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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300008 8 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 9.574, DE 25 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.041395/2019-30, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Estadual de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 24.302.879/0001-94, cuja sede se situa na Rua Manoel Borba, nº 519A - Centro, na localidade de Sertânia, estado de Pernambuco, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.588, DE 25 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.046294/2019-55, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3300/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 5 de novembro de 2019, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Viçosa, inscrita no CNPJ nº 03.076.776/0001-83, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Viçosa, estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.598, DE 26 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.002645/2020-50, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 474/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 08 de novembro de 2020, a autorização outorgada à Associação Comunitária Rosário, inscrita no CNPJ nº 07.545.595/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Correntina, estado da Bahia. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.599, DE 26 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.049228/2019-37, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3516/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de dezembro de 2019, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO DIFUSÃO COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ nº 05.741.942/0001-44, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de GRAMADO DOS LOUREIROS, estado do RIO GRANDE DO SUL. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.600, DE 26 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.052828/2019-82, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3888/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de dezembro de 2019, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DE RADIODIFUSÃO ALTERNATIVA DE NOVO MACHADO, inscrita no CNPJ nº 05.904.704/0001-02, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de NOVO MACHADO, estado do RIO GRANDE DO SUL. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.601, DE 26 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.044204/2019-91, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4168/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de outubro de 2019, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ESPORTIVA E PROTETORA DO MEIO AMBIENTE DE LADAINHA, inscrita no CNPJ nº 06.097.651/0001-28, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Ladainha, estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.602, DE 26 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.064638/2019-16, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3744/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de abril de 2020, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cruziliense de Radiodifusão, inscrita no CNPJ nº06.334.710/0001-34,para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Cruzília, estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.607, DE 29 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.049318/2019-28, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3209/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de novembro de 2019, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ - PI, inscrita no CNPJ nº 02.477.244/0001-95, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de São Francisco de Assisdo Piauí, estado do Piauí. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 12 DE JUNHO DE 2023 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 7.081 - Processo 53516.001892/2023-17: CLAUDINEI LANGENBERG, CPF nº ***.615.919-**. Nº 7.082 - Processo 53516.001893/2023-61: DANIEL SILVANO GONCALVES, CPF nº ***.379.199-**. Nº 7.083 - Processo 53516.001894/2023-14: DAVID ASSIS REGENSBURGER, CPF nº ***.738.949-**. Nº 7.084 - Processo 53516.001895/2023-51: JOVERCI MACHADO DOS ANJOS, CPF nº ***.162.259-**. Nº 7.087 - Processo 53516.001896/2023-03: MARCIO JOSE ALEXANDRE, CPF nº ***.617.009-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 5.483, DE 15 DE MAIO DE 2023 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a GUSTAVO MAGELA PEREIRA, CPF nº ***.013.596-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATOS DE 17 DE MAIO DE 2023 Nº 5.634 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a ERNANE RONIE MARTINS, CPF nº ***.505.166-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 5.639 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a DANIEL COSTA BRUNELLI CALDAS, CPF nº ***.789.826-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.Fechar