DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 9.574, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.041395/2019-30, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Estadual de Educação, inscrita no
CNPJ sob o nº 24.302.879/0001-94, cuja sede se situa na Rua Manoel Borba, nº 519A -
Centro, na localidade de Sertânia, estado de Pernambuco, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.588, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.046294/2019-55, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 3300/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 5 de novembro de 2019, a
autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Viçosa, inscrita no
CNPJ nº 03.076.776/0001-83, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Viçosa, estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.598, DE 26 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.002645/2020-50, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 474/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 08 de novembro de 2020,
a autorização outorgada
à Associação Comunitária Rosário, inscrita
no CNPJ nº
07.545.595/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de Correntina, estado da Bahia.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.599, DE 26 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 01250.049228/2019-37, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 3516/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de dezembro de 2019, a
autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO DIFUSÃO COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ
nº 05.741.942/0001-44, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, no município de GRAMADO DOS LOUREIROS, estado do RIO
GRANDE DO SUL.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.600, DE 26 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando
o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.052828/2019-82, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 3888/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica
deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de dezembro de
2019, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DE RADIODIFUSÃO
ALTERNATIVA DE NOVO MACHADO, inscrita no CNPJ nº 05.904.704/0001-02, para
executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no
município de NOVO MACHADO, estado do RIO GRANDE DO SUL.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro
de
1998,
leis 
subsequentes,
seus
regulamentos
e
normas
complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.601, DE 26 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.044204/2019-91, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 4168/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de outubro de 2019, a
autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ESPORTIVA E PROTETORA DO MEIO
AMBIENTE DE LADAINHA, inscrita no CNPJ nº 06.097.651/0001-28, para executar, sem
direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Ladainha,
estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.602, DE 26 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.064638/2019-16, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 3744/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de abril de 2020, a
autorização outorgada à Associação Comunitária Cruziliense de Radiodifusão, inscrita no
CNPJ nº06.334.710/0001-34,para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Cruzília, estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.607, DE 29 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.049318/2019-28, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 3209/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de novembro de 2019,
a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE SÃO FRANCISCO DE
ASSIS DO PIAUÍ - PI, inscrita no CNPJ nº 02.477.244/0001-95, para executar, sem direito de
exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de São Francisco de
Assisdo Piauí, estado do Piauí.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 12 DE JUNHO DE 2023
Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO
outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção
da autorização:
Nº 7.081 - Processo 53516.001892/2023-17: CLAUDINEI LANGENBERG, CPF nº ***.615.919-**.
Nº 7.082 - Processo 53516.001893/2023-61: DANIEL SILVANO GONCALVES, CPF nº
***.379.199-**.
Nº 7.083 - Processo 53516.001894/2023-14: DAVID ASSIS REGENSBURGER, CPF nº
***.738.949-**.
Nº 7.084 - Processo 53516.001895/2023-51: JOVERCI MACHADO DOS ANJOS, CPF nº
***.162.259-**.
Nº 7.087 - Processo 53516.001896/2023-03: MARCIO JOSE ALEXANDRE, CPF nº
***.617.009-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 5.483, DE 15 DE MAIO DE 2023
Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
expedida a GUSTAVO MAGELA PEREIRA, CPF nº ***.013.596-**, e declarar também
notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o
direito de uso de radiofrequências associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATOS DE 17 DE MAIO DE 2023
Nº 5.634 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
expedida a ERNANE RONIE MARTINS, CPF nº ***.505.166-**, e declarar também notificado
o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso
de radiofrequências associadas.
Nº 5.639 - Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
expedida a DANIEL COSTA BRUNELLI CALDAS, CPF nº ***.789.826-**, e declarar também
notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o
direito de uso de radiofrequências associadas.

                            

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