalho dos
postos de saúde local, de modo a se trabalhar, a prevenção e mitigação
de problemas relacionados a diabetes, hipertensão e obesidade, entre
outros.
II - Programa Municipal de Incentivo ao Projeto Horta Escolar e
Compostagem de Resíduos Orgânicos, observado o planejamento:
a) Para uma possível parceria entre: secretarias municipais, escolas,
conselhos de pais, e gestão da CMR local;
b) Para instituir uma célula do programa em todas as escolas da rede
pública municipal;
c) Para que o foco do projeto horta na escola, seja a produção de
plantas alimentícias convencionais e já conhecidas pela comunidade
escolar, diferente do grupo de plantas identificado com PANC;
d) Para que o objetivo do projeto horta na escola, seja de cadastrar
famílias de alunos que sejam carentes e estejam em situação de
insegurança alimentar, para receberem verduras, legumes e hortaliças,
criando hábitos saudáveis e, consequentemente, uma qualidade de
vida melhor;
e) Para que a horta na escola seja um laboratório, um espaço de
aprendizagem onde se crie situações de discussões reais e
diversificadas, o que permite ampliar a inserção dos temas trabalhados
com a leitura, escrita e raciocínio logico dentro da sala.
Subseção III
Destinação Criativa Para Óleo de Fritura Processado
Art. 138 Fica sugerida a solução de estudo para análise da
possibilidade da destinação de óleo de fritura processado, para
subsidiar a produção de sabão caseiro e detergentes.
I – Projeto Fábrica de Sabão feito com óleo de fritura descartado,
observado o planejamento:
a) Estudo e análise da possibilidade de uma parceria com empresas
que produzem sabão e detergentes a partir do reaproveitamento de
óleo de cozinha já utilizado;
b) Para a coleta, transporte e acomodação do material no Município,
com posterior retirada do parceiro empresarial, observada a
quantidade com característica econômica viável de mercado;
c) Elaboração do projeto de coleta do óleo em parceria com a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente do
Município e parceiro empresarial;
d) Do fortalecimento da sustentabilidade ambiental local, por meio da
prevenção da poluição de solos, rios e córregos.
Subseção IV
Destinação Criativa Para Resíduos Secos Tipo Pet
Art. 139 Fica sugerida a solução de estudo, para análise da
possibilidade da destinação de resíduos secos tipo pet, para subsidiar a
produção de vassouras ecológicas.
I – Projeto Fábrica de Vassouras feitas de garrafas pet desfiadas,
observado o planejamento:
a) Da coleta, transporte, acomodação do material e beneficiamento
para ser transformado em vassouras;
Fechar