DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
223861 - HISTORIA DE UM POVO
Marcelo Rodrigues Borragini
CNPJ/CPF: 44.843.153/0001-76
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Reduzido: R$ 1.375,00
Valor total atual: R$ 342.634,88
230983 - LABORATÓRIOS DE CRIAÇÃO PORTO IRACEMA DAS ARTES
INSTITUTO DRAGAO DO MAR
CNPJ/CPF: 02.455.125/0001-31
Cidade: Fortaleza - CE;
Valor Reduzido: R$ 4.004,00
Valor total atual: R$ 780.333,84
202672 - Mostra de Repertório Cia Druw
MIRIAM DRUWE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME
CNPJ/CPF: 08.016.000/0001-91
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 12.116,83
Valor total atual: R$ 618.449,41
231078 - Projeto CRIANDO ARTES no Remanso da Pedreira
REMANSO DA PEDREIRA - REMAP
CNPJ/CPF: 09.379.739/0001-20
Cidade: Pato Branco - PR;
Valor Reduzido: R$ 800,80
Valor total atual: R$ 230.538,00
212544 - Projeto Cultural Gerando Falcões - 6 ª edição
INSTITUTO GERANDO FALCÕES
CNPJ/CPF: 18.463.148/0001-28
Cidade: Poá - SP;
Valor Reduzido: R$ 78.900,72
Valor total atual: R$ 5.341.367,41
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º)
231069 - Feijoada Cultural
REALIZE PRODUCOES CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF: 33.929.136/0001-30
Cidade: Chapecó - SC;
Valor Reduzido: R$ 5.649,60
Valor total atual: R$ 73.268,25
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
PORTARIA FCRB Nº 12, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Delega 
competências
ao 
titular
da 
Diretoria
Executiva, da Coordenação-Geral de Administração e
aos Diretores dos Centros de Pesquisa e Memória e
Informação.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas
atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº 11.179, de
22 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, de acordo com os arts. 11, 12, 80,
§ 1º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e a Portaria MinC nº 18, de 10 de
abril de 2023, resolve:
Art. 1º - Subdelegar, nos limites estabelecidos pelo Ministério da Cultura,
competência ao Diretor-Executivo para autorizar a celebração ou prorrogação de contratos
administrativos relativos a atividades de custeio até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Parágrafo único. O enquadramento do objeto da contratação como atividade de
custeio deve considerar a natureza das atividades contratadas, e não a classificação
orçamentária da despesa.
Art. 2º - Delegar competência ao Diretor-Executivo para:
I - autorizar a realização de licitação e celebração ou prorrogação de contratos
administrativos até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II - ratificar os atos de dispensa e declaração de inexigibilidade de licitação
praticados pelo Coordenador-Geral de Administração;
III - emitir declaração de que trata o inciso II, do artigo 16, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
IV - programar, planejar e aplicar os recursos orçamentários e financeiros;
V - ordenar despesas até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
VI - firmar termo de recebimento definitivo do objeto contratado, quando se
tratar de obras de engenharia, com prévia manifestação da área demandante;
VII - firmar convênios, termos de compromisso, termos de colaboração,
contrato de repasse, termos de execução descentralizada, acordos e termos de cooperação
técnica e outros instrumentos congêneres, bem como respectivos termos aditivos e
apostilamentos, no que couber;
VIII - firmar contratos administrativos, acima de R$ 1.000.000,00.
XIX - designar os gestores e fiscais dos instrumentos previstos no inciso
anterior, bem como aprovar as prestações de contas;
X - promover medidas para o cumprimento da avaliação de desempenho
institucional e formas de atuação por resultado, ouvido previamente o Comitê de
Governança;
XI - instaurar e prorrogar sindicâncias investigativas e processos administrativos
disciplinares, bem como designar membros para compor as respectivas comissões
processantes;
XII - homologar sindicâncias investigativas e julgar processos administrativos
disciplinares que possam resultar na aplicação das penalidades de advertência e suspensão
de até 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Delegar competência ao Coordenador-Geral de Administração para:
I - designar comissões permanentes e especiais de licitação, pregoeiros e
equipes de apoio;
II - indicar equipes de planejamento da contratação;
III - aprovar os documentos de formalização de demanda, termos de referência
e projetos básicos, exceto quando pertinentes às áreas de atuação do Centro de Pesquisa
e do Centro de Memória e Informação;
IV - dispensar e declarar inexigibilidade de licitação, submetendo o ato à
ratificação do Diretor-Executivo;
V - adjudicar o objeto e homologar as licitações;
VI - firmar contratos administrativos, até R$ 1.000.000,00.
VII - designar os gestores e fiscais dos contratos administrativos;
VIII - autorizar a execução de pequenas despesas que exijam pronto
pagamento, bem como aprovar as respectivas prestações de contas;
XIX - atuar como gestor financeiro;
X - aprovar os despachos conclusivos nos processos de contratação.
XI - firmar termo de recebimento definitivo do objeto contratado, quando se
tratar de compras e serviços, com prévia manifestação da área demandante;
XII - firmar termos de outorga de bolsas de estudo, pesquisa e desenvolvimento
científico e tecnológico;
XIII - receber, alienar, permutar, ceder e dar baixa de material e bens móveis,
inclusive os considerados sem utilidade, antieconômicos ou inservíveis;
XIV - praticar os atos relativos a gestão de pessoas, exceto os relacionados à
admissão, demissão, nomeação, exoneração, designação, dispensa, requisição, cessão,
movimentação, alteração de localização interna, aposentadoria e atos relacionados ao
provimento ou a vacância, na forma dos artigos 8º e 33, da Lei Federal nº 8.112/1990.
XV - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de
ambientação, integração, capacitação, aperfeiçoamento e valorização dos servidores;
XVI -
coordenar as
ações necessárias ao
cumprimento do
Plano de
Desenvolvimento de Pessoas - PDP e ao Plano Anual de Contratações - PAC, em articulação
e com o apoio das demais diretorias;
XVII - autorizar os servidores, quando não houver ocupante de cargo de
Motorista Oficial, a dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde
que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação, conforme disposto na Lei nº 9.327, de
9 de dezembro de 1996.
Art. 4º - Delegar competência aos Diretores do Centro de Pesquisa e do Centro
de Memória e Informação para aprovar os documentos de formalização de demanda,
termos de referência e projetos básicos, quando pertinentes à sua área de atuação.
Art. 5º - A Presidência pode, a qualquer tempo e mediante ato formal, avocar
as competências ora delegadas, desde que isso não importe em violação ao princípio da
segregação de funções.
Art. 6º - Revogar as disposições normativas anteriores que trataram de
delegação de competência no âmbito da Fundação Casa de Rui Barbosa.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SANTINI
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 88, DE 3 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100172/2023-07:
. Comunidade
Município
Estado
. TERREIRINHO
SENHOR DO BONFIM
BA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o n.º 2955, às fls.178.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 89, DE 3 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100088/2023-85:
. Comunidade
Município
Estado
. NOVA VILA DE SÃO RAIMUNDO
VIANA
MA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o n.º 2954, às fls.177 .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 90, DE 3 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.103400/2018-25:
. Comunidade
Município
Estado
. M A L H A DA
M AT A I N H A
MA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o n.º 2950, às fls.173.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

                            

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