DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300006
6
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 107, DE 17 DE MAIO DE 2023
O Chefe, substituto, do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E
SAÚDE ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266
do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através
da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU
de 13 de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de
30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de
16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e
Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de
23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da
Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.002767/2023-
17 constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos; resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no
PNSE com o
nº. 07.05.23
o(a) Médico(a)
Veterinário(a) RAMON CERQUEIRA DE SANTANA, inscrição no CRMV-BA sob nº 06906-
VP(BA), para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos,
no Controle e Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o
Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de
16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no
âmbito do Estado da Bahia.
O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir
as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas
complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer
informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de
colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários
e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês
subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DOUGLAS HONÓRIO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
C EA R Á
PORTARIA Nº 205, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria
Pessoal SE/MAPA nº 1.360 de 22/05/2023, publicada no DOU de 23/05/2023, resolve:
Art. 1º Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, JOSÉ LEANDRO DA
TRINDADE, CRMV-CE 04112-VP, para fins de EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA,
para Suídeos e Peixes no município de Itarema/CE, observando as normas e dispositivos
legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 2º - Revogar a Portaria 146 de 13/12/2022.
ODILON SILVEIRA AGUIAR
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 815, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Credencia 
o 
laboratório
Bioagri 
Análises 
de
Alimentos LTDA para realizar ensaios em amostras
oriundas dos programas e controles oficiais do
Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.011067/2023-44, resolve:
Art. 1º Credenciar o laboratório Bioagri Análises de Alimentos LTDA, CNPJ nº
00.000.410/0001-32, localizado na Rua Vigário Taques Bittencourt, nº 63, Bairro Santo
Amaro, CEP: 04.755-060, São Paulo/SP, para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA Nº 816, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Credencia o laboratório Roberto Paiva de Oliveira
Serviços Veterinários para realizar ensaios em
amostras oriundas dos programas e controles oficiais
do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.022146/2023-81, resolve:
Art. 1º Credenciar o laboratório Roberto Paiva de Oliveira Serviços Veterinários,
CNPJ nº 10.406.214/0001-16, localizado na Rua Domingos dos Santos Filho, nº 30, Bairro
Vila Doutor Laurindo, CEP: 18.271-580, Tatuí/SP, para realizar ensaios em amostras
oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 256, 257, 258, 259, 261, 264, 265, 267, 269
e 270 de 05 de junho de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2023,
seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do
algodão herbáceo no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Maranhão, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo e Paraná, respectivamente, ano-
safra 2023/2024, no item 4. CULTIVARES INDICADAS:
Onde se lê: GRUPO I, leia-se Grupo II. Onde se lê: Grupo II, leia-se Grupo III.
A informação oficial
ao alcance de todos
Diário Oficial
da União
App Store
Google Play
Nas lojas
Baixe o app do DOU

                            

Fechar