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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300017 17 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 223861 - HISTORIA DE UM POVO Marcelo Rodrigues Borragini CNPJ/CPF: 44.843.153/0001-76 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 1.375,00 Valor total atual: R$ 342.634,88 230983 - LABORATÓRIOS DE CRIAÇÃO PORTO IRACEMA DAS ARTES INSTITUTO DRAGAO DO MAR CNPJ/CPF: 02.455.125/0001-31 Cidade: Fortaleza - CE; Valor Reduzido: R$ 4.004,00 Valor total atual: R$ 780.333,84 202672 - Mostra de Repertório Cia Druw MIRIAM DRUWE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME CNPJ/CPF: 08.016.000/0001-91 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 12.116,83 Valor total atual: R$ 618.449,41 231078 - Projeto CRIANDO ARTES no Remanso da Pedreira REMANSO DA PEDREIRA - REMAP CNPJ/CPF: 09.379.739/0001-20 Cidade: Pato Branco - PR; Valor Reduzido: R$ 800,80 Valor total atual: R$ 230.538,00 212544 - Projeto Cultural Gerando Falcões - 6 ª edição INSTITUTO GERANDO FALCÕES CNPJ/CPF: 18.463.148/0001-28 Cidade: Poá - SP; Valor Reduzido: R$ 78.900,72 Valor total atual: R$ 5.341.367,41 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 231069 - Feijoada Cultural REALIZE PRODUCOES CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 33.929.136/0001-30 Cidade: Chapecó - SC; Valor Reduzido: R$ 5.649,60 Valor total atual: R$ 73.268,25 FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIA FCRB Nº 12, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Delega competências ao titular da Diretoria Executiva, da Coordenação-Geral de Administração e aos Diretores dos Centros de Pesquisa e Memória e Informação. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, de acordo com os arts. 11, 12, 80, § 1º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, resolve: Art. 1º - Subdelegar, nos limites estabelecidos pelo Ministério da Cultura, competência ao Diretor-Executivo para autorizar a celebração ou prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Parágrafo único. O enquadramento do objeto da contratação como atividade de custeio deve considerar a natureza das atividades contratadas, e não a classificação orçamentária da despesa. Art. 2º - Delegar competência ao Diretor-Executivo para: I - autorizar a realização de licitação e celebração ou prorrogação de contratos administrativos até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II - ratificar os atos de dispensa e declaração de inexigibilidade de licitação praticados pelo Coordenador-Geral de Administração; III - emitir declaração de que trata o inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; IV - programar, planejar e aplicar os recursos orçamentários e financeiros; V - ordenar despesas até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); VI - firmar termo de recebimento definitivo do objeto contratado, quando se tratar de obras de engenharia, com prévia manifestação da área demandante; VII - firmar convênios, termos de compromisso, termos de colaboração, contrato de repasse, termos de execução descentralizada, acordos e termos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres, bem como respectivos termos aditivos e apostilamentos, no que couber; VIII - firmar contratos administrativos, acima de R$ 1.000.000,00. XIX - designar os gestores e fiscais dos instrumentos previstos no inciso anterior, bem como aprovar as prestações de contas; X - promover medidas para o cumprimento da avaliação de desempenho institucional e formas de atuação por resultado, ouvido previamente o Comitê de Governança; XI - instaurar e prorrogar sindicâncias investigativas e processos administrativos disciplinares, bem como designar membros para compor as respectivas comissões processantes; XII - homologar sindicâncias investigativas e julgar processos administrativos disciplinares que possam resultar na aplicação das penalidades de advertência e suspensão de até 30 (trinta) dias. Art. 3º - Delegar competência ao Coordenador-Geral de Administração para: I - designar comissões permanentes e especiais de licitação, pregoeiros e equipes de apoio; II - indicar equipes de planejamento da contratação; III - aprovar os documentos de formalização de demanda, termos de referência e projetos básicos, exceto quando pertinentes às áreas de atuação do Centro de Pesquisa e do Centro de Memória e Informação; IV - dispensar e declarar inexigibilidade de licitação, submetendo o ato à ratificação do Diretor-Executivo; V - adjudicar o objeto e homologar as licitações; VI - firmar contratos administrativos, até R$ 1.000.000,00. VII - designar os gestores e fiscais dos contratos administrativos; VIII - autorizar a execução de pequenas despesas que exijam pronto pagamento, bem como aprovar as respectivas prestações de contas; XIX - atuar como gestor financeiro; X - aprovar os despachos conclusivos nos processos de contratação. XI - firmar termo de recebimento definitivo do objeto contratado, quando se tratar de compras e serviços, com prévia manifestação da área demandante; XII - firmar termos de outorga de bolsas de estudo, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico; XIII - receber, alienar, permutar, ceder e dar baixa de material e bens móveis, inclusive os considerados sem utilidade, antieconômicos ou inservíveis; XIV - praticar os atos relativos a gestão de pessoas, exceto os relacionados à admissão, demissão, nomeação, exoneração, designação, dispensa, requisição, cessão, movimentação, alteração de localização interna, aposentadoria e atos relacionados ao provimento ou a vacância, na forma dos artigos 8º e 33, da Lei Federal nº 8.112/1990. XV - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de ambientação, integração, capacitação, aperfeiçoamento e valorização dos servidores; XVI - coordenar as ações necessárias ao cumprimento do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e ao Plano Anual de Contratações - PAC, em articulação e com o apoio das demais diretorias; XVII - autorizar os servidores, quando não houver ocupante de cargo de Motorista Oficial, a dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação, conforme disposto na Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996. Art. 4º - Delegar competência aos Diretores do Centro de Pesquisa e do Centro de Memória e Informação para aprovar os documentos de formalização de demanda, termos de referência e projetos básicos, quando pertinentes à sua área de atuação. Art. 5º - A Presidência pode, a qualquer tempo e mediante ato formal, avocar as competências ora delegadas, desde que isso não importe em violação ao princípio da segregação de funções. Art. 6º - Revogar as disposições normativas anteriores que trataram de delegação de competência no âmbito da Fundação Casa de Rui Barbosa. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SANTINI FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 88, DE 3 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100172/2023-07: . Comunidade Município Estado . TERREIRINHO SENHOR DO BONFIM BA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o n.º 2955, às fls.178. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 89, DE 3 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100088/2023-85: . Comunidade Município Estado . NOVA VILA DE SÃO RAIMUNDO VIANA MA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o n.º 2954, às fls.177 . Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 90, DE 3 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.103400/2018-25: . Comunidade Município Estado . M A L H A DA M AT A I N H A MA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o n.º 2950, às fls.173. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUESFechar