DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3227 
 
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Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:CBD885EF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 955/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023 
 
Modifica os Anexos I e II da Lei Municipal nº 
950/2023, que trata da organização e estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Fortim. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Ficam modificados os anexos I e II da Lei Municipal nº 
950/2023, que passarão a vigorar na forma da presente Lei. 
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 07 de junho de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
FORTIM/CE 
  
CARGO 
QUANTI-DADE 
REMUNERAÇÃO 
Diretor PROCON 
01 
CC-1 
Diretora da Procuradoria da Mulher 
01 
CC-1 
Diretor Administrivo 
01 
CC-2 
Ouvidor Geral 
01 
CC-3 
Diretor da Controladoria Interna 
01 
CC-3 
Diretor de Finanças e Tesouraria 
01 
CC-3 
Assessor Parlamentar 
11 
CC-4 
Coordenador de Comunicação 
01 
CC-5 
Assessor Especial do PROCON 
02 
CC-5 
Assessora Parlamentar da Procuradoria da 
Mulher 
02 
CC-5 
Assessor do Balcão do Cidadão 
01 
CC-5 
Assessor de Comunicação 
02 
CC-6 
Assessor de Planejamento 
01 
CC-7 
Assessor de Suporte Legislativo 
08 
CC-8 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 07 de junho de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal  
  
ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
FORTIM/CE 
E 
AS 
RESPECTIVAS 
ATRIBUIÇÕES 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Diretor do PROCON 
CC-1 
01 
  
ATRIBUIÇÕES: 
• Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor; 
• Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por 
consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; 
• Realizar conciliações; 
• Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; 
• Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de 
consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 
• Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já  
existentes; 
• Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes 
meios de comunicação. 
• Além de outras atribuições correlatas previstas na legislação competente. 
Requisito: Nível Superior, como formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – 
OAB. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Diretora da Procuradoria da 
Mulher 
CC-1 
01 
  
ATRIBUIÇÕES: 
• Prestar auxílio administrativo e institucional à Procuradoria da Mulher, nas matérias relacionadas às 
suas atribuições legais; 
• Assessoramento nas reclamações fundamentadas contra as mulheres, encaminhando à autoridade 
superior a devida recomendação sobre a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis ao caso 
concreto; 
• Acompanhar a divulgação pública e anual dos atendimentos realizados pelo órgão, fazendo divulgar 
todas as ações relacionadas às atribuições da Procuradoria da Mulher, remetendo cópia ao órgão 
estadual, preferencialmente em meio eletrônico; 
• Assessoramento técnico na elaboração notificações aos reclamados para prestarem informações sobre 
reclamações apresentadas pelas usuárias e comparecerem às audiências de conciliação designadas; 
• Assessorar o órgão na instauração e conclusão dos processos administrativos para apurar infrações e 
denúncias de violência contra mulher, podendo mediar conflitos, designando audiências de conciliação; 
• fiscalizar e propor à autoridade competente sanções previstas na legislação competente; 
• sugerir à Procuradora o encaminhamento à Defensoria Pública do Estado, Delegacia da Mulher ou 
outro órgão competente as mulheres que necessitem de assistência jurídica; 
• sugerir à Procuradora o encaminhamento aos órgãos de saúde ou assistência social do Município 
competente as mulheres que necessitem de auxílio do poder público. 
• organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Departamento, atendendo às pessoas que 
procurarem os serviços do órgão, podendo agregar outras funções compatíveis com a atividade da 
Procuradoria. 
Requisito: Nível Superior, como formação – preferencialmente - em Direito e inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil – OAB. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Diretor Administrativo 
CC-2 
01 
  
ATRIBUIÇÕES: 
A Diretoria Administrativa exerce funções subordinadas à Presidência da Câmara, sendo órgão central 
das atividades administrativas, cuja finalidade é chefiar e dirigir as tarefas da Casa Legislativo: 
• proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e a movimentação 
de pessoal; 
• diligenciar no que diz respeito a vantagens e responsabilidades dos servidores; 
• prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais, atendimento 
médico e outros benefícios; 
• supervisionar e requerer a aquisição do material necessário ao funcionamento regular da Câmara de 
Vereadores; 
• controlar e encaminhar, para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos os veículos da Câmara de 
Vereadores; 
• orientar e controlar os serviços de motorista, portaria e zeladoria do prédio da Câmara de Vereadores; 
• determinar a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material permanente e 
equipamentos da Câmara de Vereadores; 
• executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 
Requisito: Nível Superior. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Ouvidor Geral 
CC-3 
01 
  
ATRIBUIÇÕES: 
• receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de 
informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Municipal de 
Fortim/CE e pelos seus servidores; 
• requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores 
administrativos e órgãos auxiliares da Instituição acerca de atos praticados em seu âmbito, 
encaminhando-as à Presidência que, em se tratando de atos de controle externo da administração pública, 
quando cabível, para a instauração de inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos 
administrativos; 
• promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel 
institucional à sociedade; 
• informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de Fortim/CE em razão de 
seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; 
• definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de 
ouvidoria; 
• elaborar e encaminhar à Presidência, relatório quadrimestral referente às reclamações, críticas, 
apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus 
encaminhamentos e resultados; 
• propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das 
atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Fortim/CE, visando ao adequado atendimento à 
sociedade e à otimização da imagem institucional. 
Requisito: Nível Médio. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Diretor da Controladoria Interna CC-3 
01 
  
ATRIBUIÇÕES: 
• Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública; 
• Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle interno da Câmara Municipal; 
• Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais 
que regem a Administração Pública; 
• Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da Administração, a execução contábil, 
financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, com vistas a contribuir para o 
incremento dos níveis de eficiência da gestão. 
• Alertar, formalmente, a Presidência da Câmara Municipal quando da identificação, após apuração e 
constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo 
ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como 
quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, para que sejam tomadas as 
providências cabíveis; 
• Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder 
Legislativo municipal; 
• Outras atribuições relacionadas ao sistema de controle interno, previstas em regulamentos do Tribunal 
de Contas e/ou em normas gerais sobre a matéria. 
Requisito: Nível Superior, preferencialmente nas áreas do Direito, Administração, Economia ou 
Contabilidade. 
  
CARGOS 
REMUNERAÇÃO 
QUANTIDADE 
  
Diretor 
de 
Finanças 
e 
Tesouraria 
CC-3 
01 
  
ATRIBUIÇÕES: 
• Assessorar a presidência, com auxílio da assessoria contábil, no acompanhamento da execução do 
orçamento da Câmara de Vereadores; 
• Acompanhar as publicações legais obrigatória da Câmara Municipal, relacionadas as questões 
financeiras e orçamentárias. 
• Zelar pela guarda de documentos e processos oriundos das rotinas de pagamentos; 
• Movimentar as contas bancárias e as aplicações de modo geral da Câmara Municipal, elaborando 
relatórios e boletins que demonstrem e comprovem os gastos públicos; 
• Analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de 
serviços e propor medidas que visem a sua melhoria; 
• Realizar todos os pagamentos dos servidores e credores do Poder Legislativo; 
• Assinar, juntamente com a Presidência, os cheques emitidos pela Câmara Municipal; 
• Autorizar os pagamentos, juntamente com a presidência, através do gerenciador financeiro outro meio 
eletrônico fornecido pela instituição bancária, das despesas com servidores e credores do Poder 
Legislativo. 
• Acessar e autorizar pagamento através de login e senha referente aos gerenciadores financeiros, 
internet, cartões ou qualquer outro meio que porventura exista de acesso as informações do Poder 
Legislativo. 
• Executar outras atividades correlatas. 

                            

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