DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3227 
 
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Mais Família JaguaretAMA, que na órbita de suas funções, se 
incumbirá de: 
I - Efetuar acesso a toda documentação necessária ao exercício de 
suas competências; 
II - Aprovar a relação das famílias cadastradas e selecionadas pelo 
Poder Público Municipal que serão beneficiadas pelo programa; 
III - Apreciar e aprovar os relatórios de prestação de contas, 
quadrimestralmente, pela equipe que coordenará os trabalhos de 
acompanhamento e fiscalização do programa no âmbito da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo que 
submeterá o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. 
  
Art. 11. - As possíveis omissões e/ou inconsistências desta Lei, serão 
efetivadas através de Decreto da lavra do Chefe do Poder Executivo 
do Município. 
  
Art. 12. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 25 dias do mês de maio de 2023; 157º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:4F4787A2 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N° 1.220/2023 JAGUARETAMA/CE, 05 DE 
JUNHO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL N° 1.220/2023 Jaguaretama/CE, 05 de junho 
de 2023. 
  
INTRODUZ O ENSINO E A PRÁTICA DO 
XADREZ COMO SUPORTE PEDAGÓGICO NO 
ÃMBITO 
DAS 
ESCOLAS 
PÚBLICAS 
DO 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica instituído o Projeto Xadrez Escolar voltado para o 
ensino e a Prática do Esporte de Xadrez nas Escolas Públicas de 
Ensino Infantil e Fundamental do município de Jaguaretama, como 
conteúdo curricular de suporte pedagógico extensivo a diversas 
disciplinas correlatas. 
Parágrafo Único. Caberá a cada escola da rede municipal, tendo 
como referência o Projeto Político Pedagógico – PPP, efetivar a 
inclusão do Projeto Xadrez Escolar, definindo sua carga horária e 
materialização da prática do esporte. 
Art. 2º. - O Projeto Xadrez Escolar tem como finalidades principais: 
I. Desenvolver a memória, o raciocínio lógico e a concentração dos 
alunos; 
II. Estimular o interesse dos alunos para atividades intelectuais no 
planejamento e tomada de decisões; 
III. Desenvolver o espírito ético de seus praticantes, assim como o 
equilíbrio racional e emocional; habilidades de observação, reflexão, 
análise e síntese; 
IV. Melhorar o processo de ensino aprendizagem nas disciplinas de 
Matemática, Artes, História e Educação Física. 
Parágrafo Único. O ensino e a prática de Xadrez na Escola, será 
ofertado de forma interdisciplinar e mista, nos segmentos do Ensino 
Infantil Fundamental. 
Art. 3º. - São objetivos específicos do Projeto Xadrez Escolar, no 
tocante as expectativas de aprendizagem: 
I. Na Educação Infantil: 
a) Desenvolver a alfabetização enxadrística (noções básicas do xadrez 
e regras) 
b) Desenvolver através do lúdico a habilidade da atenção e a 
concentração, permitindo uma melhor assimilação das técnicas do 
jogo no futuro; 
c) Ensinar novas linguagens simbólicas, noções de números, lógica, 
formas visuais, espaciais e conhecimento cultural; 
d) Proporcionar situações de socialização através de atividades 
enxadrísticas 
II - No Ensino Fundamental 
1 - Na Matemática: 
a) Colaborar significativamente no desempenho de resolução de 
problemas, a partir de posições concretas no tabuleiro (tática e 
estratégia), ligado a um plano preestabelecido para vencer qualquer 
resistência. 
b) Construir procedimentos para calcular variantes durante uma 
partida de Xadrez, uma vez que cada movimento cria uma posição 
nova onde o jogador tentará o melhor lance calculando a frente, 
avaliando as possibilidades futuras a partir de um conjunto de 
princípios teóricos; 
c) Construir um pensamento reflexivo, criativo e elaborado durante 
uma partida, permitindo ao aluno identificar seus erros e acertos, 
enfrentando os desafios que o jogo lhe proporciona, fortalecendo o 
princípio de autonomia. 
2 - Nas Artes, na História e na Educação Física: 
a) Conhecer a história do xadrez e sua evolução cientifica ao longo 
dos tempos; 
b) Conhecer as regras do jogo, tais como: movimentação das peças, 
peça trocada, posições ilegais, noções de empate, xeque e xeque mate 
para atingir seus objetivos; 
c) Estimular o desenvolvimento do processo de tomada de decisões 
num determinado prazo, por meio da resolução das situações 
encontradas durante as partidas de xadrez, nos torneios disputados 
com o uso de relógio; 
d) Reconhecer nas diversas situações de prática, seus limites e do 
adversário, atuando de forma responsável; 
e) Incentivar a participação em torneios, no âmbito da escola, 
interescolar, etc., possibilitando a integração com outros jogadores, 
independentemente da faixa etária e gênero; 
f) Possibilitar a inclusão dos portadores de necessidades educacionais 
especiais. 
Art. 4º. - A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a 
Associação Jaguaretamense de Xadrez, se houver, instituirá a 
Comissão de Gestão do Programa Xadrez Escolar, integradas 
sobretudo, por professores das disciplinas de Educação Física e 
Matemática, sem excluir aqueles que atuarem em outras disciplinas. 
§1º. A Secretaria de Educação adotará as providências necessárias 
visando a capacitação e remanejamento dos professores integrantes do 
projeto. 
§2º. A Comissão de Gestão do Projeto Xadrez Escolar terá as 
seguintes atribuições: 
I. Realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do 
xadrez junto aos educandos e pais dos alunos da rede pública 
municipal de ensino; 
II. Coordenar a equipe de professores envolvida no projeto; 
III. Realizar competições oficiais e/ou outros eventos relacionados ao 
xadrez; 
IV. Estimular e promover a interação e a competição entre os alunos 
envolvidos no projeto, entre as escolas do município ou com os de 
outros municípios; 
V. Propiciar a formação continuada de professores e /ou monitores 
com cursos de teoria e prática dos fundamentos do xadrez, arbitragem 
e organização de eventos enxadrísticos, chancelados pela Federação 
Cearenses de Xadrez, outra entidade afim ou pelo próprio município; 
VI. Zelar pelo bom desenvolvimento do projeto e aprendizado do 
xadrez nas escolas do município. 
Art. 5º. - A Secretaria da Educação adotará as providências 
pertinentes visando a capacitação e remanejamento de professores 
envolvidos no projeto. 
Art. 6º. - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 7º. - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla 
divulgação acerca dos objetivos e benefícios desta Lei. 

                            

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