Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300022 22 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 5. As Notas de Serviços serão propostas pelo Chefe da Assessoria, Assistente do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, Subchefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, utilizando o Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede - Super.GOV.BR, quando se tratar de missão cujos integrantes sejam dos Gabinetes, com a concordância do Chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e . autorizadas pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas quando a missão se enquadrar em uma das situações descritas abaixo: I - por período superior a dez dias contínuos; II - mais de quarenta Diárias intercaladas por servidor no ano; III - de mais de dez pessoas para o mesmo evento; e . IV - para o exterior com ônus, quando enquadrado em um dos incisos anteriores. ANEXO III 1_MD_13_001 MINISTÉRIO DA DEFESA ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS (Substitua pelo nome da Chefia se for o caso, senão, deixe em branco) (Substitua pelo nome da Subchefia/Assessoria se for o caso, senão, deixe em branco) Brasília, DF, XX de XXX de 202X. NOTA DE SERVIÇO Nº XX/XXXX/XXXX/EMCFA 1. FINALIDADE: - Verbo no infinitivo e um breve relato da missão. 2. REFERÊNCIAS: (exemplos) a) (compatibilização da missão com as atribuições do órgão); b) (documento que originou a demanda); c) (a atividade consta da programação de viagens, número Sequencial _____, ou a atividade não consta da programação de viagens para o trimestre, porém foi autorizado pelo Chefe da XXXX); e d) (outros atos normativos, ou informações que guardem correlações relevantes com a atividade). 3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: a) Local da missão: - (Cidade/UF). b) Período da Missão: - (citar o período total, incluindo o Deslocamento). c) Trechos: - (cidade A x cidade B x cidade A). d) Recursos que custearão a missão: - A presente atividade será custeada com recursos da Ação (XXXX) - (descritivo da ação) da Unidade Orçamentária XXX. 4. ESTIMATIVA DE CUSTOS: . Posto/Nome Setor Período Local DIÁRIAS Seguro Viagem Passagem Aérea Total das Despesas . Valor Unit Qtde Soma Adic. Embq Total . . . Soma das Despesas 5. OBSERVAÇÕES: Outras informações: (exemplos) - O deslocamento de ida será realizado em aeronave da FAB, e o de retorno em voo comercial, conforme cada caso; - O promotor do evento custeará as despesas com alimentação no dia XX de XXX. As despesas com hospedagem e deslocamento urbano correrão por conta dos propostos, fazendo jus ao adicional de deslocamento; - Em razão do previsto no inciso III do art. 9º da Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 18, de 2023, o início do deslocamento de ida deverá ocorrer na tarde/noite do dia XX de XXX, e o de retorno na manhã do dia XX de XXX. - Acrescentar justificativas para: (conforme o caso) a) O proposto possuir mais de quarenta diárias mesmo intercaladas no ano; b) Deslocamento envolver mais de dez pessoas no mesmo evento; c) Deslocamento envolver final de semana; d) Deslocamento, em âmbito nacional, por prazo superior a dez dias contínuos; e e) Nos casos de missões com período inferior a quinze dias do início da missão deverão ser justificadas. Proposto por: Autoridade 1 Subchefe/Chefe da Assessoria De Acordo/Autorizo: Autoridade 2 Chefe da XXX/Vice-Chefe/Gab EMCFA Autorizo: Autoridade 3 Chefe da XXX/CEMCFA De acordo com a Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022. CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.170, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000267/2023-20, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à EMPRESA BRASILIENSE ENGENHARIA E REURB PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede social na Quadra 41, Lote M, Shopping ABC, Sala 2 - Jardim ABC, Cidade Ocidental/GO, CEP: 72.899-000, inscrita no CNPJ sob o nº 30.977.978/0001-79, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 9 de junho de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 13, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre os critérios para o aumento dos limites máximos do percentual do valor de contrapartida financeira estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao exercício de 2023, previsto em convênios e contratos de repasse no âmbito do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 89, § 5º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 55000.006799/2023- 34, resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina os critérios para o aumento dos limites máximos do percentual do valor de contrapartida financeira estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao exercício de 2023, previsto em convênios e contratos de repasse no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, calculadas sobre o valor total do objeto. Art. 2º Os limites máximos de contrapartida estabelecidos nos incisos I, II e III do § 4º do art. 89 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, que versa sobre as diretrizes orçamentárias de 2023 (LDO 2023) poderão ser ampliados por solicitação do convenente. Parágrafo único. Os limites máximos de contrapartida de que trata o caput poderão ser ampliados até a porcentagem máxima de noventa por cento sobre o valor total do objeto nas seguintes hipóteses de: I - celebração do instrumento de parceria, quando o percentual indicado na LDO de 2023 inviabilizar a execução das ações a serem desenvolvidas no âmbito das propostas de convênios e contratos de repasse; e II - aditivação do instrumento da parceria, quando o valor global inicialmente pactuado for insuficiente para a execução do objeto, em decorrência da atualização de preços praticados no mercado, com o intuito de viabilizar a entrega do objeto do instrumento em sua integralidade, ou para a ampliação de metas com o objetivo de alcançar o efetivo, pleno e aperfeiçoado resultado na execução do objeto. Art. 3º A solicitação de aumento do limite máximo do percentual do valor de contrapartida deverá ser precedida de justificativa técnica fundamentada, por parte do convenente público, e será instruída, necessariamente, com a manifestação de viabilidade técnica do concedente, do mandatário ou da instituição financeira autorizada pelo órgão competente atestando: I - a comprovação da disponibilidade orçamentária do proponente; e II - que o valor de contrapartida proposto assegura a efetiva exequibilidade do projeto. § 1° O processo administrativo também deverá ser instruído com documentos comprobatórios da pesquisa de preços realizada mediante a utilização dos parâmetros dispostos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, demonstrando a conformidade dos valores praticados no mercado, cuja fidedignidade deverá ser atestada na manifestação de viabilidade técnica disposta no caput. § 2° Nas hipóteses em que o objeto da parceria envolver a realização de obras e serviços de engenharia, deverá ser adotado disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 91, de 16 de dezembro de 2022 para a definição do valor estimado. Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 24 de janeiro de 2023 em conformidade com as disposições desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRAFechar