DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3227 
 
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ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
CONTRATADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA 
DO NORTE: 
  
Nº DE CARGOS 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
PADRÃO 
VECNIMENTO 
01 
DIGITADOR 
CPC-2 
R$ 1.320,00 
01 
AUXILIAR DE CONTABILIDADE CPC-2 
R$ 1.320,00 
01 
MOTORISTA 
CPC-2 
R$ 1.320,00 
04 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
CPC-2 
R$ 1.320,00 
02 
PORTEIRO 
CPC-2 
R$ 1.320,00 
02 
VIGILANTE 
CPC-2 
R$ 1.320,00 
04 
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
CPC-2 
R$ 1.320,00 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:7B8AF421 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°1.486/2023 
 
INSTITUI A SEMANA CONSCIENTIZAÇÃO 
LGBTQIA+ E COMBATE A HOMOFOBIA NO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE - CE. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à 
Violência Contra a População LGBTQIA+" no Município de 
Guaraciaba do Norte, a ser realizada anualmente na semana que 
compreende o dia 17 de maio – Dia Internacional Contra a 
Homofobia. 
Art. 2° - A Semana de Conscientização e Combate à Violência Contra 
a População LGBTQIA+ passa a integrar o calendário oficial do 
Município de Guaraciaba do Norte. A Prefeitura Municipal será 
encarregada de criar e organizar as políticas públicas para garantir a 
saúde física e mental da população LGBTQIA+. 
Art. 3° - A Semana de Conscientização e Combate à Violência Contra 
a População LGBTQIA+ tem como objetivos aumentar a reflexão, o 
diálogo e a conscientização da população sobre princípios e respeito 
pela liberdade, dignidade da pessoa humana, igualdade e isonomia 
social, tolerância, preconceito, discriminação e homofobia. 
Art. 4° - O Poder Público Municipal, através de suas secretarias no 
âmbito de sua competência, durante a Semana de Conscientização e 
Combate à Violência Contra a População LGBTQIA+, poderá 
estabelecer parcerias públicas privadas para organizar e implementar 
palestras e promover campanhas educativas e/ou eventos, bem como, 
pesquisas voltadas à obtenção de dados e estatísticas sobre a 
violência, com o fim de conscientizar nossa comunidade sobre a 
importância da igualdade, a fraternidade e liberdade entre os mais 
variados gêneros sexuais, a fim de combater a violência, 
descriminalização e homofobia, sem onerar os cofres públicos. 
Parágrafo único: como sugestão de eventos, oficializar no calendário 
Municipal a "Parada LGBTQIA+", bem como o desfile que elege a 
Corte da Diversidade Municipal e demais manifestações em espaços 
públicos e/ou privados. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas quaisquer disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, em 12 
de junho de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F0CFF0EE 
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS 
DOCUMENTOS E AGENDAMENTO DE EXAME MÉDICO 
ADMISSIONAL 
 
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL  
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, Antonio Adail Machado Castro, no uso das 
atribuições que lhe são compatíveis por lei, levando em consideração 
a determinação judicial nos Processos n° 0007776-58.2017.8.06.0084 
(autora: Maria do Socorro Barroso Fonseca) e Processo nº 0002183-
77.2019.8.06.0084 (autora: Patricia de Farias), determinando que o 
chefe do Poder Executivo proceda a convocação das autoras 
relacionados no ANEXO I do presente Edital de Convocação para que 
se apresentem nos prazos e munidos da documentação constante dos 
ANEXOS II e III. 
O(a)s convocado(a)s deverão comparecer, pessoalmente, ou por 
intermédio 
de 
procurador, 
mediante 
procuração 
com 
firma 
reconhecida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no Setor de 
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizado na Av. 
Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, na cidade de Guaraciaba do 
Norte/CE, no horário de 8h às 12h, para apresentação e entrega dos 
documentos relacionados no Anexo II, que também ficam fazendo 
parte integrante da presente convocação. 
A não apresentação da documentação exigida nos prazos 
estabelecidos neste Edital pelos candidatos será considerada como 
DESISTÊNCIA DO(A)S CANDIDATO(A)S do direito de serem 
nomeado(a)s para o cargo a que foram aprovado(a)s. Após a entrega 
da documentação, o(a)s candidato(a)s deverão comparecer no Centro 
de Saúde Abílio Madeira I e II - UBS, situada à Avenida 12 de Maio, 
Praça da Rodoviária, nesta urbe, para marcação do exame médico 
admissional, munidos dos exames de saúde pré-admissionais 
constantes no Anexo III deste Edital. O Município receberá apenas a 
documentação que estiver dentro do prazo de validade, completa e de 
uma única vez. 
Não serão admitidos os exames médicos exigidos que tenham sido 
realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da publicação do 
presente Edital. 
Após a apresentação de toda a documentação e realizados os exames 
admissionais, e preenchendo todos os requisitos, o(a)s candidato(a)s 
deverão comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Guaraciaba 
do Norte(CE), para Nomeação e Posse em data a ser designada. 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 07 de junho de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
  
ANEXO I 
RELAÇÃO 
NOMINAL 
DO(A)S 
CANDIDATO(A)S 
CONVOCADO(A)S 
  
CARGOS  
Maria do Socorro Barroso Fonseca (AGENTE COMUNITARIO DE 
SAUDE) 
Patricia de Farias (ENFERMEIRA) 
  
ANEXO II 
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS 
  
- Cópia autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP; 
- 02 fotos coloridas 3x4 recentes; 
- Cópia autenticada do Titulo de eleitor e comprovante de quitação 
com as obrigações eleitorais; 
- Cópia autenticada do Certificado Reservista, para homens; 
- Cópia autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento; 
- Cópia autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão 
de vacinação dos menores de 14 anos; 
- Cópia autenticada do comprovante de residência atual; 
- Cópia autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o 
cargo a ser ocupado; 

                            

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