DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3227
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CONTRATADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA
DO NORTE:
Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
PADRÃO
VECNIMENTO
01
DIGITADOR
CPC-2
R$ 1.320,00
01
AUXILIAR DE CONTABILIDADE CPC-2
R$ 1.320,00
01
MOTORISTA
CPC-2
R$ 1.320,00
04
AGENTE ADMINISTRATIVO
CPC-2
R$ 1.320,00
02
PORTEIRO
CPC-2
R$ 1.320,00
02
VIGILANTE
CPC-2
R$ 1.320,00
04
AUXILIAR DE SERVIÇOS
CPC-2
R$ 1.320,00
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:7B8AF421
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1.486/2023
INSTITUI A SEMANA CONSCIENTIZAÇÃO
LGBTQIA+ E COMBATE A HOMOFOBIA NO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE - CE.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à
Violência Contra a População LGBTQIA+" no Município de
Guaraciaba do Norte, a ser realizada anualmente na semana que
compreende o dia 17 de maio – Dia Internacional Contra a
Homofobia.
Art. 2° - A Semana de Conscientização e Combate à Violência Contra
a População LGBTQIA+ passa a integrar o calendário oficial do
Município de Guaraciaba do Norte. A Prefeitura Municipal será
encarregada de criar e organizar as políticas públicas para garantir a
saúde física e mental da população LGBTQIA+.
Art. 3° - A Semana de Conscientização e Combate à Violência Contra
a População LGBTQIA+ tem como objetivos aumentar a reflexão, o
diálogo e a conscientização da população sobre princípios e respeito
pela liberdade, dignidade da pessoa humana, igualdade e isonomia
social, tolerância, preconceito, discriminação e homofobia.
Art. 4° - O Poder Público Municipal, através de suas secretarias no
âmbito de sua competência, durante a Semana de Conscientização e
Combate à Violência Contra a População LGBTQIA+, poderá
estabelecer parcerias públicas privadas para organizar e implementar
palestras e promover campanhas educativas e/ou eventos, bem como,
pesquisas voltadas à obtenção de dados e estatísticas sobre a
violência, com o fim de conscientizar nossa comunidade sobre a
importância da igualdade, a fraternidade e liberdade entre os mais
variados gêneros sexuais, a fim de combater a violência,
descriminalização e homofobia, sem onerar os cofres públicos.
Parágrafo único: como sugestão de eventos, oficializar no calendário
Municipal a "Parada LGBTQIA+", bem como o desfile que elege a
Corte da Diversidade Municipal e demais manifestações em espaços
públicos e/ou privados.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas quaisquer disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, em 12
de junho de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F0CFF0EE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS E AGENDAMENTO DE EXAME MÉDICO
ADMISSIONAL
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, Antonio Adail Machado Castro, no uso das
atribuições que lhe são compatíveis por lei, levando em consideração
a determinação judicial nos Processos n° 0007776-58.2017.8.06.0084
(autora: Maria do Socorro Barroso Fonseca) e Processo nº 0002183-
77.2019.8.06.0084 (autora: Patricia de Farias), determinando que o
chefe do Poder Executivo proceda a convocação das autoras
relacionados no ANEXO I do presente Edital de Convocação para que
se apresentem nos prazos e munidos da documentação constante dos
ANEXOS II e III.
O(a)s convocado(a)s deverão comparecer, pessoalmente, ou por
intermédio
de
procurador,
mediante
procuração
com
firma
reconhecida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no Setor de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizado na Av.
Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, na cidade de Guaraciaba do
Norte/CE, no horário de 8h às 12h, para apresentação e entrega dos
documentos relacionados no Anexo II, que também ficam fazendo
parte integrante da presente convocação.
A não apresentação da documentação exigida nos prazos
estabelecidos neste Edital pelos candidatos será considerada como
DESISTÊNCIA DO(A)S CANDIDATO(A)S do direito de serem
nomeado(a)s para o cargo a que foram aprovado(a)s. Após a entrega
da documentação, o(a)s candidato(a)s deverão comparecer no Centro
de Saúde Abílio Madeira I e II - UBS, situada à Avenida 12 de Maio,
Praça da Rodoviária, nesta urbe, para marcação do exame médico
admissional, munidos dos exames de saúde pré-admissionais
constantes no Anexo III deste Edital. O Município receberá apenas a
documentação que estiver dentro do prazo de validade, completa e de
uma única vez.
Não serão admitidos os exames médicos exigidos que tenham sido
realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da publicação do
presente Edital.
Após a apresentação de toda a documentação e realizados os exames
admissionais, e preenchendo todos os requisitos, o(a)s candidato(a)s
deverão comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Guaraciaba
do Norte(CE), para Nomeação e Posse em data a ser designada.
Guaraciaba do Norte/CE, 07 de junho de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ANEXO I
RELAÇÃO
NOMINAL
DO(A)S
CANDIDATO(A)S
CONVOCADO(A)S
CARGOS
Maria do Socorro Barroso Fonseca (AGENTE COMUNITARIO DE
SAUDE)
Patricia de Farias (ENFERMEIRA)
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
- Cópia autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP;
- 02 fotos coloridas 3x4 recentes;
- Cópia autenticada do Titulo de eleitor e comprovante de quitação
com as obrigações eleitorais;
- Cópia autenticada do Certificado Reservista, para homens;
- Cópia autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento;
- Cópia autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão
de vacinação dos menores de 14 anos;
- Cópia autenticada do comprovante de residência atual;
- Cópia autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o
cargo a ser ocupado;
Fechar