DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300018
18
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA FCP Nº 92, DE 3 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100410/2023-76:
. Comunidade
Município
Estado
. QUINDÍUA
B EQ U I M ÃO
MA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o n.º 2957, às fls.180.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 93, DE 3 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102065/2022-24:
. Comunidade
Município
Estado
. CRUZ DOS ARAÚJOS
CÔNEGO MARINHO
MG
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o n.º 2953, às fls.176.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 94, DE 3 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101475/2022-58:
. Comunidade
Município
Estado
. SANTA ROSA
T R I U N FO
PE
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o n.º 2952, às fls.175.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 95, DE 3 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100542/2021-36:
. Comunidade
Município
Estado
. PARENTINA
BARREIRAS DO PIAUÍ
PI
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o n.º 2951, às fls.174.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria N.º 229, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU N.º 251,
de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, fl. 132; Onde se lê: "Comunidade: Gurítil - Município:
Mirinzal", registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 014, Registro n.º 1.756, às fls. 173,
Leia-se: "Comunidade: Gurutil - Município: Mirinzal", registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 014, Registro n.º 1.756, às fls. 173, Processo n.º 01420.007246/2012-76.
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
R E T I F I C AÇ ÃO
NA PORTARIA FUNARTE n° 556, de 07 de junho de 2023, publicada no D.O.U.
de 12 de junho de 2023, Seção 1, página 13:
Onde se lê: "... Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2023, publicada no
D.O.U. de 19 de outubro de 2023;"
Leia-se: "... Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicada no D.O.U.
de 19 de outubro de 2022;"
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 7 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto na letra "d" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.450/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto FLYONE ELDORADO DO SUL, situado no Município de Eldorado do Sul, no
Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900794/2020-28. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.451/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE, situado no Município de Porto
Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900114/2019-32. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.452/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS, situado no Município de
Lages, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900845/2019-88. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.453/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto JSA41, situado no Município de Campos do Jordão, no Estado de São Paulo -
SP. Processo nº 67613.900036/2019-76. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIAS DE 7 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.454/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SIMEÃO BRANDÃO, situado no Município de Mirador, no Estado do
Maranhão - MA. Processo nº 67614.900350/2023-25. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 1.455/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA DAS AROEIRAS, situado no Município de Corumbá, no Estado de
Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900111/2023-85. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal
AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 123/MB/MD, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Altera a distribuição do efetivo de Oficiais para 2023.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 2°
do Decreto n° 11.318, de 29 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1° Alterar a distribuição do efetivo de Oficiais da MB para o ano de 2023,
conforme o quadro que a esta acompanha.
Art. 2° Revogar a Portaria n° 49/MB/MD, de 14 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União n° 52, de 16 de março de 2023, Seção 1, página 275.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA FCP Nº 91, DE 3 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100173/2023-43:
. Comunidade
Município
Estado
. C AC H O E I R I N H A
SENHOR DO BONFIM
BA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 20, sob o n.º 2956, às fls.179.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

                            

Fechar