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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300018 18 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA FCP Nº 92, DE 3 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100410/2023-76: . Comunidade Município Estado . QUINDÍUA B EQ U I M ÃO MA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o n.º 2957, às fls.180. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 93, DE 3 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102065/2022-24: . Comunidade Município Estado . CRUZ DOS ARAÚJOS CÔNEGO MARINHO MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o n.º 2953, às fls.176. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 94, DE 3 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101475/2022-58: . Comunidade Município Estado . SANTA ROSA T R I U N FO PE Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o n.º 2952, às fls.175. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 95, DE 3 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100542/2021-36: . Comunidade Município Estado . PARENTINA BARREIRAS DO PIAUÍ PI Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o n.º 2951, às fls.174. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria N.º 229, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU N.º 251, de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, fl. 132; Onde se lê: "Comunidade: Gurítil - Município: Mirinzal", registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 014, Registro n.º 1.756, às fls. 173, Leia-se: "Comunidade: Gurutil - Município: Mirinzal", registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 014, Registro n.º 1.756, às fls. 173, Processo n.º 01420.007246/2012-76. FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES R E T I F I C AÇ ÃO NA PORTARIA FUNARTE n° 556, de 07 de junho de 2023, publicada no D.O.U. de 12 de junho de 2023, Seção 1, página 13: Onde se lê: "... Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. de 19 de outubro de 2023;" Leia-se: "... Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. de 19 de outubro de 2022;" Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 7 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.450/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FLYONE ELDORADO DO SUL, situado no Município de Eldorado do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900794/2020-28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.451/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE, situado no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900114/2019-32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.452/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS, situado no Município de Lages, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900845/2019-88. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.453/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto JSA41, situado no Município de Campos do Jordão, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.900036/2019-76. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av PORTARIAS DE 7 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.454/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SIMEÃO BRANDÃO, situado no Município de Mirador, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67614.900350/2023-25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.455/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA DAS AROEIRAS, situado no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900111/2023-85. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 123/MB/MD, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Altera a distribuição do efetivo de Oficiais para 2023. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 2° do Decreto n° 11.318, de 29 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1° Alterar a distribuição do efetivo de Oficiais da MB para o ano de 2023, conforme o quadro que a esta acompanha. Art. 2° Revogar a Portaria n° 49/MB/MD, de 14 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 52, de 16 de março de 2023, Seção 1, página 275. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA FCP Nº 91, DE 3 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100173/2023-43: . Comunidade Município Estado . C AC H O E I R I N H A SENHOR DO BONFIM BA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 20, sob o n.º 2956, às fls.179. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUESFechar