DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3227
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do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; c/c artigo 93,
§ 1° da Lei N° 1.126 de 19 de junho de 2000.
CONSIDERANDO o CONVÊNIO celebrado entre o Município de
Horizonte - CE e o Município de Morada Nova - CE.
RESOLVE:
CEDER, a partir de 30 DE MAIO 2023, a servidora pública municipal
MARIA DO CARMO FERNANDES DA COSTA, Matrícula Nº
1309960, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, pertencente ao quadro da Administração Direta, para
exercer cargo em comissão ou função de confiança, junto ao
Município de Horizonte - CE, com ônus para a cessionária.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 30
de maio de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:35B58EEB
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA
PORTARIA Nº 054/2023 – IMAMN
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE
MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere art. 81,
inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,
combinado com o e art. 28 da Lei nº 1.541, de 12 de agosto de 2010; e
Decreto nº 032, de 22 de junho de 2022,
RESOLVE:
CONCEDER a Servidora Denise Costa Rebouças Lauton, matricula
1300578, ocupante do cargo de Técnico em Educação Ambiental. ¹/2
(meia) diária no valor total de R$50,00 (Cinquenta Reais), em objeto
de serviço a deslocar-se até a cidade de Caucaia, no dia 14 de Junho
de 2023 com destino ao parque estadual botânico, situado na estrada
José Aragão e Albuquerque - Caucaia - CE. Para a oficina de
produção de mudas.
Morada Nova - CE, 12 de Junho de 2023.
ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA
Presidente do IMAMN
Portaria Nº 0201-AY/2023/GAB
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:969B88C5
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
PORTARIA Nº 1206-A/2023 – SEAI
A SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere do art. 81, inciso III da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 58, da Lei 1.126, de 19
de junho de 2000.
RESOLVE:
CONCEDER, a Agente administrativa, MARIA DA GLÓRIA
FERNANDES GOMES, 2 1/2 (Duas diárias e meia), no valor de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear a participação do
Simpósio de Capacitação de integrantes da Junta de Serviço Militar de
Morada Nova, nos dias 14, 15 e 16 de junho de 2023, que ocorrerá no
Aquartelamento do Comando da 10a Região Militar, na cidade de
Fortaleza-CE.
PAÇO DA PREFEITURA DE MORADA NOVA-CE, 12 de junho de
2023.
CYNTIA DE OLIVEIRA LOPES
Secretária de Articulação Institucional
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:6AA5B587
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 954/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
AS
DIRETRIZES
PARA
A
ELABORAÇÃO
E
EXECUÇÃO
DA
LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara
Municipal de Nova Olinda aprovou e eu, sanciono e público a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do
art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º,
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de
Nova
Olinda,
relativas
ao
exercício
financeiro
de
2024,
compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as disposições sobre a Reserva de Contingência;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos
orçamentos e suas alterações;
V - as disposições sobre os créditos suplementares e especiais;
VI - as disposições sobre as transferências públicas;
VII - os ajustamentos do Plano Plurianual;
VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
Encargos sociais;
IX – as disposições sobre a legislação tributária do Município;
X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e
XI - as disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal
para o exercício de 2024 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a
2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto
público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas
em ações compondo os respectivos programas de governo.
Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em
limite à programação da despesa.
Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da
qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com
qualidade e ênfase para a educação, a assistência social, a saúde, a
segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a
competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade
fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse
social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações
que visam:
I - aumentar a capacidade de investimento e promover o
aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e
melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a
qualidade dos serviços prestados à sociedade;
II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o
desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das
oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade
ambiental e da economia verde;
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