DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Promover ao posto de Segundo-Tenente da Reserva de 2ª Classe da
Marinha, a partir de 12 de dezembro de 2018, os Guardas Marinha abaixo relacionados:
GM (RM2-Md) 18.0954.88 DIOGO DA SILVA LIMA;
GM (RM2-Md) 18.0954.37 CAIO EDDIE DE MELO ALVES;
GM (RM2-Md) 18.0954.11 WEITZON HACKAN CHANG COLARES;
GM (RM2-Md) 18.0952.59 BRUNO VIANEI REAL ANTONIO;
GM (RM2-S) 18.0957.39 VALÉRIA PADILHA ATAIDE;
GM (RM2-Md) 18.0956.31 EDIRANY DOS SANTOS VILLAZ;
GM (RM2-EN) 18.0955.26 MARINA PYRÂMIDES BARBOSA VITAL;
GM (RM2-Md) 18.0954.02 VICTOR RIPARDO SIQUEIRA;
GM (RM2-T) 18.0953.30 ALEXANDRA PEREIRA DA COSTA;
GM (RM2-S) 18.0956.23 SILVANA MENEZES DE OLIVEIRA MARINHO;
GM (RM2-EN) 18.0954.70 MÁRCIO ALÍPIO BARBOSA DE OLIVEIRA;
GM (RM2-S) 18.0955.00 ESTHER NICOLI MODESTO;
GM (RM2-EN) 18.0956.40 LAYS HELLEN SOARES MARQUES SILVA;
GM (RM2-S) 18.0953.72 SAMYRA SAID DE LIMA;
GM (RM2-S) 18.0952.67 POLLYANA DA CONCEIÇÃO ANDRADE SILVA;
GM (RM2-S) 18.0955.51 MAYANI BENICIO GALVÃO RODRIGUES;
GM (RM2-Md) 18.0956.82 LEONARDO ANDRADE SOUSA DE SOUZA;
GM (RM2-Md) 18.0956.66 LÍVIA LAURA DOS SANTOS ROCHA;
GM (RM2-S) 18.0953.13 CINTHIA E SILVA LIRA;
GM (RM2-T) 18.0957.04 CAROLINA ALVES FERREIRA DE ABREU;
GM (RM2-T) 18.0955.18 MANOELA GIMENES;
GM (RM2-Md) 18.0951.86 MATEUS RODRIGUES CAVALCANTE;
GM (RM2-T) 18.0952.08 DANIELE ALENCAR FABRÍCIO DA SILVA;
GM (RM2-S) 18.0955.42 PRISCILA OLIVEIRA DE SOUZA;
GM (RM2-T) 18.0955.34 JULIUS FRANÇOIS CUNHA DOS SANTOS;
GM (RM2-S) 18.0954.53 VINÍCIUS BRACELOTI VILHENA DE MOURA;
GM (RM2-S) 18.0952.83 HERMINIA MARA NOGUEIRA SANTOS;
GM (RM2-EN 18.0957.12 RAPHAEL LEITE DA SILVA;
GM (RM2-Md) 18.0956.58 IGOR AZEVEDO FRANCO MARTINS;
GM (RM2-T) 17.1701.68 EMANUELA LIMA;
GM (RM2-T) 18.0953.56 MUNIRA DE SOUZA LUZ SILVA;
GM (RM2-T) 18.0952.75 CIBELLY DOS SANTOS LOPES; e
GM (RM2-T) 18.0954.45 MARIA DA CONCEIÇÃO PIRES.
Art. 2º Promover a GM (RM2-S) 18.0951.94 VALKÍRIA ELIZABETE MOREIRA, ao
posto de Segundo-Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 15 de
dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor, na presente data.
CARLOS ALBERTO MATIAS Vice-Almirante
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 529/CPESFN, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 03FEV2023, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por
não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso
3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar
abaixo mencionado:
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
CB-FN-EF 14.0570.51 ALEXANDRE ALVES DE SÁ
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 05FEV2023, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de
acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria
nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I
do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 18.0308.23 KLEPSON CARVALHO SERAFIM
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 526/CPESFN, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE
FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com
os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de
acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº
57.654/1966; combinados com a alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e
alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado 
pela 
Portaria 
nº 
342/2007/MD/MB, 
alterado 
pela 
Portaria 
nº
149/2019/MD/MB, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da
disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar
abaixo mencionado:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 18.0531.73 JAIRO OLIVEIRA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f
do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar
onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 531/CPESFN, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c
do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art.
3º do capítulo II e item 3 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; combinados com a alínea
c do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea c do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MD/MB, alterado
pela Portaria nº 149/2019/MD/MB, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a
partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo
mencionado:
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
SD-FN 17.1428.14 LUAN LEMOS CAMPOS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, em até 45 dias, retroativamente a
data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 490/CPESFN, DE 18 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; tendo em vista o previsto na alínea b do
inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e o contido na
DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o
Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CF
(RM1-T) 85.0746.41 JOÃO CARLOS LOPES PAZ, prevista na Portaria nº 535/2021 deste
Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
31MAI2023 a 30MAI2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 524/CPESFN, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; tendo em vista o previsto na alínea b do
inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e o contido na
DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o
Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-Ref°-
FN-MU 79.0474.67 ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DA COSTA, prevista na Portaria nº
698/2021 deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no
período de 15AGO2023 a 14AGO2025.
Art. 2º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
FN-IF 85.3744.31 WALTER BARROS DOS SANTOS, prevista na Portaria nº 696/2021 deste
Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 01JUL2023
a 30JUN2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO
PORTARIA No 133/CIAA, DE 1° DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no
uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo
F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º,
art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve:
Art. 1o Dispensar, a pedido, a partir de 12MAI2023, o SO-RM1-OS 86.2958.70
FRANCISCO ALBERTO DE SOUZA da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria nº 223/2022, deste Centro de Instrução, de acordo com contido na alínea a do
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod.4).
Art. 2o
Esta Portaria entra em
vigor na presente data, com efeitos
administrativos retroativos a 12MAI2023.
Contra-Almirante ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO
PORTARIA No 134/CIAA, DE 1° DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no
uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo
F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º,
art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve:
Art. 1o Dispensar, ex offício, a partir de 13JUN2023, o SO-RM1-MA 86.7097.04
LUIZ CARLOS ZACARIAS da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº
250/2021, deste Centro de Instrução, de acordo com contido na subalínea I, da alínea b do
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod.4).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir de 13JUN2023.
Contra-Almirante ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO
PORTARIA No 135/CIAA, DE 1° DE JUNHO DE 2023
O 
COMANDANTE 
DO 
CENTRO
DE 
INSTRUÇÃO 
ALMIRANTE
ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea b, inciso III, art. 1º, anexo F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM,
combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº
6.880/1980,
e
o contido
nas
Normas
sobre
Tarefa
por Tempo
Certo
e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve:
Art. 1o Contratar, o CMG (RM1) 86.6325.66 DIORGENES BRAGA DOS
PASSOS,
para prestar
a
Tarefa por
Tempo
Certo
de Departamento
de
Planejamento e Capacitação, NEO 13, na área de atuação de Administração
deste Centro de Instrução, sob o regime de quarenta horas de trabalho
semanais, no período de 05JUN2023 a 04JUN2025.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir de 05JUN2023.
Contra-Almirante ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO

                            

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