DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3227
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.06.12.1
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura,
através
da
plataforma
eletrônica:
www.portaldevarzeaalegrece.com.br, com suporte técnico do
sistema
GM
TECNOLOGIA
(GM
TECNOLOGIA
&
INFORMAÇÃO LTDA, certame licitatório, na modalidade Pregão
n° 2023.06.12.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a contratação
de serviços gráficos destinados a manutenção de diversos programas,
projetos e serviços das Unidades pertencentes a Secretaria Municipal
de Assistência Social de Várzea Alegre/CE e para atender aos setores
da Atenção Básica, Vigilância a Saúde, CAPS e Assistência
Farmacêutica do Município de Várzea Alegre - CE, conforme
especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus
anexos, com abertura marcada para o dia 26 de Junho de 2023, a
partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas
comerciais ocorrerá a partir do dia 14 de Junho de 2023, às 09:00
horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços
eletrônicos:
www.portaldevarzeaalegrece.com.br,
www.tce.ce.gov.br/licitacoes,
www.varzeaalegre.ce.gov.br.
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 9839-
7074.
Várzea Alegre/CE, 12 de Junho de 2023.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação.
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:E4801EA4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°894
DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA-
CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica Fixado em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a equiparação ao Salário Mínimo para os servidores municipais do poder executivo
municipal de Altaneira – CE, conforme anexo I.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 7 dias de junho de 2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO I
SALÁRIO MÍNIMO
SIMB
SALÁRIO ATUAL
REAJUSTADO
Agente Fazendário
AFA
R$1.302,00
R$1.320,00
Agente Social
ASO
R$1.302,00
R$1.320,00
Agente Sanitário
ASA
R$1.302,00
R$1.320,00
Atendente de Consultório Dentário
ACD
R$1.302,00
R$1.320,00
Auxiliar de Serviços Gerais
ASG
R$1.302,00
R$1.320,00
Copeiro
COP
R$1.302,00
R$1.320,00
Guarda Municipal
GMN
R$1.302,00
R$1.320,00
Porteiro
POR
R$1.302,00
R$1.320,00
Técnico Agrícola
TAG
R$1.302,00
R$1.320,00
Recepcionista
REC
R$1.302,00
R$1.320,00
Vigia
VIG
R$1.302,00
R$1.320,00
Zelador
ZEL
R$1.302,00
R$1.320,00
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:5C21822B
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°895
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
ALTANEIRA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica Autorizado o Reajuste de 6% (seis por cento) no vencimento base dos servidores civis do Poder Executivo municipal de Altaneira-CE
que percebem acima do salário mínimo, conforme anexo I.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em sentido contrário.
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