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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300006 6 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 107, DE 17 DE MAIO DE 2023 O Chefe, substituto, do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia. Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.002767/2023- 17 constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos; resolve: HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº. 07.05.23 o(a) Médico(a) Veterinário(a) RAMON CERQUEIRA DE SANTANA, inscrição no CRMV-BA sob nº 06906- VP(BA), para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle e Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia. O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. DOUGLAS HONÓRIO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO C EA R Á PORTARIA Nº 205, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria Pessoal SE/MAPA nº 1.360 de 22/05/2023, publicada no DOU de 23/05/2023, resolve: Art. 1º Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, JOSÉ LEANDRO DA TRINDADE, CRMV-CE 04112-VP, para fins de EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA, para Suídeos e Peixes no município de Itarema/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 2º - Revogar a Portaria 146 de 13/12/2022. ODILON SILVEIRA AGUIAR SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA Nº 815, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Credencia o laboratório Bioagri Análises de Alimentos LTDA para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.011067/2023-44, resolve: Art. 1º Credenciar o laboratório Bioagri Análises de Alimentos LTDA, CNPJ nº 00.000.410/0001-32, localizado na Rua Vigário Taques Bittencourt, nº 63, Bairro Santo Amaro, CEP: 04.755-060, São Paulo/SP, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA Nº 816, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Credencia o laboratório Roberto Paiva de Oliveira Serviços Veterinários para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.022146/2023-81, resolve: Art. 1º Credenciar o laboratório Roberto Paiva de Oliveira Serviços Veterinários, CNPJ nº 10.406.214/0001-16, localizado na Rua Domingos dos Santos Filho, nº 30, Bairro Vila Doutor Laurindo, CEP: 18.271-580, Tatuí/SP, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA R E T I F I C AÇ ÃO Nos anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 256, 257, 258, 259, 261, 264, 265, 267, 269 e 270 de 05 de junho de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2023, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo e Paraná, respectivamente, ano- safra 2023/2024, no item 4. CULTIVARES INDICADAS: Onde se lê: GRUPO I, leia-se Grupo II. Onde se lê: Grupo II, leia-se Grupo III. A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOUFechar