DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 5. As Notas de Serviços serão propostas pelo Chefe da Assessoria, Assistente do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, Subchefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas, utilizando o Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede - Super.GOV.BR, quando se tratar de missão cujos integrantes sejam dos Gabinetes, com a concordância do Chefe do Gabinete
do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e
. autorizadas pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas quando a missão se enquadrar em uma das situações descritas abaixo:
I - por período superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta Diárias intercaladas por servidor no ano;
III - de mais de dez pessoas para o mesmo evento; e
. IV - para o exterior com ônus, quando enquadrado em um dos incisos anteriores.
ANEXO III
1_MD_13_001
MINISTÉRIO DA DEFESA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
(Substitua pelo nome da Chefia se for o caso, senão, deixe em branco)
(Substitua pelo nome da Subchefia/Assessoria se for o caso, senão, deixe em branco)
Brasília, DF, XX de XXX de 202X.
NOTA DE SERVIÇO Nº XX/XXXX/XXXX/EMCFA
1. FINALIDADE:
- Verbo no infinitivo e um breve relato da missão.
2. REFERÊNCIAS: (exemplos)
a) (compatibilização da missão com as atribuições do órgão);
b) (documento que originou a demanda);
c) (a atividade consta da programação de viagens, número Sequencial _____, ou a atividade não consta da programação de viagens para o trimestre, porém foi autorizado pelo Chefe da
XXXX); e
d) (outros atos normativos, ou informações que guardem correlações relevantes com a atividade).
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
a) Local da missão:
- (Cidade/UF).
b) Período da Missão:
- (citar o período total, incluindo o Deslocamento).
c) Trechos:
- (cidade A x cidade B x cidade A).
d) Recursos que custearão a missão:
- A presente atividade será custeada com recursos da Ação (XXXX) - (descritivo da ação) da Unidade Orçamentária XXX.
4. ESTIMATIVA DE CUSTOS:
.
Posto/Nome
Setor
Período
Local
DIÁRIAS
Seguro Viagem
Passagem Aérea
Total das Despesas
.
Valor Unit
Qtde
Soma
Adic. Embq
Total
.
.
.
Soma das Despesas
5. OBSERVAÇÕES:
Outras informações: (exemplos)
- O deslocamento de ida será realizado em aeronave da FAB, e o de retorno em voo comercial, conforme cada caso;
- O promotor do evento custeará as despesas com alimentação no dia XX de XXX. As despesas com hospedagem e deslocamento urbano correrão por conta dos propostos, fazendo jus
ao adicional de deslocamento;
- Em razão do previsto no inciso III do art. 9º da Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 18, de 2023, o início do deslocamento de ida deverá ocorrer na tarde/noite do dia XX de XXX, e o
de retorno na manhã do dia XX de XXX.
- Acrescentar justificativas para: (conforme o caso)
a) O proposto possuir mais de quarenta diárias mesmo intercaladas no ano;
b) Deslocamento envolver mais de dez pessoas no mesmo evento;
c) Deslocamento envolver final de semana;
d) Deslocamento, em âmbito nacional, por prazo superior a dez dias contínuos; e
e) Nos casos de missões com período inferior a quinze dias do início da missão deverão ser justificadas.
Proposto por:
Autoridade 1
Subchefe/Chefe da Assessoria
De Acordo/Autorizo:
Autoridade 2
Chefe da XXX/Vice-Chefe/Gab EMCFA
Autorizo:
Autoridade 3
Chefe da XXX/CEMCFA
De acordo com a Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022.
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.170, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000267/2023-20, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à EMPRESA
BRASILIENSE ENGENHARIA E REURB PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede social na Quadra 41, Lote
M, Shopping ABC, Sala 2 - Jardim ABC, Cidade Ocidental/GO, CEP: 72.899-000, inscrita no CNPJ
sob o nº 30.977.978/0001-79, como entidade privada executante de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial da União, até a data de 9 de junho de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao
MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 13, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre os critérios para o aumento dos limites
máximos do percentual do valor de contrapartida
financeira 
estabelecido 
na
Lei 
de 
Diretrizes
Orçamentárias referente ao exercício de 2023, previsto
em convênios e contratos de repasse no âmbito do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, e o art. 89, § 5º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 55000.006799/2023- 34, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina os critérios para o aumento dos limites máximos do
percentual do valor de contrapartida financeira estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias
referente ao exercício de 2023, previsto em convênios e contratos de repasse no âmbito do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, calculadas sobre o valor total do
objeto.
Art. 2º Os limites máximos de contrapartida estabelecidos nos incisos I, II e III do §
4º do art. 89 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, que versa sobre as diretrizes
orçamentárias de 2023 (LDO 2023) poderão ser ampliados por solicitação do convenente.
Parágrafo único. Os limites máximos de contrapartida de que trata o caput poderão
ser ampliados até a porcentagem máxima de noventa por cento sobre o valor total do objeto
nas seguintes hipóteses de:
I - celebração do instrumento de parceria, quando o percentual indicado na LDO de
2023 inviabilizar a execução das ações a serem desenvolvidas no âmbito das propostas de
convênios e contratos de repasse; e
II - aditivação do instrumento da parceria, quando o valor global inicialmente
pactuado for insuficiente para a execução do objeto, em decorrência da atualização de preços
praticados no mercado, com o intuito de viabilizar a entrega do objeto do instrumento em sua
integralidade, ou para a ampliação de metas com o objetivo de alcançar o efetivo, pleno e
aperfeiçoado resultado na execução do objeto.
Art. 3º A solicitação de aumento do limite máximo do percentual do valor de
contrapartida deverá ser precedida de justificativa técnica fundamentada, por parte do
convenente público, e será instruída, necessariamente, com a manifestação de viabilidade
técnica do concedente, do mandatário ou da instituição financeira autorizada pelo órgão
competente atestando:
I - a comprovação da disponibilidade orçamentária do proponente; e
II - que o valor de contrapartida proposto assegura a efetiva exequibilidade do
projeto.
§ 1° O processo administrativo também deverá ser instruído com documentos
comprobatórios da pesquisa de preços realizada mediante a utilização dos parâmetros
dispostos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, demonstrando a
conformidade dos valores praticados no mercado, cuja fidedignidade deverá ser atestada na
manifestação de viabilidade técnica disposta no caput.
§ 2° Nas hipóteses em que o objeto da parceria envolver a realização de obras e
serviços de engenharia, deverá ser adotado disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 91,
de 16 de dezembro de 2022 para a definição do valor estimado.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 24 de janeiro de 2023 em
conformidade com as disposições desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA

                            

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