DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 13. As viagens a serviço com pagamento de diárias e passagens a cargo do Ministério da Defesa somente serão consideradas encerradas mediante a devida prestação de contas, nos
termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, e no art. 7º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 14. O relatório de viagem deverá ser elaborado em conformidade com os arts. 26 e 27 da Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 18, de 2023.
Art. 15. Por ocasião da prestação de contas deverá ser elaborado o Relatório de Viagem, na forma do Anexo I.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As sugestões para aprimoramento das atividades que envolvem os assuntos desta Instrução Normativa devem ser encaminhadas para apreciação da Assessoria de Planejamento,
Orçamento e Gestão do Estado-Maior Conjunto das Formas Armadas.
Art. 17. Os casos excepcionais não previstos nesta Instrução Normativa deverão ser submetidos ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas pelo Chefe das unidades indicadas
no art. 12, incisos I a IV.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de julho de 2023.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
ANEXO I
MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM
. Número da requisição (SCDP): ________
Data: _____/_____/__________
Visto do Proponente:
_______________________________________
. 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPOSTO:
. NOME:
MATRÍCULA SIAPE/PREC/CP:
. C A R G O / F U N Ç ÃO :
. Ó R G ÃO :
. UF:
. 2. IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO:
. AUTORIZAÇÃO DO AFASTAMENTO:
. PERCURSO:
DIÁRIAS RECEBIDAS PARA:
. S A Í DA :
C H EG A DA :
. S A Í DA :
C H EG A DA :
. S A Í DA :
C H EG A DA :
. 3. DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM:
. DAT A :
AT I V I DA D ES :
.
.
. Informações sobre CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE TRECHO:
A passagem foi utilizada: [ ] SIM [ ] NÃO
Não sendo utilizada, citar o motivo:
[ ] Disponibilidade de aeronave oficial
[ ] Outros (descrever): _____________________________________________________________
. Informações sobre a manutenção das condições inicialmente estabelecidas na PCDP:
As condições foram mantidas: [ ] SIM [ ] NÃO
Caso negativo, descrever as alterações:
. Obervações:
1. Anexar ao presente relatório os comprovantes de passagens ou informar que o deslocamento ocorreu em aeronave oficial.
2. Caso a missão seja cancelada ou alterada, descrever estes fatos no presente relatório, fins justificar a complementação ou devolução de diárias porventura recebidas.
. Brasília, DF, _____/______/_________.
_____________________________________
PROPOSTO
ANEXO II
DETALHAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE PASSAGENS E CONCESSÃO DE DIÁRIAS
. 1. As Notas de Serviços serão propostas pelo Subchefe e autorizadas pelo Vice-Chefe, nas seguintes situações:
I - por período de até cinco dias contínuos;
II - em quantidade de até trinta diárias intercaladas por servidor no ano;
. III - que reúnam até cinco pessoas para a mesma viagem;
IV - que envolvam o pagamento de diárias de até um dia no final de semana; e
V - com prazo de antecedência igual ou superior a quinze dias da data de partida.
. 2. As Notas de Serviços serão propostas pelo Subchefe e autorizadas pelo Vice-Chefe com a ciência do respectivo Chefe, nas seguintes situações:
I - por período de seis a dez dias contínuos;
II - em quantidade de trinta e uma a quarenta diárias intercaladas por pessoa por ano;
.
III - de mais de cinco até dez pessoas para o mesmo evento;
IV - que envolvam o pagamento de diárias com dois ou mais dias no final de semana ou feriado;
V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida; e
. VI - exterior com ônus.
. 3. As Notas de Serviços serão propostas pelo Subchefe com a concordância do respectivo Vice-Chefe, ciência do Chefe e a autorização do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
quando a missão se enquadrar em uma das situações:
I - por período superior a dez dias contínuos;
II - em quantidade superior a quarenta diárias intercaladas por
.
servidor no ano;
III - superior a dez pessoas para o mesmo evento; e
IV - para os militares e servidores dos Comandos das Forças Singulares, e do Hospital das Forças Armadas, quando o evento ou missão for realizado ou coordenado pelo Estado-
Maior Conjunto das
.
Forças Armadas e as despesas correrem por conta do orçamento da
Administração Central do Ministério da Defesa, com ônus limitado ou total.
Obs.: As Notas de Serviços de que trata este item deverão tramitar pela Assessoria de
. Planejamento, Orçamento e Gestão (APOG/EMCFA) antes de serem submetidas à aprovação do CEMCFA.
. 4. As Notas de Serviços serão propostas pelo Chefe da Assessoria, Assistente do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, Subchefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas, utilizando o Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede - Super.GOV.BR, quando se tratar de missão cujos integrantes sejam dos Gabinetes, e autorizadas pelo Chefe do Gabinete do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
. quando a missão se enquadrar em uma das situações descritas abaixo:
I - por período até dez dias contínuos;
II - em quantidade até quarenta diárias intercaladas por pessoa no ano;
III - de até dez pessoas para o mesmo evento; e
. IV - exterior com ônus.

                            

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