DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3227 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; c/c artigo 93, 
§ 1° da Lei N° 1.126 de 19 de junho de 2000. 
  
CONSIDERANDO o CONVÊNIO celebrado entre o Município de 
Horizonte - CE e o Município de Morada Nova - CE. 
  
RESOLVE: 
  
CEDER, a partir de 30 DE MAIO 2023, a servidora pública municipal 
MARIA DO CARMO FERNANDES DA COSTA, Matrícula Nº 
1309960, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, pertencente ao quadro da Administração Direta, para 
exercer cargo em comissão ou função de confiança, junto ao 
Município de Horizonte - CE, com ônus para a cessionária. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 30 
de maio de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se. 
  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:35B58EEB 
 
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA 
PORTARIA Nº 054/2023 – IMAMN 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE 
MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere art. 81, 
inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, 
combinado com o e art. 28 da Lei nº 1.541, de 12 de agosto de 2010; e 
Decreto nº 032, de 22 de junho de 2022, 
RESOLVE: 
  
CONCEDER a Servidora Denise Costa Rebouças Lauton, matricula 
1300578, ocupante do cargo de Técnico em Educação Ambiental. ¹/2 
(meia) diária no valor total de R$50,00 (Cinquenta Reais), em objeto 
de serviço a deslocar-se até a cidade de Caucaia, no dia 14 de Junho 
de 2023 com destino ao parque estadual botânico, situado na estrada 
José Aragão e Albuquerque - Caucaia - CE. Para a oficina de 
produção de mudas. 
  
Morada Nova - CE, 12 de Junho de 2023. 
  
ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA 
Presidente do IMAMN 
Portaria Nº 0201-AY/2023/GAB 
  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:969B88C5 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
PORTARIA Nº 1206-A/2023 – SEAI 
 
A SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso 
de suas atribuições legais que lhe confere do art. 81, inciso III da Lei 
Orgânica do Município combinado com o art. 58, da Lei 1.126, de 19 
de junho de 2000. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER, a Agente administrativa, MARIA DA GLÓRIA 
FERNANDES GOMES, 2 1/2 (Duas diárias e meia), no valor de R$ 
250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear a participação do 
Simpósio de Capacitação de integrantes da Junta de Serviço Militar de 
Morada Nova, nos dias 14, 15 e 16 de junho de 2023, que ocorrerá no 
Aquartelamento do Comando da 10a Região Militar, na cidade de 
Fortaleza-CE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE MORADA NOVA-CE, 12 de junho de 
2023. 
  
CYNTIA DE OLIVEIRA LOPES 
Secretária de Articulação Institucional 
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:6AA5B587 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 954/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
DIRETRIZES 
PARA 
A 
ELABORAÇÃO 
E 
EXECUÇÃO 
DA 
LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Nova Olinda aprovou e eu, sanciono e público a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do 
art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, 
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei 
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de 
Nova 
Olinda, 
relativas 
ao 
exercício 
financeiro 
de 
2024, 
compreendendo: 
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II - a organização e estrutura dos orçamentos; 
III - as disposições sobre a Reserva de Contingência; 
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos 
orçamentos e suas alterações; 
V - as disposições sobre os créditos suplementares e especiais; 
VI - as disposições sobre as transferências públicas; 
VII - os ajustamentos do Plano Plurianual; 
VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
Encargos sociais; 
IX – as disposições sobre a legislação tributária do Município; 
X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e 
XI - as disposições finais. 
  
CAPÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL 
  
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal 
para o exercício de 2024 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a 
2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto 
público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas 
em ações compondo os respectivos programas de governo. 
Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão 
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em 
limite à programação da despesa. 
  
Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da 
qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com 
qualidade e ênfase para a educação, a assistência social, a saúde, a 
segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a 
competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade 
fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse 
social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações 
que visam: 
I - aumentar a capacidade de investimento e promover o 
aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e 
melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a 
qualidade dos serviços prestados à sociedade; 
II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o 
desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das 
oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade 
ambiental e da economia verde; 

                            

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